151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 11277379-6, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº47, de 05 de Julho de 2005, à servidora LEUDENIRA CARNEIRO LOIOLA, CPF 115.523.443-04, matrícula nº 00101516, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, ref. 21, carga horária 34,50 (ajustada) horas, lotado no Departamento Estadual de Trãnsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 34,50 H – ADO 21 (Lei Estadual n° 14.867/2011) 645,94 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974) 64,59 Gratificação de Produtividade – 83,34% (Lei Estadual n° 12.085/1993 c/c Lei Estadual nº 14.304/2009) 538,32 Abono Compensatório (Lei Estadual 12.991/1999) 27,05 TOTAL 1.275,90 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/06/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado de 18/07/2022, que concedeu a aposentadoria a LEUDE- NIRA CARNEIRO LOIOLA, matricula n° 00101516. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2022 . João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03291263/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTÔNIO RODRIGUES ALBUQUERQUE, CPF nº 253.097.227-34, matrícula nº 00071919, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito - ANAOTT - ADO, carga horária 40 horas semanais, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - 40h – ANAOTT - 17 (Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018) 1.492,97 Gratificação por Tempo de Serviço de 25% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 373,24 Gratificação de Produtividade de 165% (Lei nº 15.204/2012 c/c Lei nº 16.122/2016) 2.463,40 Abono Compensatório (Lei nº 12.991/1999) 267,18 Gratificação Risco de Vida ou Saúde de 30% (Decreto nº 24.414/1997) 447,89 TOTAL 5.044,68 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/04/2019 e publicado em 18/12/2019 que concedeu aposentadoria ao servidor Antônio Rodrigues Albu- querque, matrícula nº 00071919, lotado no Departamento Estadual de Trânsito. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 5574154/2017-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MAGDA BOMFIM RICARTE BEZERRA, CPF: 02188792882, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matricula nº 49650817, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/08/2017, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Decreto 32.202 de 20.04.2017 3.836,16 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 383,62 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.92 767,23 Gratificação em Condições Especiais – 40% -Art. 25, da Lei nº 11.965, de 1706.1992 1.534,46 Gratificação de Especial de Desempenho – 50% - Art. 16, § único, Inciso II, da Lei nº 12.078, de 05.03.93 1.918,08 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20.04.94 1.918,08 TOTAL 10.357,63 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03900989/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º itens I, II, II, alínea “a” e “b”, § 4º da Emenda Constitucional nº 20/98 c/c o Art.157 e 43, da lei nº 12.102/93, nº 11.072/1985, Art.1º, da Lei nº 13.250/2002, a servidora, MARIA DE FÁTIMA MAIA SOUSA, CPF 070.580.043- 15, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06958613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/02/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas - Lei Estadual nº 13.250/2002 852,83 Progressão Horizontal (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 170,57 Gratificação por Efetiva Regência de Classe de (40%) - Lei Estadual nº 11.072/1985 341,13 Gratificação de Incentivo Profissional (20%) - Art. 32 da Lei Estadual nº 12.066/1993 170,57 TOTAL 1.535,10 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/09/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA MAIA SOUSA, matrícula nº 06958613. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07240512/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ÂNGELA LÚCIA SULIANO LIMA, CPF 11034661353, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02371812, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar