DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei nº 13.333/2003
361,82
Gratificação por tempo de serviço (35%) - Art.43, da Lei nº 9.826/1974
126,64
Gratificação do Risco de Vida e Saúde (40%) -arts.132 e 136 da Lei nº 9.826
144,73
TOTAL
633,19
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 930055500, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 
157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, VALDERILDA DA SILVA BRASIL DE CASTRO, CPF 20722990715, que exerce 
a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, 
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06903037, lotada na Secretaria da Cultura, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei nº12.473/95
278,63
Progressão Horizontal 30%-art.43 § 1º da Lei nº 9.826/74
83,59
TOTAL
362,22
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/03/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/04/2015, que concedeu aposentadoria à VALDE-
RILDA DA SILVA BRASIL DE CASTRO, matrícula nº 06903037. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 25 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
consta do processo nº 05152971/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, ao servidor, MAURICIO BATISTA DOS SANTOS, CPF nº 117.168.943-87, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe 
ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01235915, lotado na Superin-
tendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/08/2015, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio (Lei nº 15.747/2014) 
 4.174,30
TOTAL
 4.174,30
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/12/2015, publicado no DOE de 22/06/2016 que concedeu aposentadoria ao servidor, MAURICIO BATISTA 
DOS SANTOS, matrícula nº 01235915, lotado na Superintendência da Polícia Civil. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01516574/1995-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado 
com os art. 156, §1°, inciso V e art.157, da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974 a servidora DEILDE MARTINS DE MELO, CPF: 09029842334, 
que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 06, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional 
– ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 40055118, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM 
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 27/01/1998, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 12.473/1995
114,87
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 §1° da Lei Estadual n° 9.826/1974
25,52
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Art. 12 §2° da Lei Estadual n° 11.720/1990
22,97
Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais (40%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 11.965/1992
45,95
TOTAL
209,31
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/06/2011 e publicado no Diário Oficial do estado em 23/08/2011, que concedeu aposentadoria à DEILDE 
MARTINS DE MELO, matrícula n° 40055118. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro 
de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
constam dos Processos números 08405824/2013 e 09595544/2021 - VIPROC, RESOLVE REVER o Ato datado de 19/08/2015, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 29/04/2016, julgado legal pela Resolução nº 4577/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora REGINA PIA 
DE FREITAS, CPF 11416971300, matrícula nº 403251.1.5, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, 
Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, nível/referência 6, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitu-
cional Federal nº 47, de 05 de junho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de 
R$ 1.065,96 (HUM MIL, SESSENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base 
na Portaria nº 437/2020 que ascendeu funcionalmente a servidora, da Referência 6 para a Referência 7, com vigência em 01/07/2013, FIXAR, a partir de 
21/12/2013, seus proventos mensais, conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento - Lei nº 15.294, de 08.01.2013 (referência 06), com efeitos financeiros da referência 07 a partir de 01/04/2020, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181, de 23.03.2020.
793,24
Gratificação de Risco de Vida de 8% - Art. 8º, da Lei nº 15.294, de 08.01.2013.
63,46
Gratificação Especial de Desempenho de 14% - Art. 12. da Lei nº 15.294, de 08.01.2013.
111,05
Parcela Nominalmente Identificada-PNI - Art. 6º, Inciso II, da Lei n º 15.294, de 08.01.2013.
98,21
TOTAL
1.065,96
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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