DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº3189/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO 
CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos 
exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre 
o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o 
art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO 
os termos da Portaria Detran/CE nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogo; CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 14.071, de 13 de outubro de 2020, que alterou o CTB, estabelecendo, dentre outras disposições, 
que os médicos e psicólogos peritos examinadores que não atenderem aos requisitos no caput do art. 147 do CTB, terão o direito de continuar a exercer a 
função de perito examinador pelo prazo de 3 (três) anos, até que obtenham a titulação exigida; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo 
nº. 04696204/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do 
artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de novembro de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria Detran/CE 
nº. 2622/2022, do(a) profissional PRISCILA BRITO MACIEL DIAS, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 13618/CE, para fins de 
realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, os artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 09 de dezembro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº3197/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 09846522/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de julho de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 
1986/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito TRANSLARA SERVIÇOS AMBULATORIAIS E PSICOLOGIA 
CLINICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.672.799/0001-00, estabelecida à Avenida do Imperador, n° 1132, Bairro Cetro, no Município Fortaleza, 
CEP.: 60.015-050, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3335-/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/458C 
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, 
do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 08 de dezembro de 2022. 
MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº3242/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 08012.002817/2022-17 do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica - SUITE, 
RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de GERMANO MEIRELES DE OLIVEIRA, matrícula nº 2902-1-1, Agente de Trânsito e Transportes, 
ocorrido em 08/08/2019, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório 1° OFICIOS DE NOTAS E REGISTROS DE PARAÍBA/CE, em 14/08/2019, 
com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 239, SÉRIE 3 ANO XIV, que publicou a PORTARIA Nº3075/2022 – DETRAN/CE GRANPLACAS PARA VEÍCULOS EIRELI 
- TIANGUÁ. Onde se lê: empresa GRANPLACAS PARA VEÍCULOS EIRELI - TIANGUÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.007.033/0005-70. Leia-se: 
empresa GRANPLACAS PARA VEÍCULOS EIRELI - TIANGUÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.095.890/0005-70. Fortaleza, 06 de dezembro de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 081/CEGÁS/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: CORELINK CONECTIVIDADE SEGURA E TRANSPORTE 
DE DADOS LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste termo a contratação dos serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manu-
tenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a 
partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado nos Datacenters da CEGÁS, usando 
infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, devidamente especificado no Anexo 
A - Termo de Referência do Edital, em regime de Empreitada por Preço Global. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.303/2016, o Edital de Licitação nº 
20210019/CEGÁS, e seus anexos, devidamente homologado pelo Diretor Presidente da CEGÁS, a proposta da Contratada, tudo parte integrante deste termo, 
independentemente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 15 (quinze) meses, contado a partir da sua 
celebração. VALOR GLOBAL: R$ 62.789,88 (sessenta e dois mil setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos) pagos em primeira quinta-feira 
após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) 
e Giovani Cesar Rossi Mariotto (CORELINK).
Francisca Maria Maia
DIRETORA PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 084/CEGÁS/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO 
LTDA. OBJETO: Curso de Formação em Analista Fiscal 4.0, Formação de Analista Contábil 4.0 e Formação em SPED 3.0, que será realizado na 
modalidade online, de acordo com as especificações constantes no Anexo – Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso II, alínea 
“f”, § 1º, da Lei nº 13.303/2016 e os preceitos do direito privado e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS, necessárias ao cumpri-

                            

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