DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
EM ANEXO Á PORTARIA Nº723/2022
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PORTARIA Nº724/2022 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Decreto Estadual nº 523 de 29 de março de 1939, RESOLVE AUTORIZAR o registro da marca de ferrar gado, cujo modelo foi estudado e
aprovado pelo serviço respectivo desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário, e está desenhado e consta nos autos do processo nº 09601333/2022, conforme
segue cópia em anexo a esta portaria, para usá-la no distrito de São José, município de Jaguaruana/CE, no imóvel rural denominado de P A Bela Vista, de
propriedade do senhor João Batista de Lima. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EM ANEXO Á PORTARIA Nº723/2022
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2015
I - ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - IDEF, PARA O FIM
NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68;
III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: INSTITUTO PARA O DESENVOLVI-
MENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - IDEF, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.154.678/0001-01; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Martins Filho, N°
375, Piracicaba, Santa Quitéria/CE, CEP 62.280-071; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, especialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo nº 10949364/2022 e Parecer Jurídico nº. 1045/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo de vigência Contrato n°. 129/2015, que tem como objeto a contratação de serviços de assessoria técnica, visando apoiar o desenvol-
vimento de atividades no âmbito do projeto Irrigação na Minha Propriedade - PIMP em 86 (oitenta e seis) Municípios no Estado do Ceará, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA, até o dia 30 de dezembro de 2023,
contados a partir do dia 01 de janeiro o de 2023; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: até o dia 30
de dezembro de 2023, contados a partir do dia 01 de janeiro o de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº.
129/2015, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS:
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária de Desenvolvimento Agrário e VALFRIDO FERREIRA DE LIMA Representante Legal do Instituto.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº089/2021
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A ORGANIZAÇÃO BARREIRA AMIGOS SOLIDÁRIOS - OBAS, PARA O FIM NELE INDICADO;
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68; III - ENDEREÇO:
Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ORGANIZAÇÃO BARREIRA AMIGOS SOLIDÁRIOS
- OBAS, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº04.433.866/0001-47; V - ENDEREÇO: Rua Maria do Carmo Oliveira, N° 745 – Centro – Barreira/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 10894284/2022 e Parecer Jurídico
nº. 1044/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
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