DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo celebrado entre a SDA e a ORGANIZAÇÃO BARREIRA AMIGOS 
SOLIDÁRIOS - OBAS tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência Contrato n°. 089/2021, cujo objeto consiste na contratação de serviços para 
a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da Instrução Normativa 
SEISP nº 02/2021, anexo do edital, até o dia 30 de junho de 2023, contado a partir do dia 31 de dezembro de 2022, para que a entidade cumpra as etapas 
de confecção dos termos, fotos e registro no sistema SIG; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: até o 
dia 30 de junho de 2023, contado a partir do dia 31 de dezembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 
089/2021, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária de Desenvolvimento Agrário e MARIA DAS DORES RODRIGUES DA COSTA Representante 
Legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº109/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A COOPERATIVA DE TRABALHO, PRESTADORA DE SERVIÇOS E ASSESSORIA 
TÉCNICA - COPASAT, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no 
CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: 
COOPERATIVA DE TRABALHO, PRESTADORA DE SERVIÇOS E ASSESSORIA TÉCNICA - COPASAT, CNPJ n° 01.471.403/0001-81; V - 
ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, 1915, Fátima, Fortaleza/Ceará, CEP: 60.411-130; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, §1º, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº. 10764437/2022 e Parecer Jurídico n° 1037/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por finalidade a dilação do prazo de Execução e de Vigência do Contrato n°. 109/2021, que tem como objeto Contratação de pessoa jurídica sem fins 
lucrativos, para realizar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER a 100 (cem) famílias em 03 (três) localidades em 03 (três) municípios, 
conforme o Edital de Credenciamento Nº 019/2021 e a proposta da Contratada, referente ao Lote 03, por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, contados 
a partir do dia 16/12/2022; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais um período de 120 (cento 
e vinte) dias, contados a partir do dia 16/12/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 109/2021, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA 
DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e TÚLIO TÁRCIO COELHO Representante Legal.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº133/2021
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA CEQUIP IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO – LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68; III - ENDEREÇO: 
Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: empresa CEQUIP IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO – LTDA, 
inscrito no CNPJ n° 07.327.166/0001-66; V - ENDEREÇO: Rod. Santos Dumont, 3439, KM 13, Paupuina, Fortaleza/CE, CEP: 60873-815; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processos Administrativos nº 10907610/2022 e 11094397/2022 e Parecer 
Jurídico nº. 1067/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único compe-
tente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do prazo de vigência do Contrato n°. 
133/2021, por mais 120 (cento e vinte) dias, que serão contados a partir do dia 17 de dezembro de 2022, em razão da Pandemia que ocasionou escassez na 
matéria prima e insumos necessários para produção dos veículos, o que ocasionou atrasos. O Termo Aditivo tem por finalidade ainda, à alteração no modelo 
incialmente contratado, em virtude das atualizações produzidas no modelo anterior, sendo substituído pelo modelo MF 5700, produto superior que possui 
as seguintes especificações: trator de pneu; motor mínimo 3 cilindros/105cv; mínimo de 24 velocidades à frente e 24 a ré; capacidade de levante hidráulico 
mínima de 4.300kgf; tomada de potência 540 RPM; pneu dianteiro: 14-9-34 R1; pneu traseiro: 18-4-34 R1; e sistema hidráulico – pressão máxima de 200 
bar. O contrato 133/2021, tem por objeto a aquisição 183 (cento e oitenta e três) tratores agrícolas e implementos para mecanização da produção para convi-
vência com o semiárido, todos novos e de primeiro uso, conforme especificações e quantitativos previstos no Anexo I do Termo de Referência do Edital e 
na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor; X - DA VIGÊNCIA: por mais 120 (cento e vinte) dias, que serão 
contados a partir do dia 17 de dezembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 133/2021, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA 
DE CARVALHO Secretária de Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO FERNANDES FIUZA DE CARVALHO Representante Legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2022
I - ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA EDMIL CONSTRUÇÕES S/A, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EDMIL 
CONSTRUÇÕES S/A; V - ENDEREÇO: Rua Edmilson Correia de Vasconcelos, Nº 011 – Centro, Quixeramobim - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pelo Edital de Solicitação de Ofertas n.º 202100003/CCC/SDA/CE e por toda legislação aplicável, especialmente 
pelo Art. 42, §5º da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de 
Projetos de Investimento do Banco Mundial, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no Acordo de Empréstimo n.º 8986-
0-BR e nas informações contidas no Processo Administrativo nº 10230033/2022 e Parecer Jurídico nº 1043/2022.; VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, 
não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por assim estarem 
justas e acertadas as partes firmam o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. ; VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem como objeto acréscimos no valor de R$ 42.357,56 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis 
centavos), que corresponde à 0,55% (zero vírgula cinquenta e cinco por cento) e decréscimos no valor de R$ 70.345,65 (setenta mil, trezentos e quarenta 
e cinco reais e sessenta e cinco centavos), que corresponde à 0,91% (zero vírgula noventa e um por cento), gerando uma repercussão financeira negativa no 
valor de R$ 27.988,09 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e nove centavos) no Contrato n°. 003/2022, o qual passará a importar o valor global 
de R$ 8.238.794,42 (oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos). Referidas alterações estão 
detalhadas na planilha orçamentária da obra da Comunidade de Barro Preto situada no município de Santana do Acaraú – Lote 02.; IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 8.238.794,42 (oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A mesma; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 003/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; 
XII - DATA: 07 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e 
HENRIQUE JORGE NOGUEIRA PIMENTEL Representante Legal da Empresa EDMIL CONSTRUÇÕES S/A .
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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