DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei Estadual nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.906,22
Gratificação de Regência de Classe (23,5%) - Art. 62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.844/1984, c/c art. 2º inciso 
II da Lei Estadual nº 16.285/2017, c/c Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
917,96
Parcela Nominalmente Identificável Lei Estadual nº 15.901/2015
976,56
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei Estadual nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.935,74
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/12/2018, que concedeu aposentadoria à ÂNGELA 
LÚCIA SULIANO LIMA, matrícula nº 02371812. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de novembro 
de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 00958919/1997 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado 
com o art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, LUCY MARY MARQUES CAMPELO, CPF nº 046.748.803-78, que exerce 
a função de PROFESSOR, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05424917, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996)
182,85
Progressão Horizontal de 25% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
45,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
73,14
TOTAL
301,70
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/05/2017, que concedeu aposentadoria à LUCY 
MARY MARQUES CAMPELO, matrícula nº 05424917. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
25 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 09025457/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA CIPRIANO DUARTE, CPF 
319.215.583-34, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 12148119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 20/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei Estadual nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.906,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (27%) - Art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, combinado com art. 2º, 
inciso II da Lei Estadual nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
1.054,68
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
450,86
Parcela Nominalmente de Redistribuição- PVR/FUNDEB (Lei 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.543,76
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/07/2018, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA 
CIPRIANO DUARTE, matrícula nº 12148119. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02927134/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, ALBANIZA CHAVES RUBENS, CPF 090.861.453-53, 
exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 05823315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO“PostMortem”COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 21/01/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 12.840/1998
R$ 157,58
Progressão Horizontal de 20% - art. 43 da Lei n°9.826/1974
R$ 31,52
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º Lei nº 11.072/1985
R$ 63,03
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993
R$ 31,52
Gratificação de Localização de 10% - art.3º da Lei nº 11.812/1991
R$ 15,76
TOTAL
R$ 299,41
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 408,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09
R$ 40,85
Parcela Nominalmente Identificável – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09
R$ 117,01
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14
R$ 113,27
TOTAL
R$ 679,59
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 00141815/1997 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado 
com os arts. 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, JOSÉ TEIXEIRA MENDES, CPF nº 013.441.023-87, 
que exerce a função de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, classe II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior 
– ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04720210, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem”, 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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