DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
CPF
NOME
MÉDIA GERAL
CLASS.
473.485.183-20
HEANNYS FREITAS SILVA
9,660
84º
484.359.023-15
MARCOS ANTONIO TOME CARNEIRO
9,648
85º
424.116.883-34
FRANCISCO RONALD DE AZEVEDO MEDEIROS
9,627
86º
386.072.553-04
JOSE ADECIO FONTENELE DE BRITO
9,580
87º
484.145.303-20
JOSE WELDER SILVA PEREIRA GUERRA
9,419
88º
495.676.243-72
FRANCISCO BEZERRA BARBOSA JUNIOR*
9,613
89º
143.465.163-00
JOSE AIRTON VICTOR*
9,533
90º
457.405.183-34
JOAO LOPES NETO*
9,559
91º
*Discente classificado conforme § 4º do art. 46, da Instrução Normativa nº 01/2022 – DG/AESP|CE, publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022.
**Os discentes Cleiton Rodrigues Machado, João Damasceno Júnior e Marcos Paulo Costa Oliveira foram matriculados em 16/08/2022 em atendimento à
Ação Judicial nº 0214765-78.2022.8.06.0001 da 6ª Vara da Fazenda Pública. ** * Deixam de figurar, na presente Ata de Conclusão, os discentes subjudices
Alexsandro Queiroz dos Santos, Francisco Ernande de Sousa Cruz, Pedro Rodrigues dos Santos e Estanislau Ferreira Bie, bem como, o discente matricu-
lado administrativamente, Francisco Auricélio Amaro Rodrigues, por encontrarem-se com pendências acadêmicas. Fortaleza-CE, 12 de dezembro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, CNPJ nº 12.244.903/0001-
05; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251, Mondubim, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: TICKET LOG – TICKET SOLUÇÕES
HDFGT S/A, CNPJ/ME sob o nº 03.506.307/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, n.º 50, Edif 02, Bairro Santa Lucia, Campo Bom-RS,
CEP: 93.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores e no disposto na Cláusula Oitava do Contrato Administrativo nº 09/2020, e o que consta no processo administrativo nº 10041.000315/2022-48
(NUP); VII- FORO: Fica eleito o foro do município do Fortaleza, do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar
o prazo de vigência do contrato original; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do presente aditivo é de 70.586,84 (setenta mil quinhentos e oitenta e seis
reais e oitenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de janeiro de 2023;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII -
DATA: 12 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Clairton Alves de Abreu, Diretor-Geral da AESP - Representante da Contratante - Luciano
Rodrigo Weiand e Diego da Silva Gonçalves - Representantes da Contratada.
Kleina Chaves Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA OAB/CE 17.698
12 de dezembro de 2022.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO;; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
- SUPESP;; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 581, Bairro: São Gerardo, CEP.: 60.325.003, Bloco: IV - Fortaleza - CE;; IV - CONTRATADA:
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A;; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, Prédio 3, bairro: Santa Lúcia, Campo Bom, Rio Grande do Sul, CEP:
93.7000-000;; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo Aditivo tem fundamentação legal o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, como também o fundamento legal e finalidade o objeto contratado, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 2020/00378,
e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, bem como na legislação pertinente;; VII- FORO:
Fortaleza - CE;; VIII - OBJETO: Prorrogação do contrato n°02/2020, que tem como objeto o serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços
de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, por mais 12
(doze) meses, nos termos do Pregão Eletrônico n° 20200001 – SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993;; IX -
VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil);; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir
do dia 17 de dezembro de 2022 à 16 de dezembro de 2023;; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato
original a que se refere o presente Termo de Aditivo;; XII - DATA: 13/12/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: osé Helano Matos Nogueira – Superintendente da
SUPESP; Luciano Rodrigo Weiand– Representante legal da Empresa; Gislaine Ingrid Krug – Representante da Legal Empresa.
Jose Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDE
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº76/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, MN EVENTOS LTDA., doravante
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 17.333.209/0001-70 sediada na rua Conde de Irajá, nº 705 – Bairro Torre, Recife/
PE, – CEP: 50.710-310. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do
Evento “SHOWBRINQ/SHOWUTIL2023”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670,
de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão
a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE
MONTAGEM DE10 E 11 DE JULHO DE 2023 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 6.345,00 REALIZAÇÃO DE 12 E 13 DE JULHO DE 2023 TOTAL DA
REALIZAÇÃO: R$ 12.690,00 DESMONTAGEM: 13 E 14 DE JULHO DE 2023 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 5.076,00; TOTAL MONTAGEM/
REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 24.111,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 4.108,00;
TOTAL FINAL: R$ 28.219,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA
satisfazer o pagamento do valor de R$ 28.219,00 (vinte e oito mil e duzentos e dezenove reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 10/10/2022 2.821,90 Taxa de Complementação 1 10/04/2023 8.465,70 Taxa
de Complementação 2 10/05/2023 8.465,70 Taxa de Complementação 3 09/06/2023 8.465,70 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento
ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços,
sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE
os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 2.821,90 (dois mil, oitocentos e vinte e
um reais e noventa centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 09/06/2023 a título de caução. VII – A
caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas
todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII –
Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo
após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 23 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva
do Turismo) e Manoel Lucio Ribeiro do Nascimento e Eliane Faria Neves de Barros Carvalho(Autorizatários).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº92/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, JUNTA DE SERVIÇOS GERAIS
DE ALCOÓLICOS ANÔNIMOS DO BRASIL - JUNAAB, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°
55.295.554/0001-55, sediada na Rua Padre Antônio de Sá, nº 116 – Tatuapé/SP, – CEP: 03.066-010. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o
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