152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas - Lei Estadual nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 3.906,22 Gratificação de Regência de Classe (23,5%) - Art. 62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.844/1984, c/c art. 2º inciso II da Lei Estadual nº 16.285/2017, c/c Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019 917,96 Parcela Nominalmente Identificável Lei Estadual nº 15.901/2015 976,56 Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei Estadual nº 16.104/2016 132,00 TOTAL 5.935,74 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/12/2018, que concedeu aposentadoria à ÂNGELA LÚCIA SULIANO LIMA, matrícula nº 02371812. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00958919/1997 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, LUCY MARY MARQUES CAMPELO, CPF nº 046.748.803-78, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05424917, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996) 182,85 Progressão Horizontal de 25% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 45,71 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985) 73,14 TOTAL 301,70 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/05/2017, que concedeu aposentadoria à LUCY MARY MARQUES CAMPELO, matrícula nº 05424917. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09025457/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA CIPRIANO DUARTE, CPF 319.215.583-34, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12148119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei Estadual nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017 3.906,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe (27%) - Art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, combinado com art. 2º, inciso II da Lei Estadual nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) 1.054,68 Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015 450,86 Parcela Nominalmente de Redistribuição- PVR/FUNDEB (Lei 16.104/2016) 132,00 TOTAL 5.543,76 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/07/2018, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA CIPRIANO DUARTE, matrícula nº 12148119. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02927134/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, ALBANIZA CHAVES RUBENS, CPF 090.861.453-53, exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05823315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO“PostMortem”COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/01/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas – Lei n° 12.840/1998 R$ 157,58 Progressão Horizontal de 20% - art. 43 da Lei n°9.826/1974 R$ 31,52 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º Lei nº 11.072/1985 R$ 63,03 Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993 R$ 31,52 Gratificação de Localização de 10% - art.3º da Lei nº 11.812/1991 R$ 15,76 TOTAL R$ 299,41 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 408,46 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 R$ 40,85 Parcela Nominalmente Identificável – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 R$ 117,01 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 R$ 113,27 TOTAL R$ 679,59 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00141815/1997 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, JOSÉ TEIXEIRA MENDES, CPF nº 013.441.023-87, que exerce a função de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, classe II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04720210, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar