DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01412805/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA MARIA DUARTE PEIXOTO, 
CPF 14309343368, EXERCE FUNÇÃO DE PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01557114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.787/2006)
1.056,46
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
158,47
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
422,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
211,29
TOTAL
1.848,80
TORNANDO SEM EFEITO o Ato publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2022, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA MARIA GUEDES 
DUARTE, matrícula nº 01557114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 081200412/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO ROGERIO ZUZA, 
CPF nº 143.411.583-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07031912, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/05/2008, conforme laudo médico nº 2008/013066 da Perícia Médica 
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2008, cujo valor é de 
R$ 295,33 (Duzentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima 
estadual de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 13.921/2007, não podendo perceber em nenhuma hipótese 
valor inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2011)
326,11
Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº. 9.826/1974
65,22
TOTAL
391,33
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada, a partir de 29/03/2012, a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e 
quatro reais e oitenta centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03422243/2014 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, ao servidor, JOÃO MONTEIRO PEDROSA, CPF 120.951.093-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 35,67 horas semanais, matrícula nº 10304210, lotada 
na Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 26/05/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (35,67 horas) – Lei nº 15.526/2014
516,83
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, da Lei nº 9.826/1974
77,52
TOTAL
594,35
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 764,22 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e 
dois centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.523/2014, não podendo perceber em hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM 
EFEITO o Ato datado de 17/10/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/12/2014, que concedeu aposentadoria à JOÃO MONTEIRO PEDRODA, 
matrícula nº 10304210. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo Nº 4579940/2016 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a(o) 
servidor(a), RAIMUNDO CASSIANO DE ALMEIDA, CPF 10462325334, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00450413, lotada 
na Secretaria da Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
13/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014
627,91
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43, da Lei nº 9.826/1974
94,19
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) – Arts. 132 e 136 da Lei nº 9.826/1974
251,16
TOTAL
973,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 25 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00026957/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, VERA LUCIA BARREIRA DE ABREU, CPF 03775852387, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 
21, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0031451X, lotada na Secretaria da 
Administração Penitenciária – SAP, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2007, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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