DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
V - promover e fortalecer intervenção pedagógica, baseada nos resultados dos sistemas de avaliação externa e acompanhamento dos estudantes, 
com ênfase na conclusão da Educação Básica;
VI - ampliar os modelos de intervenção sistêmica em regime de colaboração com os municípios e a União, com ênfase na melhoria dos resultados 
educacionais, de modo a garantir a alfabetização das crianças e a consolidação das Competências e das Habilidades do Ensino Fundamental da rede pública, 
assegurando ações de apoio ao desenvolvimento do ensino;
VII - realizar o acompanhamento e o planejamento, por meio de mecanismos como visitas e reuniões com gestores, organizando o planejamento 
estratégico das ações;
VIII - fortalecer a articulação dos processos pedagógicos de alfabetização com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valo-
rização dos (as) professores (as) alfabetizadores (as), a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
IX - ampliar e fortalecer tecnologias educacionais voltadas à alfabetização e ao Ensino Fundamental em todas as áreas do conhecimento e letramento, 
com acompanhamento dos resultados individuais dos (as) alunos (as);
X - apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos especí-
ficos, bem como desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural 
das comunidades quilombolas, campesinas e indígenas;
XI - fomentar a pesquisa e o estudo, a partir de parcerias acadêmicas, a fim de fortalecer as formações pedagógicas, para que sejam possíveis 
consultorias acadêmicas, voltadas à melhoria de políticas como o Programa de Aprendizagem na Idade Certa;
XII - utilizar os instrumentos de avaliação nacional e estadual, periódicos e específicos, para aferir a alfabetização das crianças, bem como garantir 
e consolidar competências e habilidades do 3º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental;
XIII - promover e estimular a formação inicial e continuada de professores(as) alfabetizadores(as) e de todos os professores do Ensino Fundamental, 
com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras;
XIV - promover e elaborar, em parceria com os municípios e a Crede, a produção da Proposta Curricular do 1º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental, 
articulada com a Base Nacional Comum Curricular e o Documento Curricular Referencial do Ceará;
XV - identificar, por meio do acompanhamento com os municípios e as escolas, o perfil dos estudantes do Ensino Fundamental, principalmente nos 
períodos de transição do Ensino Fundamental I para o Ensino Fundamental II (do 5º ano para o 6º ano) e do Ensino Fundamental II para o Ensino Médio 
(do 9º ano para o 1º ano do Ensino Médio);
XVI - oferecer conteúdo que apoie o professor para lidar com a fase específica de desenvolvimento dos alunos, em consonância com a sua faixa etária;
XVII - ampliar o conhecimento e propor rotinas de trabalho para o coordenador pedagógico e para os professores de todas as áreas; e
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 41. Compete à Célula de Fortalecimento da Gestão Municipal e Planejamento de Rede:
I - contribuir com a definição de políticas e conceber estratégias para o seu desenvolvimento, visando à melhoria dos indicadores de aprendizagem 
dos alunos da rede municipal de ensino;
II - gerenciar a implementação, o acompanhamento e a avaliação dos programas e projetos destinados aos municípios, visando colaborar com os 
resultados de aprendizagem da rede municipal de ensino;
III - prestar assessoria técnico-pedagógica às secretarias municipais de educação, quanto à implementação dos Programas e Projetos Educacionais;
IV - realizar a construção da formação de gestão municipal educacional de forma a otimizar a aprendizagem;
V - monitorar os sistemas de rede física, Sistema de Gestão Escolar (Sige) e Sistema de Acompanhamento e Avaliação Pedagógica (Saap);
VI - analisar e produzir informações que auxiliem municípios e estado no planejamento e nas definições relativas à organização e à estrutura das 
redes, com o foco na universalização e na qualificação do atendimento; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 42. Compete à Célula de Cooperação Financeira de Programas e Projetos:
 I - gerenciar e acompanhar os programas e os projetos de cooperação com os municípios;
II - definir, em articulação com as instituições representativas dos municípios, os valores para transferência do transporte escolar, realizar o acom-
panhamento e a supervisão de sua execução, zelando pela garantia do acesso do aluno à escola;
III - administrar e monitorar os processos licitatórios dos contratos de transporte escolar do ensino médio da rede pública estadual; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
 SEÇÃO X
 DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 43. Compete à Coordenadoria de Educação e Promoção Social:
I - difundir, estimular e promover, intersetorialmente, ações socioeducacionais relativas à criança e à juventude, em todos os seus aspectos correlatos 
pertinentes e sob a responsabilidade da Seduc;
II - planejar, coordenar, implementar e acompanhar os programas que envolvam promoção social e educação;
III - promover ações que visem, por meio de projetos socioeducacionais, reduzir a situação de risco e vulnerabilidade de crianças e adolescentes;
IV - realizar formações para profissionais da educação básica, que envolvam ações educativas que integrem a família e a rede de proteção de crianças 
e de adolescentes;
V - promover e fortalecer ações que integrem os setores governamentais e não governamentais com a rede de proteção de crianças e adolescentes, 
por meio da Seduc, resultando na implementação de ações e programas voltados para a família, crianças e adolescentes;
VI - apoiar técnica e pedagogicamente os municípios na construção e na implementação de políticas municipais e de ações educativas voltadas para 
o desenvolvimento integral na Primeira Infância articulada ao Programa Aprendizagem na Idade Certa (Mais Paic) e ao Programa Mais Infância Ceará, a 
fim de diminuir as desigualdades de aprendizagens e sociais;
VII - coordenar ações que visem ao fortalecimento das competências do núcleo familiar, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento 
Infantil, oportunizando às famílias conhecimento qualificado para o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 47 meses de idade; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 44. Compete à Célula de Apoio e Desenvolvimento da Educação Infantil:
I - apoiar e assessorar técnica e pedagogicamente a Educação Infantil nos municípios cearenses;
II - implementar programas de orientação e de apoio às famílias, com crianças na faixa etária até 5 anos e 11 meses, em caráter complementar;
III - realizar formação continuada para professores, gestores e demais profissionais de Educação Infantil;
IV - implementar a Proposta Curricular da Educação Infantil com base na Política Nacional de Educação Infantil, Política Nacional de Educação 
Especial (PNEE) na perspectiva da Educação Inclusiva, Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC);
V - prestar cooperação técnica na execução do Programa de Ampliação de Oferta Municipal de Educação Infantil para construção de Centros de 
Educação Infantil;
VI - promover a articulação entre os processos formativos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, de forma a auxiliar a transição entre as 
duas primeiras etapas da Educação Básica;
VII - fomentar e orientar a avaliação da/e na Educação Infantil com base nos direitos de aprendizagem e nos campos de experiências;
VIII - apoiar os municípios na construção ou revisão dos Planos Municipais de Educação Infantil e da Primeira Infância;
IX - desenvolver materiais de orientação e de apoio para professores, gestores e demais profissionais da Educação Infantil;
X - pesquisar, sistematizar e divulgar conteúdos sobre desenvolvimento infantil e sobre Educação Infantil para difundir o conhecimento da área;
XI - fomentar e divulgar boas práticas na Educação Infantil;
XII - promover e articular com os parceiros institucionais governamentais e não governamentais ações intersetoriais para garantir o acesso à educação 
infantil com qualidade; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 45. Compete à Célula de Integração Escola, Família, Comunidade e Rede de Proteção:
I - implementar e monitorar ações que fortaleçam as Políticas Públicas Educacionais, integrando escola, família, comunidade e a rede de proteção;
II - prestar apoio técnico e pedagógico para o aprimoramento de Políticas Públicas, nos âmbitos Estadual e Municipal, e para o fortalecimento de 
uma rede de proteção, na perspectiva de uma integração entre escola, família e comunidade;
III - estabelecer parcerias com os órgãos e os setores, governamentais e não governamentais, com o objetivo de construir em conjunto ações para o 
atendimento e a garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV - promover o intercâmbio de experiências inovadoras, com o intuito de fortalecer as ações de prevenção ao abandono e à evasão escolar e de 
permanência na escola de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos;
V - articular e acompanhar a implantação e a implementação de programas de educação e promoção social, com foco na prevenção do abandono/
evasão escolar, inserção e permanência de crianças e adolescentes na escola, em cooperação com os municípios cearenses;

                            

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