DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas
e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “XXI CONVENÇÃO NACIONAL DE A.A 2027”, conforme
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará
– CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674,
de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº.
01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 03 DE SETEMBRO DE
2027 TOTAL DA MONTAGEM R$ 4.800,00 REALIZAÇÃO: 03 A 05 DE SETEMBRO DE 2027 TOTAL DA REALIZAÇÃO R$ 84.750,00 TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO: R$ 89.550,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 16.374,00; TOTAL
FINAL: R$ 105.924,00. AÉREAS COMPLEMENTARES – TABELA 2019 PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 03 DE SETEMBRO DE 2027 TOTAL
DA MONTAGEM R$ 16.440,00 REALIZAÇÃO: 04 E 05 DE SETEMBRO DE 2027 TOTAL DA REALIZAÇÃO R$ 19.200,00 DESMONTAGEM: 06
DE SETEMBRO DE 2027 TOTAL DA DESMONTAGEM R$ 8.730,00 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 44.370,00; TAXA
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 8.520,00; 4.500 CADEIRAS X R$ 2,50 X 03 DIÁRIAS R$ 33.750,00
TOTAL GERAL: R$ 86.640,00. TOTAL FINAL (TABELAS 2018/2019) R$ 192.564,00 DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências,
objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 192.564,00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos e sessenta
e quatro reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização
05/12/2019 10.592,40 Taxa de Complementação 1 03/08/2023 36.394,32 Taxa de Complementação 2 02/08/2024 36.394,32 Taxa de Complementação 3
01/08/2025 36.394,32 Taxa de Complementação 4 03/08/2026 36.394,32 Taxa de Complementação 5 03/08/2027 36.394,32 II - O pagamento das parcelas
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar,
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a
realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade
da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTO-
RIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de
R$ 19.256,40(dezenove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do
contrato até dia 03/08/2027 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia
da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos
os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de
2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Osternes Braga Bastos,
Armin Wiederin Junior e Luciano Neri da Silva(Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº95/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FUNDAÇÃO CULTURAL
NIPÔNICA BRASILEIRA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.741.670/0001-08, sediada na ROD
CE 040, nº 5811 – AMADOR, Eusébio/CE – CEP: 61.760-000. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SANA 2023 – EDIÇÃO JANEIRO”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e
desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 24 A 26 DE JANEIRO DE 2023 TOTAL DA MONTAGEM R$ 43.912,50
REALIZAÇÃO: 27 A 29 DE JANEIRO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO R$ 179.055,00 DESMONTAGEM: 30 DE JANEIRO DE 2023 TOTAL DA
DESMONTAGEM: R$ 14.812,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 237.780,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 29.386,48; TOTAL FINAL: R$ 267.166,48. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências,
objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 267.166,48 (duzentos e sessenta e sete mil e cento e sessenta
e seis reais e quarenta e oito centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa
de Oficialização 30/09/2022 29.541,35 Taxa de Complementação 1.1: 24/11/2022 55.390,04 Taxa de Complementação 1.2: 24/11/2022 55.390,03 Taxa de
Complementação 2.1: 23/12/2022 42.281,69 Taxa de Complementação 2.2 23/12/2022 42.281,69 Taxa de Complementação 2.3 23/12/2022 42.281,68 Taxa
de Complementação 1 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO
CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de
uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE,
que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste
termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente
à época do pagamento. VI – O valor de R$ 26.716,64 (vente e seis mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) referente ao pagamento de
10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 23/12/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo
autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA
DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
do Turismo) e Ricardo Sá Busgaib Júnior (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0213/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 09061/2022, protocolado em 17 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei
17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o
exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder,
sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de
18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s)
curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, ao(s) 17 dia(s) do mês de novembro do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0213/2022
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
019427
SILVANA MARIA
MOTA MOREIRA
Membro
Executivo
Mestre
Orientação para elaboração de Trabalho
de Termino de curso - TCC
Novembro 2022
20 h/a
R$ 110,74
R$ 2.214,80
*** *** ***
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