DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009
816,92
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art. 5º, da Lei nº 14.431/2009
81,69
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
234,02
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº 15.567/2014
113,26
TOTAL
1.245,89
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30.01.2020, publicado em Diário Oficial em 28.02.2020, que concedeu aposentadoria à Maria Zaira Cavalcante, 
matrícula n° 06018416. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
João Marcos Maia 
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 02492120/2007 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 
10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro 
de 2005, a servidora, MARIA VILANI BEZERRA TEIXEIRA, CPF nº 165.839.143-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 
0792321X, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,39%, a partir 
de 06/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2007, cujo valor é de 
R$ 292,90 (Duzentos e noventa e dois reais e noventa centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a 
R$ 402,25 (quatrocentos e dois reais e vinte e cinco centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do 
servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 13.921/2007. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/02/2020 e publicado 
no Diário Oficial do Estado em 15/06/2020, que concedeu aposentadoria à MARIA VILANI BEZERRA TEIXEIRA, matrícula nº 0792321X. FUNDAÇÃO 
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02155689/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor, ANTONIO VALDIZIO DE ALMEIDA, CPF nº 115.919.863-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 122279-1-4, lotado na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.901/2015)
3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% (Lei nº 15.901/2015, combinado com art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
521,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
212,84
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
4.339,47
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2017, que concedeu aposentadoria à Antonio 
Valdizio de Almeida, matrícula nº 122279-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia 
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02253330/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA SUELY LEITE ARAÚJO MENDES, 
CPF 31303382334, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 15874414, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 01/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017)
3.543,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 3º, inciso II 
da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
708,61
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Lei Estadual nº 15.901/2015)
408,92
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
4.792,59
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/01/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2022, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIA 
SUELY LEITE ARAÚJO MENDES, matrícula nº 15874414. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
23 de novembro de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 2529190/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA ELBA MENDONÇA DE MATOS, CPF 12310816353, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07160712, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017)
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, 
inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
744,04
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015)
731,52
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.327,78
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 31/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
ELBA MENDONÇA DE MATOS, matrícula nº 07160712. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 
de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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