153 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei nº 12.386/1994, DOE de 09/12/1994) 417,19 Progressão Horizontal de 15% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 89,40 TOTAL 506,58 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05 de junho de 2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de julho de 2012, que concedeu aposen- tadoria à JOSÉ TEIXEIRA MENDES, matrícula nº 04720210. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1002024/2017 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO JOSE LIMA PINTO, CPF nº 289.682.713-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09377212, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017) 3.720,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) 744,04 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015) 630,80 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei 15.243/2012, combinado c/c Anexo Único a Lei nº 16.104/2016) 132,00 TOTAL 5.227,06 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 31/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2017, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO JOSE LIMA PINTO, matrícula nº 09377212. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02547395/2014 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, ao servidor, JOSÉ CLEITON COSTA MATOS, CPF 04696190315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01774417, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas ( Lei nº 15.526/2014) 1.458,51 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 145,85 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009) 388,67 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei 15.243/2012 e Lei 15.576/2014) 45,00 TOTAL 2.038,03 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/03/2018, que concedeu aposentadoria à José Cleiton Costa Matos, matrícula nº 01774417, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06803645/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, HERALDO ANGELIM ROCHA, CPF 04505760359, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0247171X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017 3.906,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.104/2017 917,96 Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015 1.324,20 Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016 132,00 TOTAL 6.280,38 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2018, que concedeu aposentadoria à HERALDO ANGELIM ROCHA, matrícula nº 0247171X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03366845/1998 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARIA ZAIRA CAVALCANTE, CPF nº 058.087.403-63, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06018416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 12.840/1998 315,15 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 63,03 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 126,06 Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12, §3º, da Lei nº 12.066/1993 31,52 TOTAL 535,76Fechar