DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação dos Encargos Gerais do Estado, conforme o Anexo II, e do 
excesso de arrecadação da Fonte Assistência Financeira Transporte Coletivo – art. 5.º, inciso IV, – EC n.º 123/2022 – Fonte – 2.30.00, conforme o art. 43, 
§1.°, incisos II e III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados na ação e no programa, na forma prevista nesta Lei, incorpora-se ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em 
conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
ANEXO DA LEI Nº18.266, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE 
DESPESA
FONTE - DETA 
FONTE
TIPO
VALOR
13200001 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
24.849.754,71
13200001 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
24.849.754,71
26.782.212 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.  
00079 - Subsídios a concessionários e permissionários de transporte de passageiros no Estado do Ceará 
24.849.754,71 
15 - ESTADO 
DO CEARÁ 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES 
100 - 1.00.000000 
0 
3.000.000,00 
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES 
230 - 2.30.000000 
1 
21.849.754,71 
ANEXO DA LEI Nº18.266, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS
ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE 
DESPESA
FONTE - DETA 
FONTE
TIPO
VALOR
40000000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3.000.000,00
40100001 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ
3.000.000,00
28.846.212 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.  
00073 - REPASSE FINANCEIRO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID 
3.000.000,00 
15 - ESTADO 
DO CEARÁ 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES 
100 - 1.00.000000 
0 
3.000.000,00 
*** *** ***
LEI Nº18.267, de 15 de dezembro de 2022.
ALTERA OS LIMITES ORIGINAIS DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO DE USO 
SUSTENTÁVEL DENOMINADA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO 
DO NORTE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alterados os limites originais da Área de Proteção Ambiental – APA do Horto do Padre Cícero, situada no município de Juazeiro do 
Norte e criada por meio do Decreto n.º 34.608, de 29 de março de 2022, nos termos desta Lei.

                            

Fechar