DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
META 1 do Plano de Trabalho, bem como no valor global e contrapartida do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 1
DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Fica alterado o item VII – METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO, passando a Etapa 1 a ser de 594 bolsas, a Etapa 2 a ser
de 1.200 apostilas e a Etapa 3 ser da seguinte forma:; III - VALOR GLOBAL: R$ 473.278,00 ( quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e oito
reais) CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA 4.1. Será acrescentado o valor de R$ 16.854,80 (dezesseis mil, oitocentos
e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) à Contrapartida do Convênio na CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA, bem como no Plano
de Trabalho passando de R$ 9.049,00 (nove mil, quarenta e nove reais) para R$ 25.903,80 (vinte e cinco mil, novecentos e três reais e oitenta centavos),
que será pago de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do novo Plano de Trabalho. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do Convênio e do Plano de Trabalho.; V - DATA E ASSINANTES: 21 de novembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA
- Secretária da Educação, CÍCERO FERREIRA DA SILVA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno Freire, 2. Luiz Ricardo da Silva
Marques. Fortaleza 12 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
Nº117/2022 - PROCESSO Nº07477170/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico nº4209/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa R.D DE OLIVEIRA - EPP, inscrita no CNPJ: 40.498.101/0001-59,
totalizando o valor de R$ 2.493,63 (dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), referente à aquisição de gêneros alimentícios para
o Programa de Alimentação Escolar referente ao Contrato nº10/2021 oriundo do Convite nº06/2021 da EEMTI RAIMUNDO TOMAZ, que teve sua vigência
encerrada em 08/09/2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que
se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 18 de novembro de 2022. ELIANA
NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , FRANCISCA ANA SANTOS DE ALMEIDA - DIRETOR (A) EEMTI RAIMUNDO TOMAZ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
Nº127/2022 - PROCESSO Nº03393950/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico nº4592/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa ARICIA JURANDY OLIVEIRA JUVÊNCIO - ME, inscrita
no CNPJ: 40.910.360/0001-45, totalizando o valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), referente a execução de serviços de limpeza e conservação
(dedetização completa e limpeza da caixa de água) referente ao Contrato nº005/2021 oriundo da Cotação Eletrônica nº2021/15899 e Termo de Participação
20210022 da EEMTI WALDEMAR FALCÃO que teve sua vigência encerrada em 04/02/2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da
Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 05 de DEZEMBRO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, ILEGÍVEL - DIRETOR
(A) EEMTI WALDEMAR FALCÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
Nº128/2022 - PROCESSO Nº02225070/2018 - 09370722/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico nº4631/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA,
inscrita no CNPJ: 06.230.710/0001-94, totalizando o valor de R$ 102.169,07 (cento e dois mil, cento e sessenta e nove reais e sete centavos) concernente
a construção CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE, LOTE I, referente ao pagamento de
reajuste da 04ª a 8ª, 13ª a 16ª MEDIÇÃO DO CONTRATO Nº127/2015, que teve sua vigência encerrada em 03 de agosto de 2018. Compromete-se, portanto,
o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
Nº129/2022 - PROCESSO Nº09370854/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico nº4614/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA,
inscrita no CNPJ: 06.230.710/0001-94, totalizando o valor de R$ 83.489,07 (oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sete centavos) concernente
a construção de um CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE – CE, referente ao pagamento
de reajuste da 2ª, 3ª, 8ª a 13ª MEDIÇÃO PARCIAL E 14ª MEDIÇÃO FINAL DO CONTRATO Nº40/2019, que teve sua vigência encerrada em 30 de abril
de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
Nº130/2022 - PROCESSO Nº08611040/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico nº46352022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ: 03.614.071/0001-72, totalizando o valor de R$ 64.666,80 (sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos) concernente aos
serviços de CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS COBERTAS COM VESTIÁRIO (25,8mX38m) EEM PRESIDENTE VARGAS, EEFM
JUVÊNCIO BARRETO E CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO (20mX30m) EEFM GOV. VIRGÍLIO TÁVORA, NO MUNI-
CÍPIO DO CRATO - CE, referente ao pagamento de reajuste da 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª medições do Contrato nº72/2019, que teve sua vigência encerrada em 06
de dezembro de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se
concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 08 de dezembro de 2022. ELIANA
NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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