Fortaleza, 15 de dezembro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/SEINFRA/2021 I - ESPÉCIE: 3° Aditivo ao Contrato n.° 001/SEINFRA/2021; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Prédio SRH/SEINFRA, 1° e 2° Andar, Cambeba, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: OI S.A. - Em Recuperação Judicial; V - ENDEREÇO: Rua do Lavradio, nº 71, SL 201/801 – Centro – Rio de Janeiro/RJ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo n° 11197030/2022, em especial: a) Parecer Técnico nº 356/2022 – COETE/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n° 427/2022 – ASJUR/SEINFRA; b) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. No art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e nos preceitos de direito público ; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade a inclusão neste contrato do seguinte beneficiário: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE/CE, RECURSOS PRÓPRIOS e CNPJ 09.499.757/0001-46 ; IX - VALOR GLOBAL: ***; X - DA VIGÊNCIA: 19 de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 12 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e, Francisco Hericsson de Lima e Wanley Antônio Ribeiro da Silva, Represen- tantes Legais da Contratada. Márcia Maria de Andrade Nunes COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/SEINFRA/2021 I - ESPÉCIE: 3° Aditivo ao Contrato n.° 018/SEINFRA/2021; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Prédio SRH/SEINFRA, 1° e 2° Andar, Cambeba, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: OI S.A. - Em Recuperação Judicial; V - ENDEREÇO: Rua do Lavradio, nº 71, SL 201/801 – Centro – Rio de Janeiro/RJ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo n° 11214333/2022, em especial: a) Parecer Técnico nº 358/2022 – COETE/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n° 426/2022 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. No art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e nos preceitos de direito público ; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade a inclusão neste contrato do seguinte beneficiário: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE/CE, RECURSOS PRÓPRIOS, CNPJ 09.499.757/0001-46 ; IX - VALOR GLOBAL: ***; X - DA VIGÊNCIA: 03 de dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 12 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e, Francisco Hericsson de Lima e Wanley Antônio Ribeiro da Silva, Representantes Legais da Contratada. Márcia Maria de Andrade Nunes COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 036/SEINFRA/2022 CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará CONTRATADA: IPQ TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato as contratações para instalação, configuração e manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de roteadores, switches, soluções para redes sem fio, acessórios, treinamentos e serviços especializados em redes, contemplando utilização de equipamentos obrigatoriamente todos novos e de primeiro uso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 20220003 – ETICE e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20220003-ETICE e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/93 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como à Ata de Registro de Preços nº 2022/04910 originada do referido certame, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: Os prazos de vigência e de execução contratual é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.. VALOR GLOBAL: R$ 224.500,00 (duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais), pagos em conformidade com a Cláusula Sexta do contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100003.04.126.211.10111.15.449052 .1.00.0.0.0. DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Antônio Galvão Baptista Soares, Representante Legal da Contratada Márcia Maria de Andrade Nunes COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 09877770/2022 EXTRATO 1° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/SEINFRA/2021 I - ESPÉCIE: 1° Aditivo ao Convênio 001/SEINFRA/2021; II - OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados de 17 de dezembro de 2022, com término em 17 de dezembro de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( *** ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; V - DATA E ASSINANTES: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e José Ailton de Sousa Brasil, Prefeito do Crato/CE. Márcia Maria de Andrade Nunes COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº3077/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma esta- belecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 10283110/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa CIAMETAIS INDUSTRIA DE PRODUTOS DEFechar