DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos;
IX - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos oferecidos pelo órgão ou entidade, a partir dos dados 
coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas, de acordo com a Lei Federal n° 13.726/2018;
X - estimular ações de educação social, visando ao exercício da cidadania e de controle social;
XI - realizar outras atividades de ouvidoria setorial estabelecidas em legislação específica da função ouvidoria; e
XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 52. Compete à Célula de Controle Interno:
I - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de 
pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Seduc;
II - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da Controladoria e Ouvidoria do Estado, do 
Tribunal de Contas do Estado e de outros órgãos de controle;
III - monitorar e contribuir com o mapeamento dos processos do órgão ou entidade, do gerenciamento de seus riscos e dos controles internos esta-
belecidos;
IV - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos e a adoção de práticas corretivas quando necessário;
V - monitorar a regularidade e o resultado das atividades realizadas pela Comissão de Sindicância do órgão ou entidade;
VI - monitorar a regularidade e o resultado das atividades de responsabilização das empresas contratadas pelo órgão ou entidade;
VII - monitorar a regularidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública, de acordo com o Decreto n° 29.887/2009;
VIII - monitorar a disponibilização nos sites institucionais de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelo Órgão ou 
Entidade, conforme previsto na Lei Estadual n° 15.175/2012 e regulamentação correlata;
IX - verificar o cumprimento da Lei Estadual n° 15.175/2012 pelas instituições parceiras, no que couber;
X - monitorar a regularidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação, conforme previsto na Lei Estadual n° 
15.175/2012 e regulamentação correlata;
XI - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI); e
XII - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
XIII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelo Órgão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
 Art. 53. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I - planejar, coordenar e monitorar a área de gestão de pessoas da Secretaria da Educação em parceria com as Coordenadorias Regionais de Desen-
volvimento da Educação e as Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza;
II - colaborar na elaboração e na execução dos projetos interinstitucionais referentes à área de gestão de pessoas no âmbito do Poder Executivo Estadual;
III - assessorar a Direção e Gerência Superiores da Secretaria da Educação nas ações de modernização da gestão, no que se refere ao provimento 
da força de trabalho, realização de concursos e seleção, buscando soluções que maximizem a relação custo/benefício no âmbito da Secretaria da Educação;
IV - subsidiar a Direção e Gerência Superiores da Secretaria da Educação na tomada de decisões, na área de Gestão de Pessoas, por meio da emissão 
de relatórios gerenciais e financeiros dos servidores efetivos ativos e inativos, temporários, cedidos e comissionados lotados na Secretaria da Educação;
V - colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos de natureza administrativa e funcional no âmbito da Secretaria 
da Educação;
VI - coordenar o provimento, a vacância, o monitoramento e o controle de cargos efetivos e comissionados no âmbito da Secretaria da Educação;
VII - coordenar as atividades referentes à criação, à adequação, à reestruturação e à extinção de carreiras dos servidores no âmbito da Secretaria 
da Educação;
VIII - elaborar estudos de adequação, reestruturação e melhoria contínua dos planos de carreiras e do sistema de remuneração dos servidores da 
Secretaria da Educação;
IX - articular parcerias, divulgar e realizar atividades voltadas para melhoria da qualidade de vida, qualificação e desenvolvimento dos servidores 
no âmbito da Secretaria da Educação;
X - articular-se com os programas institucionais, interinstitucionais e não governamentais que desenvolvem ações voltadas para as temáticas de 
preparação para aposentadoria e envelhecimento;
XI - realizar ações de preparação para a aposentadoria dos servidores da Secretaria da Educação em consonância com o Programa de Ação Integrada 
para o Apoio ao Aposentado do Estado do Ceará;
XII - coordenar o atendimento aos servidores e aos beneficiários de ex-servidores da Secretaria da Educação;
XIII - acompanhar e identificar melhorias nos processos da área de atendimento ao servidor, assegurando a eficiência e a eficácia nas informações 
difundidas, bem como a satisfação do servidor e do público em geral atendido;
XIV - colaborar com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento na implementação e no desenvolvimento de projetos de 
reestruturação organizacional, redesenho de processos, virtualização de processos e planejamento estratégico;
XV - apoiar e orientar os órgãos regionais e locais da Secretaria da Educação nas vertentes de planejamento, formação, documentação dos processos 
e utilização dos sistemas corporativos da área de Gestão de Pessoas;
XVI - prospectar e desenvolver projetos de redesenho, metodologias e ferramentas de otimização e automatização de processos, no âmbito da área 
de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação;
XVII - articular-se com as áreas da Seplag, da PGE e do TCE, buscando a melhoria das normas, rotinas, procedimentos e ferramentas que envolvem 
os processos referentes aos servidores ativos e inativos e aos beneficiários de ex-servidores da Secretaria da Educação;
XVIII - manter bancos de dados atualizados referentes à legislação, às normativas e aos documentos, cujos procedimentos envolvam os sistemas de 
carreira e remuneração, benefícios, direitos e obrigações dos servidores lotados na Secretaria da Educação;
XIX - participar de fóruns de debates da Rede de Gestão de Pessoas Poder Executivo Estadual, visando ao fortalecimento, ao desenvolvimento e à 
implementação de projetos corporativos na área de gestão de pessoas;
XX - participar das Comissões de Ética, de Assédio e de Valorização dos Profissionais do Grupo do Magistério da Educação Básica e dos Servidores 
no âmbito da Secretaria da Educação; e
XXI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 54. Compete à Célula de Movimentação de Pessoas e Acompanhamento da Vida Funcional:
I - articular, executar e acompanhar os processos de seleção pública/contratação e rescisão de professores para trabalho por tempo determinado;
II - analisar as situações funcionais de acumulações de cargos, empregos e funções de servidores da Secretaria da Educação;
III - realizar o provimento inicial dos servidores admitidos;
IV - acompanhar, monitorar e avaliar o processo de lotação dos servidores efetivos e temporários da Seduc;
V - acompanhar sistematicamente os processos de frequência e de registro de faltas dos servidores, de modo a compatibilizar esses processos com 
a lotação e o pagamento;
VI – verificar, orientar, acompanhar e registrar a situação funcional dos servidores em cumprimento das obrigações e a garantia dos direitos e das 
vantagens profissionais;
VII - atualizar e acompanhar os cadastros pessoal e funcional de servidores efetivos ativos e inativos, temporários, cedidos e comissionados lotados 
na Secretaria da Educação;
VIII - orientar e propor normas relativas aos processos de movimentação dos servidores efetivos ativos lotados na Secretaria da Educação;
IX - articular, acompanhar e executar, em parceria com as unidades regionais e locais da Secretaria da Educação, as atividades relativas a processos 
de lotação e de movimentação dos servidores efetivos ativos;
X - elaborar relatórios gerenciais de movimentação, carências, dados cadastrais e análises estatísticas, relativos aos servidores efetivos ativos e 
inativos, temporários, cedidos e comissionados lotados na Secretaria da Educação;
XI - atender às demandas por informações internas e externas referentes à vida funcional dos servidores efetivos, temporários, cedidos e comissio-
nados lotados na Secretaria da Educação;
XII - efetuar estudos de impacto na despesa de pessoal por meio de estimativas e simulações;
XIII - acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Estado (DOE) referentes à vida funcional dos servidores efetivos, 
temporários, cedidos e comissionados lotados na Secretaria da Educação;
XIV - agilizar o fluxo dos processos administrativos referente à vida funcional dos servidores por meio de instrução, análise e acompanhamento 
fundamentado na legislação vigente;

                            

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