18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 ANEXO XII A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.047, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 *** *** *** DECRETO Nº35.048, de 14 de dezembro de 2022. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC). A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI- DERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo, e CONSIDERANDO o que dispõem os Decretos nº 34.332, de 10 de novembro de 2021 e o nº34.606, de 28 de março de 2022, DECRETA: Art. 1º Ficam alterados a Estrutura Organizacional e o Regulamento da Secretaria da Educação, na forma que integra o Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Ronaldo Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.048, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 REGULAMENTO E ESTRUTURA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ TÍTULO I DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), criada pelo Decreto-Lei 1.440, de 12 de dezembro de 1945, redefinidas suas compe- tências de acordo com a Lei 16.710, de 21 de dezembro de 2018, reestruturada de acordo com o Decreto nº 34.606, de 28 de março de 2022, constitui órgão da Administração Direta Estadual, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º A Secretaria da Educação do Estado do Ceará tem como missão garantir educação básica com equidade e foco no sucesso do aluno, compe- tindo-lhe: I - definir e coordenar políticas e diretrizes educacionais para o sistema de ensino médio, comprometidas com o desenvolvimento social inclusivo e a formação cidadã; II - garantir, em estreita colaboração com os municípios, a oferta da educação básica de qualidade para crianças, jovens e adultos residentes no território cearense;Fechar