DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
V - articular ações destinadas à implantação e/ou à melhoria das condições de acessibilidade nos ambientes escolares;
VI - subsidiar e apoiar, em articulação com a Crede, Sefor, Coordenadorias afins e Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado
do Ceará (Creaece), a formação continuada de professores que atuam nas Unidades Prisionais, nos Centros Socioeducativos, no atendimento Educacional
Especializado e com a temática Educação em Direitos Humanos, Gênero e Sexualidade; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 28. Compete à Célula de Educação do Campo, Indígena, Quilombola e para as Relações Étnico-Raciais:
I - planejar, orientar e gerenciar, em articulação com a Crede e Sefor, a implementação de diretrizes curriculares e operacionais que promovam
o direito ao acesso, à permanência, à participação e à aprendizagem das populações do campo, dos povos indígenas, da população negra, das populações
oriundas de quilombos e de Povos e Comunidades Tradicionais, em todos os níveis e modalidades de ensino;
II - promover o desenvolvimento de ações referentes à Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação
para as Relações Étnico-Raciais e Educação para os Povos e Comunidades Tradicionais em articulação com os movimentos sociais, Organizações Não
Governamentais (ONG) e Organizações Governamentais (OG), com outras secretarias e órgãos que atuam nessas áreas;
III - apoiar, em articulação com a Crede e Sefor, a qualificação e a diversificação da oferta de escolarização e metodologias de ensino, dos espaços
e dos tempos escolares na Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola;
IV - fomentar a produção de materiais pedagógicos para a Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação
para as Relações Étnico-Raciais e Educação para Povos e Comunidades Tradicionais, estimulando o uso de tecnologias da comunicação e informação, para
o desenvolvimento qualitativo dos projetos pedagógicos e curriculares das escolas;
V - acompanhar e avaliar de forma sistemática, com a Crede e Sefor, programas, projetos e ações da Educação do Campo, Educação Escolar Indígena,
Educação Escolar Quilombola e Educação para as Relações Étnico-Raciais;
VI - apoiar, em articulação com a Crede, Sefor e Coordenadorias afins a formação continuada de professores que atuam na Educação do Campo,
Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola e Educação para as Relações Étnico-Raciais;
VII - apoiar o processo de seleção e de provimento dos cargos de núcleo gestor das escolas estaduais indígenas, quilombola, do campo e Escola
Família Agrícola (EFA); e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ESCOLAR PARA RESULTADOS DE APRENDIZAGEM
Art. 29. Compete à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem:
I - planejar e coordenar as ações que integram os sistemas de avaliação nacional, estadual e os realizados por instituições internacionais da Educação
Básica do Ceará;
II - estabelecer parcerias com outros órgãos ou instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas
e avaliações de programas;
III - proporcionar apoio técnico aos municípios na área de avaliação e indicadores educacionais;
IV - desenvolver, em parceria com o Ministério de Educação e Cultura (MEC), ações para o pleno funcionamento do Sistema de Informações
Educacionais (Sied);
V - disseminar os resultados dos indicadores educacionais, dos estudos e pesquisas e das avaliações realizadas nas diversas instâncias do sistema
educacional e da sociedade civil;
VI - articular e promover, em parceria com a Crede e Sefor, a implementação das ações da Superintendência Escolar; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 30. Compete à Célula de Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem:
I - acompanhar e apoiar a gestão das unidades escolares, por meio das Coordenadorias Regionais, de modo a fomentar um movimento de reflexão
e ação em torno de três eixos principais – Indicadores, Processos Escolares e Instrumentos de Gestão;
II - realizar, junto às regionais, estudo e análise sistemática dos indicadores educacionais (rendimento e frequência) produzidos pela Célula de Infor-
mação, Indicadores Educacionais, Estudos e Pesquisas (Ceipe), bem como acompanhar a rotina das regionais por meio dos relatórios do Sige Acadêmico,
da Sala de Situação e da Assessoria de Tecnologia da Informação (Astin);
III - mobilizar as equipes regionais na busca de soluções para os desafios encontrados, principalmente os que comprometem o desempenho acadê-
mico dos estudantes, de modo a dar celeridade no cumprimento das demandas, com a observação dos prazos previstos e a manutenção do foco na melhoria
dos Indicadores Escolares;
IV - articular o processo de elaboração do Plano de Ação das Regionais e da Seduc, bem como acompanhar a execução de ações planejadas, tarefas,
produtos e resultados, por meio de visitas sistemáticas às regionais, diálogos constantes e monitoramento do Sistema de Gerenciamento de Projetos (SGP); e
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 31. Compete à Célula de Avaliação Educacional e Desempenho Acadêmico:
I - promover a realização de oficinas de elaboração de itens com professores da educação básica, de forma a estruturar o Banco Estadual de Itens e
o manter, permanentemente, atualizado;
II - realizar estudos, pesquisas e avaliações de desempenho acadêmico e institucional e, produzir documentos, artigos e relatórios com base nesses
estudos, pesquisas e avaliações;
III - articular, com as demais coordenadorias da Seduc, ações que promovam a utilização dos resultados das avaliações com vistas à elevação do
desempenho acadêmico;
IV - conceber e acompanhar as avaliações de programas e projetos e avaliações de desempenho acadêmico e institucional, de modo a integrar a
autoavaliação das escolas e produzir relatórios com foco na melhoria do desempenho acadêmico dos alunos; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 32. Compete à Célula de Informação, Indicadores Educacionais, Estudos e Pesquisas:
I - gerenciar as bases de dados educacionais e a produção de indicadores educacionais;
II - articular e acompanhar as etapas do censo escolar;
III - gerenciar e aperfeiçoar as plataformas online de gestão escolar e os indicadores da Secretaria da Educação; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR
Art. 33. Compete à Coordenadoria de Gestão da Rede Escolar:
I - cooperar no planejamento e georreferenciamento da rede física escolar, no âmbito da Seduc;
II - coordenar o processo de provimento dos cargos de gestão das escolas da rede pública estadual do Ceará;
III - definir e disponibilizar, para as escolas, diretrizes e procedimentos referentes à sua constituição, organização, funcionamento e extinção;
IV - organizar a rede escolar com provisão das condições de funcionamento adequado às escolas, considerando categorias e especificidades;
V - planejar, em articulação com a Crede/Sefor, o atendimento às demandas de infraestrutura física, recursos materiais, humanos e financeiros, que
permitam às unidades escolares o desenvolvimento satisfatório de suas atividades, conforme padrões básicos de funcionamento;
VI - apoiar a implementação de programas e projetos, articulando-se com as demais Coordenadorias e com órgãos externos;
VII - garantir o serviço de alimentação escolar com qualidade, quantidade e ininterruptibilidade, respeitando as especificidades dos alunos e das escolas;
VIII - estabelecer parcerias com as demais Coordenadorias da Seduc para a promoção de programas e projetos educacionais;
IX - apoiar as demais Coordenadorias Programáticas da Seduc na articulação das políticas educacionais do Estado do Ceará com programas e
projetos do governo federal; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 34. Compete à Célula de Planejamento, Organização da Rede e Provisão Escolar:
I - articular o processo de provimento dos cargos de gestão das escolas estaduais;
II - acompanhar, por meio da Crede/Sefor, os instrumentos de gestão escolar (regimento e projeto político pedagógico);
III - acompanhar, por meio da Crede/Sefor, conselhos escolares, fomentando a gestão democrática e participativa;
IV - articular com a Coordenadoria responsável a elaboração de Termos de Referência para viabilizar a aquisição de equipamentos, mobiliários e
acervos para as escolas da rede pública estadual;
V - planejar, formalizar e acompanhar os processos de aportes financeiros destinados às escolas, Crede/Sefor, para a manutenção, alimentação escolar
e ações pedagógicas, culturais, artísticas e esportivas;
VI - acompanhar a publicação do Ato de Criação e Lei de denominação das escolas em articulação com a documentação escolar;
VII - atender os usuários que requerem seus documentos escolares, de escolas que se encontram extintas e cuja guarda do acervo esteja sob respon-
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