DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS no sentido de cumprir a obrigação tributária de apresentar o Documento de Arrecadação Estadual – DAE refe-
rente ao recolhimento de ICMS substituição de Entrada Interestadual ( 1031), no valor de R$ 336.837,13( trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e trinta e
sete reais e treze centavos), cujo débito encontra-se registrado e vencido no sistema da SEFAZ (SITRAM), conforme notas fiscais N° 11840, 11844, 11837,
11839, 11841, 11845, 11851, 11852, 11853 e 11896, tendo como fato gerador o ano de 2018.,no prazo de 10(dez)dias, contados a partir de 15(quinze)dias
após a publicação deste Edital(Art 79, inciso IV e Art 80, inciso IV, da Lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do
ICMS. CELULA DE EXECUÇÃO, em Caucaia, 23 de novembro de 2022.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CELULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO N°27/2022
TERMO DE INTIMAÇÃO N°2022.23877
MANDADO DE AÇÃO FISCAL N°2022.21116
O ORIENTADOR DA CELULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA - CEXAT CAUCAIA, No uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os
artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que o contribuinte ANDERSON CANDIDO DA SILVA 07166529350 CGF:
06.746.956-6, fica INTIMADO de acordo com o TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2022.23877, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s) usufruindo da
prorrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, ATENDENDO O DISPOSTO NO ARTIGO 39, § 10 DO DECRETO
34.605/2022, E AO ARTIGO 5° DA NORMA DA EXECUÇÃO N°03/2020 FICA O CONTRIBUINTE CIENTE DO RESULTADO DA FISCALIZAÇÃO,
QUAL SEJA FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS no sentido de cumprir a obrigação tributária de apresentar o Documento de Arrecadação Estadual
– DAE referente ao recolhimento de ICMS substituição de Entrada Interestadual ( 1031),e FECOP (2020) no valor de R$ 58.818,25( cinquenta e oito mil,
oitocentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), e 4.949,04 ( quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e quatro centavos) cujo débito encontra-se
registrado e vencido no sistema da SEFAZ (SITRAM), conforme notas fiscais N°226314, tendo como fato gerador o ano de 2019.,no prazo de 10(dez)dias,
contados a partir de 15(quinze)dias após a publicação deste Edital(Art 79, inciso IV e Art 80, inciso IV, da Lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às
penalidades previstas na legislação do ICMS. CELULA DE EXECUÇÃO, em Caucaia, 23 de novembro de 2022.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CELULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO N°28/2022
TERMO DE INTIMAÇÃO N°2022.23879
MANDADO DE AÇÃO FISCAL N°2022.21118
O ORIENTADOR DA CELULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA - CEXAT CAUCAIA, No uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os
artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que o contribuinte THIAGO LIMA ALBUQUERQUE ALIMENTOS EIRELI
CGF: 06.938.010-4, fica INTIMADO de acordo com o TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2022.23879, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s) usufruindo
da prorrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, ATENDENDO O DISPOSTO NO ARTIGO 39, § 10 DO DECRETO
34.605/2022, E AO ARTIGO 5° DA NORMA DA EXECUÇÃO N°03/2020 FICA O CONTRIBUINTE CIENTE DO RESULTADO DA FISCALIZAÇÃO,
QUAL SEJA FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS no sentido de cumprir a obrigação tributária de apresentar o Documento de Arrecadação Estadual
– DAE referente ao recolhimento de ICMS substituição Entrada Interestadual ( 1031),e ICMS Diferencial de alíquotas (1090) no valor de R$ 14.860,61(
catorze mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), e R$ 13.308,90 ( treze mil, trezentos e oito reais e noventa centavos)respectivamente, cujo
débito encontra-se registrado e vencido no sistema da SEFAZ (SITRAM), conforme notas fiscais N°5575 e 5517, tendo como fato gerador os anos de 2020 e
2022, no prazo de 10(dez)dias, contados a partir de 15(quinze)dias após a publicação deste Edital(Art 79, inciso IV e Art 80, inciso IV, da Lei nº 15.614/14),
sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CELULA DE EXECUÇÃO, em Caucaia, 23 de novembro de 2022.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CELULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO N°29/2022
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL 2022.20522
MANDADO DE AÇÃO FISCAL N°2022.21172
O ORIENTADOR DA CELULA DE EXECUÇÃO DA ADMISTRAÇÃO TRIBUTARIA DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o art. 822, do Decreto 24.569/97, FAZ SABER que o contribuinte MATRICIAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CGF:06.536.916-5.
CNPJ:36.019.891/0004-18, fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL N° 2022.20522, para através de seu dirigente ou respon-
sável a dirigir-se à CELULA DE EXECUÇÃO DA ADMISTRAÇÃO TRIBUTARIA DE CAUCAIA , dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
de 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da Lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO (S) DE INFRA-
ÇÕES relacionado(s), no presente Termos de Conclusão ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. Pois o contribuinte encontra-se
na situação de baixada a pedido, com debito de ICMS vencido e registrado no SITRAM( 1090 e 1031), porém consultando as notas fiscais registradas no
SITRAM verificamos que a cobrança foi realizada de forma indevida, tendo em vista que se trata de operação de remessa de bens ativo, remessa para conserto
e devolução de mercadoria, não cabendo portanto a cobrança de ICMS nessas operações são operações realizadas entre unidades da própria empresa. Poste-
riormente deverá ser solicitada pele empresa , ou de oficio, a alteração das notas fiscais para que seja excluída a cobraça de ICMS no SITRAM CELULA
DE EXECUÇÃO, em Caucaia, 23 de novembro de 2022.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CELULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO N°35/2022
TERMO DE INTIMAÇÃO N°2022.23496
MANDADO DE AÇÃO FISCAL N°2022.21119
O ORIENTADOR DA CELULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA - CEXAT CAUCAIA, No uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os
artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que o contribuinte GRUBAL BEBIDAS AMERICAN LATIN LTDA, CGF:
06.703.355-5, fica INTIMADO de acordo com o TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2022.23496, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s) usufruindo da
prorrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, ATENDENDO O DISPOSTO NO ARTIGO 39, § 10 DO DECRETO
34.605/2022, E AO ARTIGO 5° DA NORMA DA EXECUÇÃO N°03/2020 FICA O CONTRIBUINTE CIENTE DO RESULTADO DA FISCALIZAÇÃO,
QUAL SEJA FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS no sentido de cumprir a obrigação tributária de apresentar o Documento de Arrecadação Estadual
– DAE referente ao recolhimento de ICMS substituição de Entrada Interestadual ( 1031), no valor de R$ 18.936,86( dezoito mil ,novecentos e trinta e seis
reais e oitenta e seis centavos),DIFAL R$ 3.793,57 ( tres mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), FECOP R$ 2.169,89 ( dois mil,
cento e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos) cujo débito encontra-se registrado e vencido no sistema da SEFAZ (SITRAM), conforme notas fiscais
N° 57645, 57646, 58496, 58496, tendo como fato gerador o ano de 2020.,no prazo de 10(dez)dias, contados a partir de 15(quinze)dias após a publicação
deste Edital(Art 79, inciso IV e Art 80, inciso IV, da Lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CELULA
DE EXECUÇÃO, em Caucaia, 25 de novembro de 2022.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CELULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO N°36/2022
TERMO DE INTIMAÇÃO N°2022.23492
MANDADO DE AÇÃO FISCAL N°2022.21115
O ORIENTADOR DA CELULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA - CEXAT CAUCAIA, No uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os
artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que o contribuinte OPÇÃO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRU-
ÇA~ÇO E ELETRICOS , CGF:06.777.911-5, fica INTIMADO de acordo com o TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2022.23492, através de seu(s) dirigente(s)
ou responsável(s) usufruindo da prorrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, ATENDENDO O DISPOSTO NO
ARTIGO 39, § 10 DO DECRETO 34.605/2022, E AO ARTIGO 5° DA NORMA DA EXECUÇÃO N°03/2020 FICA O CONTRIBUINTE CIENTE DO
RESULTADO DA FISCALIZAÇÃO, QUAL SEJA FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS no sentido de cumprir a obrigação tributária de apresentar
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