21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 40. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 18 - Crato) 40.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 40.2. Célula de Cooperação com os Municípios 40.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 40.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 41. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 19 - Juazeiro do Norte) 41.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 41.2. Célula de Cooperação com os Municípios 41.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 41.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 42. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 20 - Brejo Santo) 42.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 42.2. Célula de Cooperação com os Municípios 42.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 42.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 43. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 1- Fortaleza) 43.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 43.2. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 43.3. Célula de Gestão de Pessoas 43.4. Célula de Formação, Programas e Projetos 43.5. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 44. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 2- Fortaleza) 44.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 44.2. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 44.3. Célula de Gestão de Pessoas 44.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 45. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 3 - Fortaleza) 45.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem 45.2. Célula de Gestão Administrativo–Financeira 45.3. Célula de Gestão de Pessoas 45.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado 46. Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância 46.1. Célula de Formação Docente e Ensino a Distância 46.2. Célula de Produção de Material Didático e Soluções Tecnológicas para Educação a Distância 46.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira 47. Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará 48. Centro de Educação Complementar 49. Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação do Estado do Ceará Profª Maria Neli Sobreira de Oliveira. TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO Art. 5º Constituem atribuições básicas do(a) Secretário(a) da Educação: I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar a Governadora e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - despachar com a Governadora do Estado; V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; VI - fazer indicação a Governadora do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria; VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria; VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e ao(à) Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento e Gestão Interna; IX - atender às solicitações e às convocações da Assembleia Legislativa; X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vincu- ladas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e os ajustes que se fizerem necessários; XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria; XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria; XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pela Governadora do Estado; XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria; XVIII - atender a requisições e a pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as pena- lidades de sua competência; XX - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; e XXI – exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos; XXII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Governadora do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO I DOS(AS) SECRETÁRIOS(AS) EXECUTIVOS(AS) DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS Art. 6º Compete as Secretarias Executivas das áreas programáticas: I - auxiliar o Secretário da Educação na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob sua subordinação e supervisionar a aplicação destas; III - promover a integração das ações executadas em sua Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Seduc com fins de alinhar aos objetivos e resultados institucionais; IV - exercer outras atividades correlatas. §1º Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo de Gestão da Rede Escolar as seguintes Coordenadorias: a Coordenadoria de Gestão da Rede Escolar e a Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Almoxarifado. §2º Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo de Ensino Médio e Profissional as seguintes Coordenadorias: a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem; a Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio; a Coordenadoria de Educação em Tempo Integral e Educação Complementar; a Coordenadoria de Educação Profissional; a Coordenadoria de Protagonismo Estudantil e a Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional.Fechar