DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
Nº131/2022 - PROCESSO Nº09370781/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico nº4636/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA,
inscrita no CNPJ: 06.230.710/0001-94, totalizando o valor de R$ 73.643,98 (setenta e três mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos)
concernente a OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO – CE,
ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C, referente ao pagamento de reajuste da 5ª a 8ª e 11ª MEDIÇÃO DO CONTRATO Nº38/2019,
que teve sua vigência encerrada em 23 de março de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida
acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 12 de
dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
Nº132/2022 - PROCESSO Nº11369507/2022 - 11405201/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico nº4691/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO
LTDA, inscrita no CNPJ: 05.531.239/0001-01, totalizando o valor de R$ 336.223,51 (trezentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta
e um centavos) referente aos serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades das áreas Intérprete de Libras, Fonoaudiólogos, Técnico em
Edificações, Eletricista, Nutricionista, Motorista e Motoqueiro, Lote III, decorrente do Contrato nº198/2022 que teve sua vigência encerrada em 10/12/2022.
Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os proce-
dimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza,13 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA
- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
Nº133/2022 - PROCESSO Nº11373911/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico nº4692/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa REAL SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no
CNPJ: 07.188.842/0001-68, totalizando o valor de R$ 11.359,70 (onze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) referente aos serviços de
mão de obra terceirizada, para atender as necessidades das áreas Intérprete de Libras, Fonoaudiólogos, Técnico em Edificações, Eletricista, Nutricionista,
Motorista e Motoqueiro, Lote II, decorrente do Contrato nº197/2022 que teve sua vigência encerrada em 10/12/2022. Compromete-se, portanto, o Estado
do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
OBRA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - CE LOCAL: ICAPUÍ CERTIFICAMOS,
que a Empresa CETRO, Empreiteira da Obra OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - CE,
concluiu a contento em 20/02/2022 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de No. 03192018 e contrato SOP de No. 03272018SEDUC,
firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) Fortaleza, 16 de Novembro de 2022. À
Comissão: 70023318- ROBERTO BRINGEL DE OLIVEIRA CORREIA - 1º Membro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de dezembro
de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº240, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS
DE FESTIVIDADES E HOMENAGENS DO PROCESSO Nº09589392/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEEP ADRIANO NOBRE - CNPJ Nº07.954.514/0030-60, CREDE 02 - ITAPAJÉ/CE e a empresa ZILFRÂNIO A. DE SOUSA. Onde se lê: VIPROC:
09261419/2022. Leia-se: VIPROC: 09589392/2022. Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA SEJUV Nº79/2022 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e os incisos I e XIV do Art. 82 da Lei 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº15.700, de 20 de novembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e
paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS); CONSIDERANDO a regulamentação disposta no Decreto nº34.567,
de 02 de março de 2022, que estabelece a definição da Contrapartida Social dos projetos aprovados na manifestação de desporto de rendimento, através de
ato normativo próprio da Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os critérios e normas da Contrapartida
Social, prevista no artigo 6º da Lei nº15.700, de 20 de novembro de 2014, e no artigo 3º do Decreto nº34.567, de 02 de março de 2022, como rubrica obri-
gatória dos projetos desportivos e paradesportivos da manifestação de desporto de rendimento, direcionada a atividades e eventos de natureza esportiva, a
serem desenvolvidas pelo proponente, em áreas ou junto a públicos menos favorecidos e de menor interesse comercial para patrocinadores e doadores; § 1º
A Contrapartida Social referida neste artigo poderá ser executada das seguintes formas, atendendo as políticas públicas da Secretaria do Esporte e Juventude
do Estado do Ceará: I - ações, atividades e eventos de fomento à prática esportiva dentro do Estado do Ceará; II - aquisição de material esportivo para ser
utilizado, através de doação, em núcleos e/ou equipamentos esportivos do Estado do Ceará; III - ferramentas de desenvolvimento, fomento e propagação do
benefício fiscal instituído pela Lei nº15.700/2014, visando à ampliação e fortalecimento das práticas esportivas dentro do Estado do Ceará, através de cursos,
treinamentos e capacitações; IV - reforma e melhorias dos equipamentos esportivos do Estado do Ceará. § 2º A Contrapartida Social será definida entre o
Secretário do Esporte e Juventude do Estado, em concordância com o Proponente do projeto em questão, sendo lavrada a termo a sua destinação, conforme
anexo a esta portaria. § 3º A execução da Contrapartida Social será responsabilidade do proponente, que prestará contas à SEJUV, juntamente a todas as
outras rubricas previstas no projeto. § 4º O Termo da Contrapartida Social será assinado pelos representantes legais do proponente e da Secretaria do Esporte
e Juventude do Estado do Ceará e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site da Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará. Art. 2º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 08 de dezembro de 2022.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
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