149 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei 13.333/2003) 205,11 Progressão horizontal de 15% ( Art. 43 da lei nº 9.823/1974) 30,77 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985) 82,04 TOTAL 317,92 TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19/08/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2019, que concedeu aposentadoria à ANGELA MARIA DE OLIVEIRA LIMA, matricula nº 07911416. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00746342/2002 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARIZA VIEIRA NOBRE, CPF nº 041.620.993-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00808512, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/05/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 13.155/2001) 223,33 Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 33,50 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985) 89,33 Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993) 44,67 TOTAL 390,83 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) 496,48 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 49,65 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009) 93,74 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014) 127,96 TOTAL 767,83 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/01/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/04/2019, que concedeu aposentadoria ao servidor Mariza Vieira Nobre matrícula nº 00808512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05443910/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, RAIMUNDO BORGES DA SILVA, CPF 03736733372, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01405519, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 15.901/2015) 3.473,59 Gratificação de Regência de Classe 20% (art.62 inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 3º inciso II da Lei nº 16.104/2016, c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019) 694,72 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) 1.059,15 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/ FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei nº 16.104/2016) 132,00 TOTAL 5.359,46 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/07/2017, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDO BORGES DA SILVA, matrícula nº 01405519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02950938/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA MENDES DE SOUSA, CPF 17252245349, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08127212, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas (Lei Estadual nº 14.759/2010) 336,04 Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974 ) 50,41 TOTAL 386,45 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/03/2020 e publicado no Diário Oficial do estado em 16/06/2020, que concedeu aposentadoria à MARIA MENDES DE SOUSA, matricula nº 08127212. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08244527/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRACAS IBIAPINA FERREIRA FREITAS, CPF 23045345387, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12335016, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar