139 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 TERMO DE ALTERAÇÃO Nº3 AO TERMO DE COMPROMISSO Nº001/2014 PARTÍCIPES: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU, Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR e Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto a alteração do Plano de Trabalho e Cronograma de Desem- bolsos, sem acréscimos de valores, bem como a alteração da Cláusula Décima Terceira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 11.578, de 26 de Novembro de 2007 VIGÊNCIA: O presente Termo de Alteração entra em vigor na data da sua assinatura FORO: Comarca de Brasília/DF DATA DA ASSINATURA: 12 de Dezembro 2022 SIGNATÁRIOS: José Marques de Lima e Adriana Fonseca Lins pela CBTU, Igor Vasconcelos Ponte e Francisco Edilson Ponte Aragão pela METROFOR e Lucio Ferreira Gomes pela SEINFRA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLI- TANOS – METROFOR, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022. Luís Otávio Franco Martins CONSULTOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 51/2022 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A. OBJETO: Obriga-se a contratada por este instrumento a Fornecer Água Tratada e/ou coleta de esgoto sanitário ao CLIENTE, Parque Esta- dual Sítio Fundão, situado na Rua José Franca de Alencar, Semiárido, s/n, CEP: 63.010-100, Crato/CE, conforme especificado no Termo de Referência da CONTRATANTE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no Contrato de Concessão nº 2022.06.01.1 que define a AMBIENTAL CRATO como concessionária exclusivamente responsável pelos serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de esgotos sanitários no município do Crato, incluindo a gestão comercial de todo sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município, bem como no Art. 25 caput da lei federal nº 8.666/1993, no processo administrativo nº 10892281/2022 e na Inexigibilidade de Licitação nº 19/2022 – SEMA, que passam a integrá-lo inde- pendentemente de transcrição. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.01.339039.21 600.1.. DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente - SEMA e Carolina Gregório dos Santos Serafim - Diretora Presidente da AMBIENTAL CRATO e Rene Camara Chaveiro - Diretor Executivo da AMBIENTAL CRATO. Marjory Bezerra ASSESSORA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 21/2022 PROCESSO Nº11269863/2022 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA OBJETO: Pagamento de Taxas referente a Taxa para Licença de Operação e Taxa para Publicação Eletrônica, conforme requerimento 246707-REQ da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, para o empreendimento Centro de Atendimento Emergencial de Tartarugas Marinhas - CAETM. JUSTIFICATIVA: Justifica-se diante da necessidade do equi- pamento destinado a manutenção temporária em cativeiro das tartarugas marinhas resgatadas no litoral do Ceará para posterior encaminhamento ao centro de reabilitação mais próximo. Diante dos aspectos mencionados e cumprindo assim um dos objetivos de criação da Unidade de Conservação, conforme estabelecido na Lei nº 9.985/2000, faz-se necessário atender a pendência pecuniária das Taxas, documentos necessários à instrução processual. VALOR GLOBAL: R$ 2.328,63 ( dois mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.206 31.03.339147.21600.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 25, CAPUT DA LEI 8.666/1993 e RESOLUÇÃO COEMA Nº 02/2019. CONTRATADA: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE - CNPJ: 11.822.269.000-170. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A Secretária Executiva do Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Meio Ambiente – SEXEC-PGI/SEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação Nº 11269863/2022, vem emitir a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará - SEMACE, que tem como objeto o pagamento de Taxa de Licença de Operação e Taxa de Publicação Eletrônica junto a SEMACE, para o empreendimento Centro Emergencial de Tartarugas Marinhas – CAETM, conforme requerimento 246707 – REQ. Assim, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, vem comunicar ao Sr. Secretário da Secretaria do Meio Ambiente –SEMA, da presente Declaração, para que se proceda, se de acordo, a devida RATIFICAÇÃO. Maria Dias Cavalcante - Secretária Executiva do Planejamento e Gestão Interna da SEMA. RATIFICAÇÃO: O Secretário do Meio Ambiente - SEMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações, considerando as informações constantes no processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 11269863/2022, visando o pagamento de Taxa de Licença de Operação e Taxa de Publicação Eletrônica junto a SEMACE, para o empreendimento Centro Emergencial de Tartarugas Marinhas – CAETM, conforme requerimento 246707 – REQ, de acordo com o especificado no parecer jurídico nº 427/2022, parte integrante deste processo, assegurando que o procedimento se encontra regularmente desenvolvido, para que produza efeitos legais e jurídicos, vem ratificar e homologar a declaração de inexigibilidade de licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente - SEMA. Marjory Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº06/2019 PROCESSO Nº11270462/2022 PARTÍCIPES:SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO ECOMUSEU NATURAL DO MANGUE DA SABIAGUABA - ASADOECOMUNAM. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo tem por fundamento legal o disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, bem assim como a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual integra, para todos os fins, o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da natureza – SNUC, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que insti- tuiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; a Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012, a Lei Estadual nº 16.002/2016 – Programa de Valorização de Espécies Vegetais Nativas; a Lei Federal nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC, a Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, a Lei Federal nº 11.906. De 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, e o Decreto Federal nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, a Lei Estadual nº 13.465, de 05 de maio de 2003, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico do Ceará e a Lei Estadual nº 13.602, de 28 de junho de 2005, que institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Sistema Estadual de Museus do Ceará – SEM/CE. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2019, pelo período adicional de 24 (vinte e quatro meses), conforme justificativa às fls. 02 do processo suso.DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: Prorroga-se o prazo de vigência e execução por 24 (vinte e quatro) meses, com seu termo inicial em fevereiro de 2023 e seu termo final em fevereiro de 2025.DA PUBLICAÇÃO: A SEMA providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato do presente aditamento no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. DOS RECURSOS: Não é previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo, sendo cada um dos partícipes, integral e, exclusivamente, responsáveis pelas despesas relativas às suas atribuições e ao emprego dos seus profissionais.DO FORO: É competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas mediante acordo entre os partícipes, o foro da comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - Secretário Estadual de Meio Ambiente – SEMA e Rusty de Castro Sá Barreto - Presidente da Associação de Amigos do Ecomuseu Natural do Mangue da Sabiaguaba - ASADOECOMUNAM. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - Ce, 09 de dezembro de 2022. Marjory Bezerra ASSESSORA JURÍDICAFechar