DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
de retas; o primeiro mede 4,98m com início no vértice V2 (N = 9588936,0361E = 553633,7372) com ângulo interno de 86°16’48”e término no vértice V3, 
no sentido oeste-leste, onde limita-se com o Largo Júlio Pirata de Iracema/ Rua dos Cariris; o segundo mede 1,86m em um segmento de reta, com início no 
vértice V3 (N = 9588934,4592 E = 553638,4613) com ângulo interno de 177°15’47”e término no vértice V12, no sentido oeste-leste, onde limita-se com o 
imóvel pertencente a Carlos Batista dos Santos; ao Leste: por onde mede 10,47m em um segmento de reta com início no vértice V12 (N = 9588933,7878 E 
= 553640,1922) com um ângulo interno 90°30’44”e término no vértice V13, no sentido norte-sul, onde limita-se com o imóvel pertencente a Carlos Batista 
dos Santos; e, ao Sul: por onde mede 5,57m em um segmento de reta com início no vértice V13 (N = 9588924,0669 E = 553636,3085), com um ângulo 
interno 90°0’0”e término no vértice V1, no sentido leste-oeste, onde limita-se com o imóvel particular de José Caubi de Lima, Maria Ivone De Lima e Luiz 
Ferreira de Lima.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.045, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL 02: Inicia-se a descrição deste perímetro, compreendendo uma área de 271,98m² com os limites, medidas e coordenadas a seguir: ao Oeste: Por 
onde mede 20,57m em dois segmentos de retas; o primeiro mede 7,47m com início no vértice V3 (N = 9588934,4592 E = 553638,4613) com ângulo interno 
de 91°27’9” e término no vértice V4, no sentido sul-norte, onde limita-se com o Largo Júlio Pirata de Iracema/ Rua dos Cariris; o segundo mede 13,10m em 
um segmento de reta, com início no vértice V4 (N = 9588941,4787 E = 553641,0039) com ângulo interno de 179°1’4” e término no vértice V5, no sentido 
sul-norte, onde limita-se com o Largo Júlio Pirata de Iracema/ Rua dos Cariris; ao Norte: por onde mede 12,25m em um segmento de reta com início no 
vértice V5 (N = 9588953,7211 E = 553645,6772) com um ângulo interno 90°30’43”e término no vértice V6, no sentido oeste-leste, onde limita-se com o 
Largo Júlio Pirata de Iracema/ Rua dos Cariris; ao Leste: Por onde mede 20,84m em dois segmentos de retas; o primeiro mede 2,76m com início no vértice 
V6 (N = 9588949,4543 E = 553657,1621) com ângulo interno de 94°38’21” e término no vértice V10, no sentido norte-sul, onde limita-se com o imóvel 
pertencente ao Pirata Bar Turismo e Promoções Ltda., o segundo mede 18,08m com início no vértice V10 (N = 9588946,7974 E = 553656,4134) com ângulo 
interno de 90°17’2”e término no vértice V11, no sentido norte-sul, onde limita-se com o imóvel pertencente ao Pirata Bar Turismo e Promoções Ltda.; ao Sul: 
por onde mede 14,00m em dois segmentos de reta; o primeiro mede 12,14m, com início no vértice V11 (N = 9588929,3980 E = 553651,5082) com ângulo 
interno de 84°32’29” e término no vértice V12, no sentido leste-oeste, onde limita-se com o imóvel pertencente a Carlos Batista dos Santos; o segundo mede 
1,86m com início no vértice V12 (N = 9588933,7878 E = 553640,1922) com ângulo interno de 179°59’35” e término no vértice V3, no sentido leste-oeste, 
onde limita-se com imóvel pertencente ao Pirata Bar Turismo e Promoções Ltda.
ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.045, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL 03: Inicia-se a descrição deste perímetro, compreendendo uma área de 43,61m² com os limites, medidas e coordenadas a seguir: ao Oeste: por onde 
mede 7,96m em dois segmentos de retas,; o primeiro mede 2,76m com início no vértice V10 (N = 9588946,7974 E = 553656,4134) com ângulo interno de 
89°42’58”e término no vértice V6, no sentido sul-norte, onde limita-se com o Largo Julio Pirata de Iracema, o segundo segmento mede 5,20m com início 
no vértice V6 (N = 9588949,4543 E = 553657,1621) com ângulo interno de 180°0’0” e término no vértice V7, no sentido sul-norte, onde limita-se com o 
Largo Júlio Pirata de Iracema/ Rua dos Cariris; ao Norte: por onde mede 5,20m em um segmento de reta com início no vértice V7 (N = 9588954,4593 E = 
553658,5731), com um ângulo interno 103°21’0” e término no vértice V8, no sentido oeste-leste, onde limita-se com o Largo Júlio Pirata de Iracema/ Rua 
dos Cariris; ao Leste: Por onde mede 9,14m em um segmento de reta com início no vértice V8 (N = 9588954,2420 E = 553663,7697), com um ângulo interno 
77°8’42” e término no vértice V9, no sentido norte-sul, onde limita-se com o imóvel de Pirata Bar Turismo e Promoções Ltda.; ao Sul: Por onde mede 5,14m 
em um segmento de reta com início no vértice V9 (N = 9588945,4274 E = 553661,3668), com um ângulo interno 89°47’21” e término no vértice V10, no 
sentido leste-oeste, onde limita-se com o imóvel de Pirata Bar Turismo e Promoções Ltda.
ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.045, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
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