DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01269730/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, a servidora, MARIA AILA SILVA DE SOUZA, CPF nº 656.151.583-87, que exerce a função de   AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 07401612, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2010, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas Lei nº (14.759/2010)
336,04
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), 
com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM 
EFEITO o Ato datado de 25/03/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA AILA SILVA DE 
SOUZA, matrícula n° 07401612, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 12 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 104978147, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA ZELIA 
TAVORA TEIXEIRA, CPF 84347066368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de 
Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 15296313, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.759/2010)
1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
108,21
Parcela Nominalmente Identificável da (Lei nº 15.901/2015)
345,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
307,11
TOTAL
1.842,65
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/06/2022, publicado no DOE de 18/07/2022, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA ZELIA TAVORA 
TEIXEIRA, matrícula nº 15296313. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 1849240/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA SOCORRO DA COSTA ARAUJO, CPF 17492645368, exercente de função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, Nível/Referência 
21, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matricula nº 05575613, lotada na 
Secretaria de Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/03/2018, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018 e Lei nº 15.033/2011
1.023,44
Progressão horizontal de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
153,52
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE Lei nº 16.241/2017
52,02
TOTAL
1.228,98
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 02/02/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA 
SOCORRO DA COSTA ARAUJO, matricula nº05575613. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de 
novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 4545851/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
CELSA MARIA ALENCAR SALDANHA, CPF 21498741304, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, nível/referência J, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01612018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.206/2017
1.860,11
Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas 0.92% art. 1º Lei nº 16.104/2016.
17,11
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
317,18
Parcela Variável de Redistribuição/FUNDEB Lei nº 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.260,40
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/10/2021, publicado no DOE de 29/08/2022, que concedeu aposentadoria a servidora, CELSA MARIA 
ALENCAR SALDANHA, matrícula nº 01612018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro 
de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01284302/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, 
de 15 de dezembro de 1998, a servidora, ANGELA MARIA DE OLIVEIRA LIMA, CPF 13551574391, que exerce a função de PROFESSOR, classe 
INICIANTE I, nível/referencia 5, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07911416, lotada na Secretaria 
da Educação. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/08/2003, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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