DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
especializado., em conformidade com as especificações contidas na Proposta Comercial e no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 023/2022, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, regendo-se, ainda, 
pelas disposições contidas no inciso XVI do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, e na legislação aplicável FORO: Fortaleza, CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal. VALOR GLOBAL: R$ 226.423,20 
(duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte centavos) pagos em mensalmente, de forma variável, conforme utilização dos serviços. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27100003.13.122.211.20851.03.33914000.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 08 de dezembro de 
2022 SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT/CE - CONTRATANTE e José 
Lassance de Castro Silva - PRESIDENTE DA ETICE - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº30/2022
PROCESSO Nº11.400.875/0001-05
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA - SECULT, E COLETIVO CAMARADAS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE 
COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2022, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 17 
de março de 2022, nas disposições da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do 
Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da 
Cultura (PEC); da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; na Lei 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica 
da Cultura do estado do Ceará (SIEC); e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se 
baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 11.400.875/0001-05 Objeto: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL 
tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta à ENTIDADE CULTURAL para execução da proposta “Agitprop - Cultura 
Viva Crato” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2022 e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: Para 
execução do objeto deste Termo de Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o valor de R$ 29.650,00, na dotação orçamen-
tária: 27100011.13.392.421.11507.01.335041.10000.0 Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 08/12/2023, 
e poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que autorizado, e somente quando justificadas as razões. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: 
Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2022. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, CE, 12 de dezembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº42/2022
PROCESSO Nº27001.000964/2022-18
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA - SECULT, E ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE AMIGOS DA ARTE - GARATUJA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado datado de 17 de março de 2022, nas disposições da Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual 
Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual nº 33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 
2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; na Lei 
18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do estado do Ceará (SIEC); e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO 
DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000964/2022-18 Objeto: O presente 
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta à ENTIDADE CULTURAL 
para execução da proposta “Circulação do Curta-metragem A BELEZA DE ROSE em Tianguá-CE” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 
2022 e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: Para execução do objeto deste Termo de Compromisso Cultural, a 
Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o valor de R$ 29.650,00, na dotação orçamentária: 27100011.13.392.421.11507.08.335041.10000.0 Vigência: 
Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 08/12/2023, e poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que 
autorizado, e somente quando justificadas as razões. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2022. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 12 de dezembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº821/2022
PROCESSO Nº27001.000886/2022-51
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT, E DAVI ARRUDA QUARESMA , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO 
DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do EDITAL CEARÁ DA CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL, publicado 
no Diário Oficial do Estado datado de 21 de fevereiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à 
matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000886/2022-
51. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) 
AGENTE CULTURAL para execução do Projeto “Cine DAQ: Um Cinema Na Comunidade ” devidamente aprovado(a) no EDITAL CEARÁ DA CIDA-
DANIA E DIVERSIDADE CULTURAL, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. 
Do valor e Da dotação orçamentária: Para a erecução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor 
de R$ 10.000,00, oriundos da dotação orçamentária n° 27100011.13.392.421.11493.14.339048.10000.0, que serão creditados na conta bancária informada 
pelo AGENTE CULTURAL. Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL tem vigência de 12 (doze) meses contados da sua assinatura. 
Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 12 de dezembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, 
nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo sr. Fabiano dos Santos, Secretário da Cultura, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA 
assumida em face do CONSÓRCIO SEINFRA/CEARÁ XI (constituído pela empresa OI MÓVEL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.423.963/0001-11 
e pela empresa OI S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.535.764/0001-43), referente ao Contrato nº. 003/SEINFRA/2022, processo nº. 11480236/2021, cujo 
objeto é a prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e Dados), nas modalidades local, longa distância nacional (LDN) e longa 
distância internacional (LDI), a ser executado de forma contínua, em razão dos serviços efetivamente prestados no período de 13/10/2022 à 13/11/2022, com 
vencimento em 20/12/2022, espelhada através do Processo Suite nº. 27001.000922/2022-87, no valor de R$ 24,12 (vinte e quatro reais e doze centavos), a 
ser paga na dotação orçamentária: 1483155 - 27100003.13.122.211.20528.03.339093.10000.0 Observe que o presente Termo encontra-se em consonância 
com o Informativo nº. 008/2022/COETE/SEINFRA enviado pela Secretaria da Infraestrutura do Estado. FUNDAMENTAÇÃO A fundamentação da presente 
decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico nº 1986/2022, constante nos autos e nos demais documentos que instruem o Processo 
Suite nº. 27001.000922/2022-87, com amparo jurídico nos arts. 54 e 59 da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 884 do Código Civil, em perfeita consonância com 
Orientação Normativa nº 4, de 1º de abril de 2009, expedida pela Advocacia Geral da União. Fortaleza/CE, 14 de dezembro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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