DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº514/2022-PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRE-
TARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº14.055, de 07 de janeiro de 2008, e. CONSIDE-
RANDO o despacho nº2022 01 000 0416 da Diretoria de Planejamento e Gestão Interna - DPGI, que solicita apuração quanto ao possível descumprimento 
contratual cometido pela empresa PRNET COMERCIO E SERVIÇOS, relativamente ao contrato nº2022_002_ 0704; RESOLVE; Art. 1º. Instaurar processo 
administrativo para apuração das responsabilidades visando a apuração dos fatos constantes do supracitado expediente em toda sua extensão e consequências 
jurídicas. Art. 2º. Designar comissão composta pelos SERVIDORES, Luís Humberto Nunes Quezado, mat. 000.173-10, Kamila de Oliveira Rebouças, 
mat. 300.184-19 e Raviano Fonteneles de Sousa, mat. 300.322-09, para, sob a presidência do primeiro, adotar as medidas processuais e procedimentais 
pertinentes à espécie. Art. 3º. Os trabalhos deverão ser concluídos ao prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação desta portaria no D.O.E. 
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2022.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_001_2107/2022
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO ÓRGÃO REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ NO 
CONTRATO; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901- 
Moura Brasil, CEP.: 60.010-000 - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA; V - ENDEREÇO: 
Av. Tamboré 576 – Tamboré – Barueri - SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se esta TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO 
ÓRGAO REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ, o poder hierárquico que detém a Administração para a sua organização estrutural, o que escalona 
seus órgãos e reparte suas funções, definindo na forma da Lei os limites de competência de cada um, bem como no princípio da eficiência, expresso no Caput 
do artigo 37 da Carta Magna, que diz respeito à forma de organização da Administração Pública, e em razão de o objeto contratual estar diretamente rela-
cionados a recursos vinculados ao Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR em que somente a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social figura como 
co-executora, conforme previsto no processo NUP nº 10001.006545/2022-97, bem como no Art. 54 da Lei n° 8.666/93, que garante a aplicação supletiva 
da Lei n° 8.666/93.; VII- FORO: FORTALEZA; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Transferência da Titularidade do Órgão 
Representante do Estado do Ceará na Relação Contratual supracitada, retirando-se PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE e incluin-
do-se a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS como única CONTRATANTE, com todos os direitos e obrigações contidos no Contrato 
Administrativo ora aditivado.; IX - VALOR GLOBAL: ADITIVO SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA; X - DA VIGÊNCIA: NÃO HÁ ALTERAÇÃO 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições 
inicialmente contratadas, que passam a fazer parte deste Termo.; XII - DATA: 15/12/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Adriano de Assis Sales - Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS; Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto - PEFOCE; 
Ichiro Hirano - Representante da Empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA - ANUENTE E CONTRATADA.
Romulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_002_2107/2022
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO ÓRGÃO REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ NO 
CONTRATO; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901- 
Moura Brasil, CEP.: 60.010-000 - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA; V - ENDEREÇO: Alameda 
Araguaia, 1142 – Alphaville Industrial, Barueri - SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se esta TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE 
DO ÓRGAO REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ, o poder hierárquico que detém a Administração para a sua organização estrutural, o que 
escalona seus órgãos e reparte suas funções, definindo na forma da Lei os limites de competência de cada um, bem como no princípio da eficiência, expresso 
no Caput do artigo 37 da Carta Magna, que diz respeito à forma de organização da Administração Pública, e em razão de o objeto contratual estar direta-
mente relacionados a recursos vinculados ao Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR em que somente a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social 
figura como co-executora, conforme previsto no processo NUP nº 10001.006545/2022-97, bem como no Art. 54 da Lei n° 8.666/93, que garante a aplicação 
supletiva da Lei n° 8.666/93.; VII- FORO: FORTALEZA; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Transferência da Titularidade 
do Órgão Representante do Estado do Ceará na Relação Contratual supracitada, retirando-se PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - 
PEFOCE e incluindo-se a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS como única CONTRATANTE, com todos os direitos e obrigações 
contidos no Contrato Administrativo ora aditivado.; IX - VALOR GLOBAL: ADITIVO SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA; X - DA VIGÊNCIA: NÃO 
HÁ ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais 
cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte deste Termo.; XII - DATA: 15/12/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Adriano de Assis 
Sales - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS; Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral 
Adjunto - PEFOCE; Gisela Lis Bellinello - Representante da Empresa AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA - ANUENTE E CONTRATADA.
Romulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº44/2022
PROCESSO Nº09836217/2022
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº055 de 08/03/2021; 
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº9836217/2022, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa (OI MÓVEL 
S/A), inscrita no CNPJ 76.535.764/0001-43, situada Rua do Lavradio, nº71, SL 201/801- Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.230-070, correspondente 
à prestação de serviços de telefonia móvel à Perícia Forense do Estado do Ceará referente aos dias 16/07/2022 à 13/08/2022. Considerando que o requente 
(OI MÓVEL S/A) tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 717,87 (Setecentos e dezessete reais e 
oitenta e sete centavos), atinente a prestação de serviço de telefonia móvel para a Perícia Forense do Estado do Ceará. Informo que não houve tem hábil 
para realização da solicitação de parcela e a realização do pagamento, tendo em vista que a vigência contratual foi até o dia 16/07/2022 e a solicitação do 
pagamento ocorreu no dia 13/10/2022, fora da vigência do contrato 003/SEINFRA/2022. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
17 de outubro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº1937/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria 258/2020 DG/AESP RESOLVE CONCEDER, GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE 
DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, por COORDENAR, MINISTRAR E MONITORAR AULAS NO 
CURSO DE HABILITAÇÃO EM VISTORIAS TÉCNICAS_2022_TURMA II, GRUPO 01, REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2022, conforme 
processo nº 11268921/2022, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 
2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021, Lei nº 18.126/2022 e Despacho nº 
040/2022 – GAB/PGE (SPU n° 06563732/2022). ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
Nartan da Costa Andrade
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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