DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
I - construir e acompanhar o Plano de Estágio Curricular por curso/escola, juntamente com Crede/Sefor, EEEP e instituições parceiras, de acordo 
com as diretrizes pedagógicas e operacionais;
II - orientar a organização da rotina escolar nas etapas de realização do Estágio Curricular;
III - garantir, em articulação com as EEEP, a realização do Estágio Curricular, possibilitando o desenvolvimento de competências próprias da 
atividade profissional;
IV - acompanhar os processos legais de formalização do Estágio Curricular nos aspectos gerenciais e didático-pedagógicos por meio de instrumentais 
específicos com apoio da Crede/Sefor;
V - articular, juntamente com as EEEP, parcerias com instituições públicas, privadas e do Terceiro Setor, visando à promoção de ações voltadas 
para a abertura de campos de estágio, de modo a garantir a captação de vagas;
VI - acompanhar, conjuntamente com a Crede/Sefor, instituições parceiras e escolas, a inserção dos estudantes egressos das EEEP no mercado de 
trabalho;
VII - articular junto às escolas a implementação do Programa Aprendiz na Escola;
VIII - prospectar e captar vagas de emprego junto às empresas para o encaminhamento dos alunos;
IX - desenvolver a formação de professores/instrutores e a produção de material didático em articulação com instituições parceiras;
X - articular a implementação e o acompanhamento do estágio não obrigatório com agentes de integração público e privado; e
XI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE PROTAGONISMO ESTUDANTIL
Art. 23. Compete à Coordenadoria de Protagonismo Estudantil:
I - implementar, por meio da Crede/Sefor/Escolas com apoio de parceiros, uma cultura de engajamento e proatividade dos estudantes cearenses por 
meio da introdução de valores como a cooperação, a empatia e o protagonismo no dia a dia das escolas;
II - articular com as demais coordenadorias da Seduc o planejamento das ações relativas ao Protagonismo Estudantil;
III - compor e participar dos conselhos de setores que dialogam diretamente com os programas e projetos da Coordenadoria;
IV - articular parcerias com outros órgãos ou instituições públicas e privadas para a realização de programas de incentivo ao Protagonismo Estudantil;
V - elaborar editais e minutas de instrumentos necessários, nas parcerias firmadas com órgãos ou instituições públicas e privadas, para a realização 
de projetos e programas;
VI - consultar, no Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige), informações dos estudantes referentes aos projetos e aos programas da Coordenadoria;
VII - mobilizar e acompanhar a preparação dos estudantes para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
VIII - oportunizar a ampliação do conhecimento cultural dos alunos da rede pública de ensino por meio do Projeto AoGosto do Aluno;
IX - acompanhar, monitorar e alimentar dados no ambiente virtual “Aluno Online” para promover o desenvolvimento escolar, a interação entre os 
alunos, o acesso a informações acadêmicas e profissionais, as oportunidades de cursos gratuitos e de estágio, as metodologias inovadoras de aprendizagem; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 24. Compete à Célula de Projetos Educacionais, Articulação e Mobilização Estudantil:
I - manter, por meio da Crede/Sefor, diálogos permanentes no ambiente escolar com o aluno para manutenção das atividades relacionadas aos 
programas e aos projetos da célula, em especial as atividades ligadas ao Enem;
II - implementar nas escolas, por meio da Crede/Sefor, atividades que possibilitem o fortalecimento de vínculos do estudante com os projetos e 
programas educacionais, de articulação e de mobilização estudantil;
III - criar espaços de debates para que lideranças estudantis, alunos e gremistas possam falar sobre diferentes temas relacionados à juventude na 
perspectiva da construção de diálogos, que incentivem a democracia participativa;
IV - realizar atividades que sirvam de inspiração para gestores, professores e alunos promoverem o pensamento crítico no ambiente escolar, garan-
tindo o diálogo, a tolerância e o respeito às diferenças;
V - apoiar a formação de leitores reflexivos, ampliando o acesso ao conhecimento por meio da leitura grupal de obras, que ressaltem valores e 
modelos de conduta ética, estimulando, com isso, a formação de uma visão solidária, responsável e transformadora;
VI - criar estratégias para que as práticas de atuação dos Grêmios Estudantis contribuam para o aumento do desempenho escolar dos alunos das 
escolas estaduais do Ceará; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 25. Compete à Célula de Projetos Culturais, Esportivos e de Olimpíadas Estudantis:
I - proporcionar aos alunos vivências por meio de viagens educativas, diversificação do repertório pedagógico, aprendizagens significativas e expe-
riências na perspectiva de uma educação integral;
II - promover, por meio do esporte, o intercâmbio sociocultural e educacional entre os alunos das escolas da rede estadual de ensino, na perspectiva 
da revelação de novos talentos e da disseminação da cultura e da paz;
III - oportunizar aos alunos da rede estadual o acesso a espaços de lazer, esporte e cultura;
IV - promover articulação com órgãos ou instituições promotoras das olimpíadas estudantis de conhecimento científico;
V - apoiar a participação dos alunos em olimpíadas estudantis nacionais e internacionais;
VI - oportunizar aos alunos das escolas estaduais o acesso aos recursos audiovisuais, na perspectiva da educação integral;
VII - mapear e divulgar os casos de sucessos obtidos por alunos da rede pública estadual nos diferentes projetos e programas, que visem ao estímulo 
do protagonismo; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL
Art. 26. Compete à Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional:
I - liderar a formulação e a implementação de políticas educacionais, programas e projetos voltados para a valorização das diferenças e da diversidade, 
a desconstrução das práticas discriminatórias, a promoção da educação inclusiva, dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável, com qualidade 
e equidade;
II - desenvolver ações de fortalecimento da escola, como espaço de inclusão, de respeito à diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, geracional e 
promoção da cultura de paz, de forma a garantir o direito de acesso, permanência e aprendizagem do educando, com qualidade e equidade;
III - apoiar a revisão das propostas curriculares das escolas que acolhem os diferentes sujeitos alcançados pelas Políticas da Diversidade, adequando-as 
aos seus contextos e necessidades, e contribuindo para a melhoria dos indicadores de proficiência e fluxo da educação básica;
IV - estabelecer parcerias com instituições para a promoção de programas, projetos e ações voltadas para a implementação e o fortalecimento de 
políticas educacionais, que valorizem as diferenças e a diversidade;
V - subsidiar as Coordenadorias meio na elaboração de instrumentos gerenciais, que viabilizem a execução das ações da Diversidade e aquisições 
e de serviços decorrentes;
VI - apoiar a Crede e Sefor na implementação e na coordenação de programas, projetos e ações relacionados à afirmação da diversidade e inclusão 
educacional;
VII - manter um permanente e qualificado diálogo com os movimentos sociais e instituições não governamentais para a implementação de programas, 
projetos e ações que respondam, com maior efetividade, às necessidades dos sujeitos atendidos pelas políticas da Diversidade;
VIII - articular e fortalecer a integração de ações com as demais Coordenadorias que integram as Secretarias Executivas, potencializando o alcance 
e os resultados das políticas educacionais;
IX - integrar instâncias colegiadas internas e externas, relacionadas às políticas da Diversidade; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 27. Compete à Célula de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade:
I - planejar, orientar e gerenciar, em articulação com a Crede e Sefor, a implementação de diretrizes curriculares e operacionais que promovam o 
direito ao acesso, à permanência, à participação e à aprendizagem de pessoas privadas de liberdade e do público-alvo da Educação Especial, bem como o 
respeito às diversidades de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, com educação igualitária, não discriminatória e democrática, em todos os níveis 
e modalidades de ensino;
II - apoiar a diversificação da oferta de escolarização para pessoas privadas de liberdade e a certificação de competências por meio de exames;
III - impulsionar a produção de materiais didáticos diversificados para as pessoas privadas de liberdade, para o público-alvo da Educação Especial, 
estimulando o uso de tecnologias da comunicação e informação, incluindo temáticas de educação em direitos humanos;
IV - acompanhar e avaliar, de forma sistemática, com a Crede e Sefor, programas, projetos e ações pertinentes à educação em direitos humanos, 
inclusão e acessibilidade;

                            

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