DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº117/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNI-
CÍPIO DE SÃO BENEDITO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.778.129/0001-74. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a
título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens móveis: 1 (um) refrigerador vertical, patrimônio 49889, valor estimado R$
4.876,48 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos para a Central do PAB Brasil no Município de
SÃO BENEDITO/CE, com a finalidade de garantir o armazenamento dos produtos oriundos da produção da agricultura familiar, proporcionando, assim,
condições adequadas para a refrigeração de frutas, legumes e outros alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento,
fundamenta-se no Processo Administrativo nº. 10141812/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°. 874/2022 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
– DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não
possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 12 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA
BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário E SAUL LIMA MACIEL Prefeito Municipal de SÃO BENEDITO/CE. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº123/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNI-
CÍPIO DE RUSSAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.535.446/0001-60. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito,
por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens móveis: 1 (um) refrigerador vertical, patrimônio 49908, valor estimado R$ 4.876,48 (quatro
mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos para a Central do PAB Brasil no Município de RUSSAS/CE, com
a finalidade de garantir o armazenamento dos produtos oriundos da produção da agricultura familiar, proporcionando, assim, condições adequadas para a
refrigeração de frutas, legumes e outros alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no Processo
Administrativo nº. 10168168/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°. 880/2022 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este
TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o
foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito
administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 06 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIO: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secre-
tária do Desenvolvimento Agrário E SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal de RUSSAS/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº124/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO:
MUNICÍPIO DE UMIRIM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.582.464/0001-30. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a
título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens móveis: 1 (um) refrigerador vertical, patrimônio 49909, valor estimado R$
4.876,48 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos para a Central do PAB Brasil no Município de
UMIRIM/CE, com a finalidade de garantir o armazenamento dos produtos oriundos da produção da agricultura familiar, proporcionando, assim, condições
adequadas para a refrigeração de frutas, legumes e outros alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamen-
ta-se no Processo Administrativo nº. 10142959/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°. 881/2022 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.
FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser
resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 07 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE
CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário E FELIPE CARLOS UCHOA SALES RIBEIRO Prefeito Municipal de UMIRIM/CE. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº129/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNI-
CÍPIO DE CATARINA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.540.925/0001-74. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título
gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do seguinte bem móvel: 1 (um) refrigerador vertical, tombamento 49899, valor estimado R$ 4.876,48
(quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos, para atender a demanda de acondicionamento dos produtos
advindo da agricultura familiar, por meio do Programa Alimenta Brasil – Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instru-
mento, fundamenta-se no Processo Administrativo nº. 07771282/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°. 886/2022 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93
e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que
não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 06 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA
BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES Prefeito Municipal de CATARINA/
CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº138/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNI-
CÍPIO DE COREAÚ/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.598.618/0001-44. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título
gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do seguinte bem móvel: 1 (um) refrigerador vertical, patrimônio 50019, valor estimado R$ 4.876,48
(quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos para a Central do PAB Brasil no Município de COREAÚ/
CE/CE, com a finalidade de garantir o armazenamento dos produtos oriundos da produção da agricultura familiar, proporcionando, assim, condições adequadas
para a refrigeração de frutas, legumes e outros alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no
Processo Administrativo nº. 10053360/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°. 943/2022 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA:
Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica
eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no
âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 05 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretária do Desenvolvimento Agrário E JOSÉ EDEZIO VAZ DE SOUZA Prefeito Municipal de Coreaú/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº139/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO
DE CARIRÉ/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.598.600/0001-42. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito,
por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do seguinte bem móvel: 1 (um) refrigerador vertical, patrimônio 49890, valor estimado R$ 4.876,48 (quatro
mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos para a Central do PAB Brasil no Município de CARIRÉ/CE/CE,
com a finalidade de garantir o armazenamento dos produtos oriundos da produção da agricultura familiar, proporcionando, assim, condições adequadas para
a refrigeração de frutas, legumes e outros alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no Processo
Administrativo nº. 09435050/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°. 944/2022 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este
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