DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
aos desenhos curriculares, aos programas de ensino, ao regimento escolar, ao código de ética, ao sistema de avaliação escolar, à avaliação de entrada dos 
estudantes e ao posterior nivelamento dos conteúdos;
II - realizar, quando necessário, visitas às escolas para monitoramento do Programa de Fomento às EEMTI e avaliação do modelo;
III - acompanhar a implementação do Projeto de Vida do aluno, de modo a orientar a escolha das disciplinas complementares (eletivas);
IV- formular e executar os programas relativos à parte flexível do currículo;
V - manter diálogo com a Crede e os gestores das EEMTI, a fim de subsidiar a Secretaria da Educação na definição da revisão das estratégias de 
implantação e na orientação para a expansão do Programa;
VI - acompanhar, junto às áreas da Secretaria, os processos e as rotinas pedagógicas e operacionais das Escolas, orientando-as quando necessário;
VII - definir e assessorar o processo de monitoramento e de acompanhamento da gestão das escolas, organizando o planejamento dos recursos;
VIII - apoiar o processo pedagógico das escolas, com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas relativas à aprendizagem dos alunos;
IX - orientar a elaboração dos Planos de Ação das Escolas e o efetivo desdobramento em Programas de Ação;
X - acompanhar, avaliar e diagnosticar os resultados obtidos pelas EEMTI;
XI - monitorar regularmente, em parceria com a Superintendência Escolar, as metas definidas no Plano de Ação das Escolas de Ensino Médio em 
Tempo Integral;
XII - analisar e publicar, em conjunto com a equipe de acompanhamento e as áreas da Secretaria da Educação, os resultados de diferentes indicadores 
relacionados à Educação em Tempo Integral;
XIII - gerenciar a implantação de futuras EEMTI, a partir da definição dos aspectos regulatórios e legais, junto às áreas de competência da Secretaria 
para institucionalizar a sua criação;
XIV - formular e implementar os planos de formação continuada para gestores, coordenadores e professores, ou para técnicos da Seduc e Crede-
-Sefor, cujas ações forem correlatas ao Programa;
XV - oferecer formação às escolas, relacionada às disciplinas complementares (eletivas), visando ao alinhamento com foco na aprendizagem;
XVI - viabilizar o aproveitamento das atividades complementares realizadas pelos alunos em outras instituições públicas, privadas ou filantrópicas 
no histórico escolar do estudante; e
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 19. Compete à Célula de Educação Complementar:
I - articular, junto à Crede e à Sefor, ações pedagógicas voltadas aos Centro Cearense de Idiomas (CCI) e às unidades de educação complementar 
sob a gestão da Seduc;
II - acompanhar, a partir dos resultados do desempenho acadêmico dos estudantes, o processo de planejamento estratégico dos CCI, tendo em vista 
a garantia do sucesso do estudante;
III - monitorar os indicadores referentes à matrícula, à aprovação, à reprovação e ao abandono;
IV - incentivar a qualificação permanente dos profissionais que atuam nos CCI;
V - promover momentos de estudo em torno dos indicadores de fluxo e de rendimento dos estudantes dos CCI para tomada de decisão;
VI - articular a troca de informações referentes aos programas de Intercâmbio entre docentes;
VII - realizar visitas técnicas aos CCI e às unidades de educação, sob a gestão da Seduc, promovendo momentos de formação e de fortalecimento 
das ações;
VIII - acompanhar os processos pedagógicos dos CCI, tais como: planejamento de atividades e avaliação;
IX - promover discussão sobre o conceito de atividade complementar junto aos gestores das escolas estaduais;
X - sensibilizar os gestores para o reconhecimento e o aproveitamento das atividades culturais, artísticas, acadêmicas e profissionais realizadas pelos 
estudantes em diferentes instituições públicas e privadas;
XI - identificar experiências exitosas fora e dentro do Estado, que possam enriquecer o trabalho com o ensino de idiomas desenvolvido no Ceará;
XII - acompanhar a elaboração da proposta pedagógica de Escola Bilíngue e dos CCI;
XIII - mediar o diálogo entre os professores de idiomas dos CCI e as instituições parceiras para realização de intercâmbio educacional internacional 
com os alunos do ensino médio da rede pública de ensino estadual;
XIV - promover políticas de divulgação dos cursos de idiomas;
XV - oferecer suporte pedagógico no que se refere ao uso do material didático;
XVI - estabelecer parcerias com instituições de ensino superior para auxiliar na formulação e na implementação de formação continuada dos profis-
sionais que atuam nos CCI e nas unidades de educação complementar sob a gestão da Seduc;
XVII - incentivar as escolas a realizarem o uso efetivo dos equipamentos e recursos pedagógicos disponíveis nas unidades de educação comple-
mentar sob a gestão da Seduc;
XVIII - promover formação para os gestores e professores dos CCI;
XIX - viabilizar o aproveitamento das atividades complementares realizadas pelos alunos em outras instituições públicas, privadas ou filantrópicas 
no histórico escolar do estudante; e
XX - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 20. Compete à Coordenadoria de Educação Profissional:
I - definir os modelos de gestão e pedagógico das escolas de Educação Profissional e implementá-los em articulação com a Sefor, a Crede e as 
instituições colaboradoras;
II - coordenar as diversas áreas da coordenadoria, garantindo a integração dos resultados pactuados, a sustentação e a continuidade da rede de escolas 
de educação profissional;
III - definir objetivos, metas e o padrão de funcionamento da rede de escolas em tempo integral integrado à educação profissional e acompanhar, 
com a Crede e Sefor, a infraestrutura física, recursos materiais e insumos, que permitam às escolas estaduais de educação profissional o desenvolvimento 
satisfatório de suas atividades, em articulação com as diversas Coordenadorias da Seduc;
IV - fomentar o desenvolvimento dos itinerários formativos profissionais das Escolas de Ensino Regular e de Tempo Integral em articulação com a 
Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio e a Coordenadoria de Educação em Tempo Integral e Educação Complementar;
V - fomentar o desenvolvimento de perfil protagonista e empreendedor dos alunos do ensino médio nas escolas estaduais de educação profissional, 
por meio de startup e/ou empresa júnior;
VI - contribuir com a formação de jovens, no âmbito das escolas estaduais de educação profissional, de modo a desenvolver uma visão ético-política 
e a capacidade de liderança em processos de mudanças para a participação criativa e solidária no encaminhamento e na resolução de questões que digam 
respeito ao bem comum;
VII - coordenar, juntamente com as diversas Coordenadorias da Seduc, o processo de atualização dos materiais normativos e instrucionais sobre o 
Ensino Médio Integrado à Educação Profissional;
VIII - definir, conjuntamente com a Coordenadoria de Gestão da Rede Escolar, os critérios para processo de ingresso nas escolas de Educação 
Profissional;
IX - formular e acompanhar, conjuntamente, com as diversas Coordenadorias da Seduc, Crede e Sefor, a execução da política pedagógica, a formação 
da equipe escolar, a produção e o aperfeiçoamento do material didático no que se refere à oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) articulada à Quali-
ficação Profissional e à oferta do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); e
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 21. Compete à Célula de Desenvolvimento Curricular e do Ensino Técnico:
I - formular e acompanhar, conjuntamente, com as diversas Coordenadorias da Seduc, Crede e Sefor, a execução da política pedagógica das escolas 
estaduais de educação profissional, no que se refere aos desenhos curriculares, aos programas de ensino, ao regimento escolar e ao sistema de avaliação escolar;
II - atuar, conjuntamente com as diversas Coordenadorias da Seduc, Crede/Sefor, na Formação Continuada das equipes escolares e fomentar a 
produção de material didático, bem como a sistematização de soluções de caráter pedagógico, identificadas nas escolas em articulação com a Crede/Sefor;
III - desenvolver, conjuntamente com as diversas Coordenadorias da Seduc, Crede/Sefor, a integração do currículo do ensino médio com o currículo 
da educação profissional de forma unitária, com o foco na formação geral, científica, cultural e profissional do aluno;
IV - elaborar as matrizes curriculares, ementas, propostas, programas de ensino e programas de curso das Escolas Estaduais de Educação Profissional 
(EEEP), em articulação com estas e com instituições parceiras;
V - acompanhar os processos de reconhecimento dos cursos técnicos, conjuntamente com a Coordenadoria de Gestão da Rede Escolar; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 22. Compete à Célula de Promoção e Acompanhamento de Estágios:

                            

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