144 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 04766509/2009 e 6629206/2018- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-1º SARGENTO - JOSE QUINTINO GONÇALVES, mf: 022960-1-2, falecido no dia 15/02/2000, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª FRANCISCA GONÇALVES MARTINS, falecida em 09/03/2018, cujo título de pensão fora Julgado Legal tacitamente em 05/10/2021, no valor de R$ 4.644,87 (quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 30/07/2018. NOME PARENTESCO CPF VALOR FRANCISCA SUYANE GONÇALVES MARTINS FILHA (NASCIMENTO EM 26/02/1988) 084.248.653 - 40 R$ 1.548,29 SAMARA KELLEN GONÇALVES MARTINS FILHA (NASCIMENTO EM 26/05/1979) 787.983.293 - 91 R$ 1.548,29 SANNYA SUELAYNE GONÇALVES MARTINS FILHA (NASCIMENTO EM 26/04/1986) 033.008.143 - 83 R$ 1.548,29 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 08134272/2019 - VIPROC, resolve conceder, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ EDMILSON RODRIGUES DE LIMA, cpf: 144.176.933-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 034.877-1-7, com óbito em 04/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.954,29 (quatro mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 127, de 31/05/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/09/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR FLORINDA MARIA DE ALMEIDA COMPANHEIRA 717.680.093 - 68 R$ 4.954,29 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05419081/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, § 2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada JOSE ORLANDO FREIRE DA SILVA, CPF nº 037.696.663-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 119336-1-0, com óbito em 20/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.984,80 (cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 218, de 23/09/2021, conforme descrição abaixo: NOME: MARIA APARECIDA DA SILVA FREIRE PARENTESCO: CONJUGE CPF: 734.625.863-00 VALOR: R$ 5.984,90 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇAO DE PREVIENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 132145197/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) 24, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GERALDA ADELIA PONTES FRANÇA, CPF 05605440306, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 9, matrícula nº 08677816, com óbito em 24/04/2013, pensão mensal no valor de R$ 289,22 (Duzentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/04/2013: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Francisco Marques França Cônjuge 44561580344 289,22 TORNAR SEM EFEITO, em virtude da alteração dos valores do benefício, o ato datado de 17 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado número 164 de 03 de setembro de 2013 página 119, que concedeu através do processo n° 132145197/SPU ao Sr. Francisco Marques França, viúvo da ex-servidora Geralda Adélia Pontes França, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 08677816, pensão mensal no valor de R$ 542,40, correspondente a 80% da totalidade dos seus proventos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04512880/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio José Serafim, CPF nº 18633520359, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Judiciário de Entrância, classe A, nível/referência não tem, matrícula nº 94118, com óbito em 17/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 13.633,92 (treze mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/03/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) IRACELES SOARES LIMA CÔNJUGE 67874509315 13.633,92 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar