145 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 09331601/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado VICENTE DE PAULA FREIRE DE ALCANTARA, CPF: 071.060.923 - 04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 021.131-1-2, com óbito em 04/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.107,58 (quatro mil, cento e sete reais e cinquenta e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 040, de 21/02/2022, conforme descrição abaixo: NOME: MARIA LETICIA ALCANTARA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 649.188.743-04 VALOR: R$ 4.107,58 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05483545/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Marconi José Figueiredo de Alencar, CPF nº 001.041.833-49, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Procurador Autárquico, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 003212-1-4, com óbito em 21/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 7.606,14 (sete mil, seiscentos e seis reais e catorze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/03/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ASTRIDES LOPES DE ALENCAR CÔNJUGE 309.954.003-00 7.606,14 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07729345/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PEDRO TEIXEIRA PIRES, CPF nº 036.592.323-00, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Auxiliar de Obra Civil, nível/referência ADO – 16, matrícula nº 0047471-1, com óbito em 28/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.828,24 (mil oitocentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/07/2019 até 09/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 21/10/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Nazaré Teixeira Cônjuge 438.438.593-53 1.828,24 Art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/1997, tendo em vista o que consta nos Processos nºs 3414843/2010, 3052011/2010 – VIPROC, RESOLVE REVER, nos termos do art. Art. 331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº 52, de 29 de abril de 2003, e nº 55, de 22 de dezembro de 2003, art. 168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº 56, de 07 de janeiro de 2004, e nos termos dos art. 6º, Parágrafo Único, incisos I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, o Ato datado de 14/12/2015, julgado legal, mediante Resolução nº 0544/2016, expedida em 21/03/2016, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu pensão mensal no valor de R$ 1.248,58 (um mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), ao(s) DEPENDENTE(S) de Francisco Chagas de Assis Lima, onde percebia a remuneração do cargo de Agente Penitenciário, nível/referência 2, matrícula n° 163.134-1-6, com óbito em 12/05/2010, com vigência a partir da data do óbito, tendo em vista a exclusão da Sra. Brígida Pinheiro de Lima e a inclusão da Sra. Rosa Maria Carneiro:1. A partir de 12/05/2010 – Data do óbito: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ BIANCA PINHEIRO DE LIMA Filha Menor (Nascida em 20/11/1997) 058.795.563-52 312,14 BÁRBARA PINHEIRO DE LIMA Filha Menor (Nascida em 01/08/2001) 058.795.553-80 312,14 MARIA BEATRIZ PINHEIRO DE LIMA Filha Menor (Nascida em 23/08/2005) 058.720.843-07 312,14 OTÁVIO AUGUSTO CARNEIRO LIMA Filha Menor (Nascida em 18/04/2008) 058.686.673-60 312,14 2. A partir de 20/11/2018 – Data da maioridade da Sra. Bianca Pinheiro de Lima (R$ 2.001,73): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ BÁRBARA PINHEIRO DE LIMA Filha Menor (Nascida em 01/08/2001) 058.795.553-80 667,24 MARIA BEATRIZ PINHEIRO DE LIMA Filha Menor (Nascida em 23/08/2005) 058.720.843-07 667,24 OTÁVIO AUGUSTO CARNEIRO LIMA Filha Menor (Nascida em 18/04/2008) 058.686.673-60 667,24 3. A partir de 04/03/2020 – Data da certidão de Trânsito em Julgado da ação declaratória de união estável: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ ROSA MARIA CARNEIRO Companheira 760.053.643-91 1.000,87 BÁRBARA PINHEIRO DE LIMA Filha Menor (Nascida em 01/08/2001) 058.795.553-80 333,62 MARIA BEATRIZ PINHEIRO DE LIMA Filha Menor (Nascida em 23/08/2005) 058.720.843-07 333,62 OTÁVIO AUGUSTO CARNEIRO LIMA Filha Menor (Nascida em 18/04/2008) 058.686.673-60 333,62 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar