137 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº3189/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO os termos da Portaria Detran/CE nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogo; CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 14.071, de 13 de outubro de 2020, que alterou o CTB, estabelecendo, dentre outras disposições, que os médicos e psicólogos peritos examinadores que não atenderem aos requisitos no caput do art. 147 do CTB, terão o direito de continuar a exercer a função de perito examinador pelo prazo de 3 (três) anos, até que obtenham a titulação exigida; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 04696204/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de novembro de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria Detran/CE nº. 2622/2022, do(a) profissional PRISCILA BRITO MACIEL DIAS, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 13618/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, os artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 09 de dezembro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº3197/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 09846522/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de julho de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1986/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito TRANSLARA SERVIÇOS AMBULATORIAIS E PSICOLOGIA CLINICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.672.799/0001-00, estabelecida à Avenida do Imperador, n° 1132, Bairro Cetro, no Município Fortaleza, CEP.: 60.015-050, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3335-/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/458C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 08 de dezembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº3242/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 08012.002817/2022-17 do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica - SUITE, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de GERMANO MEIRELES DE OLIVEIRA, matrícula nº 2902-1-1, Agente de Trânsito e Transportes, ocorrido em 08/08/2019, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório 1° OFICIOS DE NOTAS E REGISTROS DE PARAÍBA/CE, em 14/08/2019, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. DEPAR- TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022. Michel Mourão Matos DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 239, SÉRIE 3 ANO XIV, que publicou a PORTARIA Nº3075/2022 – DETRAN/CE GRANPLACAS PARA VEÍCULOS EIRELI - TIANGUÁ. Onde se lê: empresa GRANPLACAS PARA VEÍCULOS EIRELI - TIANGUÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.007.033/0005-70. Leia-se: empresa GRANPLACAS PARA VEÍCULOS EIRELI - TIANGUÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.095.890/0005-70. Fortaleza, 06 de dezembro de 2022. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 081/CEGÁS/2022 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: CORELINK CONECTIVIDADE SEGURA E TRANSPORTE DE DADOS LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste termo a contratação dos serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manu- tenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado nos Datacenters da CEGÁS, usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, devidamente especificado no Anexo A - Termo de Referência do Edital, em regime de Empreitada por Preço Global. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.303/2016, o Edital de Licitação nº 20210019/CEGÁS, e seus anexos, devidamente homologado pelo Diretor Presidente da CEGÁS, a proposta da Contratada, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 15 (quinze) meses, contado a partir da sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 62.789,88 (sessenta e dois mil setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos) pagos em primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Giovani Cesar Rossi Mariotto (CORELINK). Francisca Maria Maia DIRETORA PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 084/CEGÁS/2022 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO LTDA. OBJETO: Curso de Formação em Analista Fiscal 4.0, Formação de Analista Contábil 4.0 e Formação em SPED 3.0, que será realizado na modalidade online, de acordo com as especificações constantes no Anexo – Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso II, alínea “f”, § 1º, da Lei nº 13.303/2016 e os preceitos do direito privado e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS, necessárias ao cumpri-Fechar