DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
sabilidade da Coordenadoria de Gestão da Rede Escolar no setor de Documentação Escolar;
VII - receber e conferir a entrega dos relatórios anuais enviados pelas escolas que estão ativas;
IX - manter, organizar e otimizar o acervo das escolas extintas, a fim de preservar a história das escolas e da vida escolar dos alunos, tornando
possível o resgate de informações referentes às atividades escolares;
X - orientar e acompanhar a execução dos recursos realizados por meio do Sistema de Acompanhamento de Aquisições – SAA; e
XI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 35. Compete à Célula de Gestão Operacional de Programas e Projetos Educacionais:
I - colaborar com as áreas/coordenadorias da Seduc na implementação das ações dos programas e projetos de forma articulada;
II - acompanhar e viabilizar o desenvolvimento de programas/projetos em articulação com as demais coordenadorias da Secretaria Executiva de
Ensino Médio e Profissional e Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar;
III - fomentar o diálogo interinstitucional e o desenvolvimento das ações dos programas e projetos federais e estaduais;
IV - receber, elaborar, acompanhar e inserir informações de programas/projetos estratégicos nos sistemas de monitoramento da rede estadual, oriundos
das coordenadorias pertencentes à Secretaria Executiva de Ensino Médio e Profissional e Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar, quando solicitado;
V - orientar a elaboração de termos de abertura e acompanhamento da aprovação dos programas/projetos das coordenadorias pertencentes a Secretaria
Executiva de Ensino Médio e Profissional e Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar;
VI - articular com as coordenadorias pertencentes a Secretaria Executiva de Ensino Médio e Profissional e Secretaria Executiva de Gestão da Rede
Escolar, o planejamento, monitoramento, atualização e validação dos programas/projetos junto a Gerência Superior; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 36. Compete à Célula de Gestão da Alimentação Escolar:
I - acompanhar, junto à célula responsável, os processos de aportes financeiros destinados às escolas e à Crede/Sefor, para o desenvolvimento de
projetos e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
II - elaborar, acompanhar e avaliar todas as ações referentes ao PNAE no que diz respeito ao cardápio, ao Procedimento Operacional Padrão (POP),
ao Manual de Boas Práticas, à análise das chamadas públicas, à formação continuada para os manipuladores de alimentos e gestores e à implantação da
Educação Alimentar e Nutricional (EAN) no currículo escolar;
III - articular com a Coordenadoria responsável a elaboração do Termo de Referência de aquisição de gêneros alimentícios básicos, bem como
acompanhar a aquisição e a distribuição desses gêneros;
IV - participar de comissão técnica para análise e parecer das amostras de gêneros alimentícios apresentadas nos pregões eletrônicos;
V - gerenciar o Sistema Sige Alimentação Escolar, junto à Assessoria de Tecnologia da Informação, com atendimento às escolas usuárias do sistema;
VI - apoiar as ações do Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CAE), dando suporte para sua atuação junto às escolas;
VII - representar a Seduc na elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan), fornecendo subsídios e dados desta
Secretaria no contexto da Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII - prestar esclarecimentos e fornecer informações e dados aos órgãos fiscalizadores no que se refere ao PNAE;
IX - articular parcerias entre a Seduc e outras Secretarias e instituições para fortalecer a intersetorialidade e ações de políticas de segurança alimentar
e nutricional do PNAE;
X - acompanhar e fiscalizar, sistematicamente, os contratos administrativos no que concerne aos processos de aquisições para as escolas; e
XI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VIII
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES E ALMOXARIFADO
Art. 37. Compete à Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Almoxarifado:
I - planejar a aquisição de material permanente, consumo, serviço e gêneros alimentícios para a Seduc;
II - coordenar a elaboração de Termos de Referência, pesquisa de preços e regionalização dos recursos, com vistas a subsidiar os processos de
aquisições e serviços;
III - planejar e orientar a realização de Pregões Eletrônicos, Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços e Cotação Eletrônica para aquisições
e serviços, em articulação com as coordenadorias demandantes e Central de Licitação;
IV - gerenciar contratos de aquisições de bens e serviços para atender às demandas da Seduc;
V - planejar e gerenciar Atas de Registro de Preços;
VI - planejar e orientar o acompanhamento e o monitoramento dos serviços de apoio logístico, prestados nos Eventos Educacionais realizados pela
Seduc, em articulação com as demais coordenadorias;
VII - alinhar com as Secretarias Executivas e demais coordenadorias informações sobre o acompanhamento e a execução de Processos e de Contratos
Administrativos;
VIII - prestar informações ao Setor competente desta Secretaria para responder a auditorias dos Órgãos de Controle;
IX - coordenar e orientar a elaboração de processos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, devidamente justificados com base na Lei 8.666/1993;
X - realizar planejamento anual de aquisição de materiais e inserir no sistema da Seplag, em articulação com as demais Coordenadorias;
XI - realizar o processo de Suprimento de Fundo da Coordenadoria, bem como gerenciar o recurso do Suprimento;
XII - gerenciar e orientar a execução financeira e o Monitoramento de Ações e Programas Prioritários (MAPP); e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 38. Compete à Célula de Gestão de Aquisições de Equipamentos, Mobiliário e Suprimentos Escolares:
I - adquirir equipamentos, mobiliários, material de consumo e gêneros alimentícios para atender a demandas da Seduc;
II - elaborar Termos de Referência, realizar pesquisa de preços e regionalizar recursos, com vistas a subsidiar os processos de aquisições e serviços;
III - acompanhar e executar processos de Pregões Eletrônicos, Adesão à Ata de Registro de Preços e Cotação Eletrônica referente às aquisições de
equipamentos e mobiliários;
IV - executar contratos administrativos, realizando procedimentos que se fizerem necessários para tal execução;
V - executar contratos e realizar por meio de sistema o Monitoramento de Ações e Programas Prioritários (MAPP), referente aos processos de
aquisições de material permanente junto às Coordenadorias Gestoras;
VI - acompanhar a aquisição, a conferência e a distribuição de itens que compõem laboratórios básicos e técnicos em toda rede de ensino estadual;
VII - solicitar e acompanhar cadastros de itens junto à Seplag e emitir certidão no sistema licitaweb;
VIII - acompanhar, via sistema, convênios e Termos de Compromisso de fonte federal em todas as suas etapas;
IX - elaborar processos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, conforme a Lei 8.666/93.
X - planejar e atender, em articulação com a Crede/Sefor, as demandas de infraestrutura, recursos materiais (equipamentos e mobiliários), que
permitam às unidades escolares desenvolver suas atividades;
XI - gerenciar o sistema Sige Materiais, por meio da análise e validação de equipamentos, mobiliários e demais solicitações para atender às escolas,
Crede/Sefor e Seduc sede; e
XII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IX
DA COORDENADORIA DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PARA DESENVOLVIMENTO DA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA
Art. 39. Compete à Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa:
I - gerenciar ações de colaboração e cooperação técnica e financeira com os municípios, referentes à área educacional;
II - promover colaboração e cooperação com as instituições representativas do Estado, dos municípios e da sociedade civil, com a finalidade de
desenvolver propostas para a melhoria dos indicadores municipais de educação;
III - fomentar uma cultura de autoavaliação das ações de cooperação do Estado relativas ao regime de colaboração e uma sistemática de acompanhamento
dos indicadores educacionais dos municípios, em parceria com a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem;
IV - apoiar os municípios na melhoria das práticas de gestão municipal, planejamento e acompanhamento pedagógico; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 40. Compete à Célula de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental:
I - oferecer assessoria técnico-pedagógica aos municípios, no sentido de promover a implementação do material estruturado de Língua Portuguesa,
de Matemática e de Ciências do 1º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental;
II - subsidiar a prática pedagógica para aprimorar a ação dos professores do 1º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental;
III - elaborar, atualizar e distribuir material estruturado e de apoio didático para os professores e alunos do 1º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental;
IV - garantir e fortalecer, em regime de colaboração, o Programa de Aprendizagem na Idade Certa, para os anos iniciais do Ensino Fundamental,
aprimorando o formato de apoio e sua interlocução com os municípios;
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