DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXO I - PORTARIA SEJUV Nº79/2022
MINUTA DO TERMO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL
1. PROPONENTE:
Proponente:
CNPJ nº:
Representante Legal:
RG nº:
Órgão Expedidor:
UF:
CPF nº:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Tel.:
E-mail:
2. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV
CPF/CNPJ n°: 05.565.013/0001-21
Endereço: AVENIDA ALBERTO CRAVEIRO, 2775
Bairro: CASTELÃO
CEP: 60860-901
Tel.: (85)31014394
E-mail: lie@esporte.ce.gov.br
3. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
Nome do Projeto:
Período de Execução:
Valor total do Projeto:
Valor da Contrapartida Social:
4. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE OU AÇÃO A SER EXECUTADA A TÍTULO DA CONTAPARTIDA SOCIAL PELO PROPONENTE
Fortaleza, _____ de_______________ de 20___.
________________________________
________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DA ENTIDADE PROPONENTE
*** *** ***
IV EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS – INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE
ETAPA “AVALIAÇÃO DO PROJETO”
RESULTADO DEFINITIVO Nº02
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ divulga o resultado definitivo Nº02 dos projetos avaliados pela Comissão
de Projetos Esportivos e Paradesportivos Incentivados (CPEPI), no IV Edital de Projetos Desportivos e Paradesportivos - Incentivo ao Esporte Cearense, da
Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará.
ORDEM DE
ANÁLISE
Nº DO
PROTOCOLO
NOME DO PROJETO
PROPONENTE
MANIFESTAÇÃO ESPORTIVA/VALOR
SITUAÇÃO
115
07875126/2022
RALLY PIOCERÁ EXPERIENCE
FEDERAÇÃO CEARENSE
DE AUTOMOBILISMO
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO R$ 450.000,00
APROVADO
COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS – CPEPI
MEMBROS TITULARES
MEMBROS SUPLENTES
Rogério Nogueira Pinheiro
Francisco Igor Almeida Rufino
Roberto César Lima da Silva
Maxwell Xavier de Sousa
Mayara Veras Gomes Lima
Silvia Helena Pessoa Nobre
Francisca Ionêda Benevides Ellery
Genilson Guimarães Magalhães
Viviane Sales Oliveira
Rui Gabriel da Silva
Antonio Ulisses de Sousa Júnior
Luiz Augusto Guimarães Wlodarczyk
Marcos Antônio Teles de Queiroz
Adriano Marcelo Thomaz
Andréa Cristina da Silva Benevides
Francisco Clineu Queiroz França
Jean Carlo Vidal dos Santos
Adriano Barros Carneiro
A entidade com projeto aprovado receberá o Certificado de Aprovação de Projeto (CAP), no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará (SLIEC), na
aba do projeto aprovado, e a Declaração de Incentivo ao Esporte será enviada à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), para a emissão dos Certificados de Incentivo
Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas (CEFDESP) e posterior efetivação do patrocínio/doação. O processo de avaliação dos projetos do IV
Edital pela CPEPI continua, mediante a captação de pelo menos 25% do valor total do projeto habilitado na fase “Habilitação da Inscrição”. Fortaleza, 08
de dezembro de 2022.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°451/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DECLARAR, nos termos do arts. 80, inciso VII, art. 105, com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que a servidora IVETE MAURÍCIO DE LIMA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual,
Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 4a Classe, Referência E, matrícula nº 103643-1-0, lotada nesta Secretaria, faz jus à LICENÇA
ESPECIAL, de 3 (três) meses, referente ao quinquênio 13.07.1992 a 12.07.1997. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
29 de novembro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°457/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
210, II, da Lei no 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c o art. art. 52, I e VII da Lei no 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que restou apurado
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar no 68/2021 (VIPROC n° 06128074/2021), resolve declarar a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento
do mérito, com esteio no art. 485, VI do CPC, por restar caracterizada a falta de interesse processual, decorrente da perda do objeto, por fato superveniente,
haja vista que o servidor ARISTÓBULO SOUZA FONTENELE, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, matrícula no 009909-1-4, observou o
dever funcional, no âmbito do serviço público estadual, de imunizar-se contra a COVID-19. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 28 de novembro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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