DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
§3º Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo de Cooperação com os Municípios as seguintes Coordenadorias: a Coordenadoria de
Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa e a Coordenadoria de Educação e Promoção Social.
CAPÍTULO II
DO(A) SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Art. 7º Compete as Secretarias Executivas das áreas programáticas:
I - auxiliar o Secretário da Educação na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas que ficam sob sua subordinação e supervisionar a aplicação destas;
III - promover a integração das ações executadas em sua Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Seduc com fins de alinhar
aos objetivos e resultados institucionais;
IV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna: a Coordenadoria de Desenvolvimento
Institucional e Planejamento, a Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas; a Coordenadoria Administrativa, a
Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão de Serviços Terceirizados, a Coordenadoria Financeira e a Coordenadoria de Gestão Patrimonial.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 8º Compete à Assessoria de Comunicação:
I - assessorar a administração superior da Seduc na formulação das políticas e estratégias de comunicação;
II - zelar pela implantação da política de comunicação e pelo desenvolvimento do plano estratégico de comunicação, observando os seguintes princípios:
a) da publicidade e do direito universal do acesso à informação, ressalvadas as hipóteses de sigilo legal;
b) da impessoalidade;
c) do atendimento ao interesse público; e
d) da observância do caráter educativo, informativo ou de orientação social.
III - zelar pelo fortalecimento da imagem institucional, atuando na construção e manutenção da identidade visual da Seduc e na padronização da
comunicação visual da instituição, de modo a acompanhar sua observância;
IV - promover articulação com as Coordenadorias de Publicidade, vinculadas à Casa Civil do Estado do Ceará para a implementação de políticas
de comunicação ou de outras ações necessárias;
V - manter articulação permanente com as diversas áreas da Seduc para o desenvolvimento de programas, projetos e ações de comunicação interna
e externa, de interesse institucional;
VI - gerenciar o conteúdo editorial e gráfico das páginas principais do site e da intranet da Seduc, bem como o conteúdo publicado nas mídias sociais
e nos subsites ligados à Secretaria, visando a desenvolver um padrão de apresentação a ser observado pelas áreas responsáveis pela atualização das subpáginas;
VII - auxiliar/orientar os gestores da Seduc no contato com os meios de comunicação, bem como assistir os profissionais da mídia encarregados da
elaboração de matérias e produções jornalísticas relacionadas à Seduc;
VIII - fomentar a comunicação da Seduc com seus diversos públicos por meio de mídias eletrônicas;
IX - redigir, editar e divulgar, para os meios de comunicação, matérias e notas jornalísticas de interesse público, relacionadas à educação na rede
estadual, bem como materiais de comunicação interna e externa de caráter institucional;
X - agendar e, sempre que necessário, acompanhar entrevistas solicitadas pela imprensa com a Seduc;
XI - realizar a cobertura jornalística de eventos oficiais promovidos/apoiados pela Seduc;
XII - monitorar as informações a respeito da educação estadual, divulgadas na mídia cearense, por meio de clipping eletrônico;
XIII - manter banco de imagens institucional;
XIV - desenvolver e produzir materiais gráficos de caráter institucional; e
XV - desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE
Art. 9º Compete à Assessoria Especial do Gabinete:
I - prestar assessoria à direção e gerência superiores da pasta em assuntos de natureza jurídica e administrativa;
II - coordenar e supervisionar a elaboração de minutas de instrumentos legais, de modo a contribuir para proposição e atualização da legislação com
repercussão na Secretaria da Educação, sugerindo a edição de normas e atos de natureza jurídica e administrativa;
III - supervisionar as atividades jurídicas e de licitações, avaliando o desempenho e a execução das diretrizes, emanadas da direção e gerência
superiores da pasta;
IV - assessorar e/ou representar a direção e a gerência superiores da Seduc em audiências e reuniões junto ao Ministério Público, Tribunais de
Contas e outras esferas administrativas;
V - supervisionar o atendimento às demandas da Procuradoria Geral do Estado, subsidiando-a com a prestação de informações e documentação
necessárias para fins de instrução de processos judiciais referentes à pasta;
VI - atender às demandas do Ministério Público, fornecendo as informações e as documentações requeridas; e
VII - supervisionar os encaminhamentos para o cumprimento das decisões judiciais encaminhadas à Seduc, após manifestação da douta Procuradoria
Geral do Estado.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica:
I - prestar assessoria jurídica e consultiva permanente à Direção e à Gerência Superior, aos Órgãos de Execução Programática, Instrumental, Regional
(Crede) e Local (Sefor) da Secretaria da Educação;
II - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico referentes aos assuntos que são submetidos a seu exame;
III - orientar, coordenar, supervisionar e/ou elaborar Contratos, Convênios, Instrumentos Congêneres, Termos de Colaboração, Termos de Fomentos
e Acordos de Cooperação Técnica da Seduc;
IV - elaborar extratos dos instrumentos Contratuais, Convênios, Instrumentos Congêneres, Termos de Colaboração, Termos de Fomentos e Acordos
de Cooperação Técnica da Seduc;
V - realizar diligências e sindicâncias para apurar irregularidades administrativas disciplinares, propondo penalidades ou instauração de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), quando necessário;
VI - emitir pronunciamentos sobre Contratos, Convênios, Instrumentos Congêneres, Termos de Colaboração, Termos de Fomentos e Acordos de
Cooperação Técnica da Seduc, bem como opinar nos debates que antecedem à sua elaboração;
VII - representar a Direção e a Gerência Superior em audiências, quando designada;
VIII - acompanhar e assessorar o registro dos bens imóveis educacionais, bem como controlar e instrumentalizar as cessões e as doações dos imóveis
públicos da Seduc;
IX - instrumentalizar e apoiar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) nas ações possessórias de bens imóveis relacionados à Seduc; e
X - analisar e acompanhar os instrumentos cadastrados pela Crede, Sefor e estabelecimentos de ensino público estadual no Sistema de Acompanha-
mento de Aquisições e de Prestações de Contas (SAA).
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE LICITAÇÕES
Art. 11. Compete à Assessoria de Acompanhamento de Licitações:
I - analisar e revisar os Termos de Referência para os processos licitatórios elaborados pelas Coordenadorias demandantes;
II - analisar e revisar os questionamentos dos processos licitatórios junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), respondidos pelas Coordenadorias
demandantes;
III - elaborar as minutas dos Editais de Pregão, Termo de Inexigibilidade e de Dispensa de Licitação, Termo de Anulação ou Revogação (conforme
o caso) dos procedimentos licitatórios;
IV - acompanhar e assessorar os estabelecimentos de ensino público estadual na execução de processos licitatórios e chamada pública;
V - acompanhar os processos licitatórios junto à Central de Licitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE); e
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