DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas 
e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “XXI CONVENÇÃO NACIONAL DE A.A 2027”, conforme 
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará 
– CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, 
de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 
01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 03 DE SETEMBRO DE 
2027 TOTAL DA MONTAGEM R$ 4.800,00 REALIZAÇÃO: 03 A 05 DE SETEMBRO DE 2027 TOTAL DA REALIZAÇÃO R$ 84.750,00 TOTAL 
MONTAGEM/REALIZAÇÃO: R$ 89.550,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 16.374,00; TOTAL 
FINAL: R$ 105.924,00. AÉREAS COMPLEMENTARES – TABELA 2019 PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 03 DE SETEMBRO DE 2027 TOTAL 
DA MONTAGEM R$ 16.440,00 REALIZAÇÃO: 04 E 05 DE SETEMBRO DE 2027 TOTAL DA REALIZAÇÃO R$ 19.200,00 DESMONTAGEM: 06 
DE SETEMBRO DE 2027 TOTAL DA DESMONTAGEM R$ 8.730,00 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 44.370,00; TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 8.520,00; 4.500 CADEIRAS X R$ 2,50 X 03 DIÁRIAS R$ 33.750,00 
TOTAL GERAL: R$ 86.640,00. TOTAL FINAL (TABELAS 2018/2019) R$ 192.564,00 DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, 
objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 192.564,00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos e sessenta 
e quatro reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 
05/12/2019 10.592,40 Taxa de Complementação 1 03/08/2023 36.394,32 Taxa de Complementação 2 02/08/2024 36.394,32 Taxa de Complementação 3 
01/08/2025 36.394,32 Taxa de Complementação 4 03/08/2026 36.394,32 Taxa de Complementação 5 03/08/2027 36.394,32 II - O pagamento das parcelas 
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, 
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a 
realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade 
da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em 
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTO-
RIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de 
R$ 19.256,40(dezenove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do 
contrato até dia 03/08/2027 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia 
da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos 
os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo 
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 
2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Osternes Braga Bastos, 
Armin Wiederin Junior e Luciano Neri da Silva(Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº95/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FUNDAÇÃO CULTURAL 
NIPÔNICA BRASILEIRA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.741.670/0001-08, sediada na ROD 
CE 040, nº 5811 – AMADOR, Eusébio/CE – CEP: 61.760-000. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas 
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SANA 2023 – EDIÇÃO JANEIRO”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E 
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e 
desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 24 A 26 DE JANEIRO DE 2023 TOTAL DA MONTAGEM R$ 43.912,50 
REALIZAÇÃO: 27 A 29 DE JANEIRO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO R$ 179.055,00 DESMONTAGEM: 30 DE JANEIRO DE 2023 TOTAL DA 
DESMONTAGEM: R$ 14.812,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 237.780,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E 
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 29.386,48; TOTAL FINAL: R$ 267.166,48. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, 
objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 267.166,48 (duzentos e sessenta e sete mil e cento e sessenta 
e seis reais e quarenta e oito centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa 
de Oficialização 30/09/2022 29.541,35 Taxa de Complementação 1.1: 24/11/2022 55.390,04 Taxa de Complementação 1.2: 24/11/2022 55.390,03 Taxa de 
Complementação 2.1: 23/12/2022 42.281,69 Taxa de Complementação 2.2 23/12/2022 42.281,69 Taxa de Complementação 2.3 23/12/2022 42.281,68 Taxa 
de Complementação 1 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra 
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO 
CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de 
uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, 
que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste 
termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente 
à época do pagamento. VI – O valor de R$ 26.716,64 (vente e seis mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) referente ao pagamento de 
10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 23/12/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida 
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e 
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo 
autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA 
DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
do Turismo) e Ricardo Sá Busgaib Júnior (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0213/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 09061/2022, protocolado em 17 de novembro de 2022; 
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 
17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o 
exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, 
sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 
18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) 
curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, ao(s) 17 dia(s) do mês de novembro do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0213/2022
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE 
REALIZAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA
VALOR DA 
HORA/AULA
VALOR 
TOTAL
019427
SILVANA MARIA 
MOTA MOREIRA
Membro 
Executivo
Mestre
Orientação para elaboração de Trabalho 
de Termino de curso - TCC
Novembro 2022
20 h/a
R$ 110,74
R$ 2.214,80
*** *** ***

                            

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