DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            90
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº117/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNI-
CÍPIO DE SÃO BENEDITO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.778.129/0001-74. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a 
título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens móveis: 1 (um) refrigerador vertical, patrimônio 49889, valor estimado R$ 
4.876,48 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos para a Central do PAB Brasil no Município de 
SÃO BENEDITO/CE, com a finalidade de garantir o armazenamento dos produtos oriundos da produção da agricultura familiar, proporcionando, assim, 
condições adequadas para a refrigeração de frutas, legumes e outros alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, 
fundamenta-se no Processo Administrativo nº. 10141812/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°. 874/2022 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas 
alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado 
– DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não 
possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 12 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA 
BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário E SAUL LIMA MACIEL Prefeito Municipal de SÃO BENEDITO/CE. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº123/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNI-
CÍPIO DE RUSSAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.535.446/0001-60. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, 
por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens móveis: 1 (um) refrigerador vertical, patrimônio 49908, valor estimado R$ 4.876,48 (quatro 
mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos para a Central do PAB Brasil no Município de RUSSAS/CE, com 
a finalidade de garantir o armazenamento dos produtos oriundos da produção da agricultura familiar, proporcionando, assim, condições adequadas para a 
refrigeração de frutas, legumes e outros alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no Processo 
Administrativo nº. 10168168/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°. 880/2022 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este 
TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o 
foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito 
administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 06 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIO: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secre-
tária do Desenvolvimento Agrário E SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal de RUSSAS/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº124/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: 
MUNICÍPIO DE UMIRIM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.582.464/0001-30. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a 
título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens móveis: 1 (um) refrigerador vertical, patrimônio 49909, valor estimado R$ 
4.876,48 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos para a Central do PAB Brasil no Município de 
UMIRIM/CE, com a finalidade de garantir o armazenamento dos produtos oriundos da produção da agricultura familiar, proporcionando, assim, condições 
adequadas para a refrigeração de frutas, legumes e outros alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamen-
ta-se no Processo Administrativo nº. 10142959/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°. 881/2022 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 
VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 
FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser 
resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 07 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE 
CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário E FELIPE CARLOS UCHOA SALES RIBEIRO Prefeito Municipal de UMIRIM/CE. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº129/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNI-
CÍPIO DE CATARINA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.540.925/0001-74. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título 
gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do seguinte bem móvel: 1 (um) refrigerador vertical, tombamento 49899, valor estimado R$ 4.876,48 
(quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos, para atender a demanda de acondicionamento dos produtos 
advindo da agricultura familiar, por meio do Programa Alimenta Brasil – Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instru-
mento, fundamenta-se no Processo Administrativo nº. 07771282/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°. 886/2022 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 
e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que 
não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 06 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA 
BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES Prefeito Municipal de CATARINA/
CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº138/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNI-
CÍPIO DE COREAÚ/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.598.618/0001-44. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título 
gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do seguinte bem móvel: 1 (um) refrigerador vertical, patrimônio 50019, valor estimado R$ 4.876,48 
(quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos para a Central do PAB Brasil no Município de COREAÚ/
CE/CE, com a finalidade de garantir o armazenamento dos produtos oriundos da produção da agricultura familiar, proporcionando, assim, condições adequadas 
para a refrigeração de frutas, legumes e outros alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no 
Processo Administrativo nº. 10053360/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°. 943/2022 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: 
Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica 
eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no 
âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 05 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO 
Secretária do Desenvolvimento Agrário E JOSÉ EDEZIO VAZ DE SOUZA Prefeito Municipal de Coreaú/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº139/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO 
DE CARIRÉ/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.598.600/0001-42. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, 
por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do seguinte bem móvel: 1 (um) refrigerador vertical, patrimônio 49890, valor estimado R$ 4.876,48 (quatro 
mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos para a Central do PAB Brasil no Município de CARIRÉ/CE/CE, 
com a finalidade de garantir o armazenamento dos produtos oriundos da produção da agricultura familiar, proporcionando, assim, condições adequadas para 
a refrigeração de frutas, legumes e outros alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no Processo 
Administrativo nº. 09435050/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°. 944/2022 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este 

                            

Fechar