148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01269730/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA AILA SILVA DE SOUZA, CPF nº 656.151.583-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 07401612, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas Lei nº (14.759/2010) 336,04 Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 50,41 TOTAL 386,45 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/03/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA AILA SILVA DE SOUZA, matrícula n° 07401612, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 104978147, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA ZELIA TAVORA TEIXEIRA, CPF 84347066368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 15296313, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.759/2010) 1.082,11 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 108,21 Parcela Nominalmente Identificável da (Lei nº 15.901/2015) 345,22 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 307,11 TOTAL 1.842,65 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/06/2022, publicado no DOE de 18/07/2022, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA ZELIA TAVORA TEIXEIRA, matrícula nº 15296313. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1849240/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SOCORRO DA COSTA ARAUJO, CPF 17492645368, exercente de função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, Nível/Referência 21, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matricula nº 05575613, lotada na Secretaria de Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018 e Lei nº 15.033/2011 1.023,44 Progressão horizontal de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 153,52 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE Lei nº 16.241/2017 52,02 TOTAL 1.228,98 TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 02/02/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA SOCORRO DA COSTA ARAUJO, matricula nº05575613. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4545851/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CELSA MARIA ALENCAR SALDANHA, CPF 21498741304, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01612018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas Lei nº 16.206/2017 1.860,11 Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas 0.92% art. 1º Lei nº 16.104/2016. 17,11 Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015 317,18 Parcela Variável de Redistribuição/FUNDEB Lei nº 16.104/2016 66,00 TOTAL 2.260,40 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/10/2021, publicado no DOE de 29/08/2022, que concedeu aposentadoria a servidora, CELSA MARIA ALENCAR SALDANHA, matrícula nº 01612018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01284302/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, ANGELA MARIA DE OLIVEIRA LIMA, CPF 13551574391, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referencia 5, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07911416, lotada na Secretaria da Educação. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/08/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar