DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
VI - apoiar e orientar as famílias para que possam fortalecer vínculos e estabelecer relações pais/cuidadores/crianças, que propiciem oportunidades
para o desenvolvimento integral da criança de 0 a 47 meses de idade, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
Art. 46. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento:
I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;
II - assessorar o(a) Secretário(a), os(as) Secretários(as) Executivo(as) da(s) área(s) programática(s) e o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento
e Gestão Interna em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento, inerentes à Secretaria da Educação;
III - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial;
IV - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial;
V - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria;
VI - coordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual);
VII - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da Secretaria, visando à efetivação das estratégias setoriais
e de governo;
VIII - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria;
IX - coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
X - coordenar projetos de reestruturação organizacional;
XI - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, com base no planejamento global, visando à otimização dos recursos disponíveis;
XII - coordenar o assessoramento das áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XIII - coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e a elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual,
dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
XIV - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;
XV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XVI - acompanhar e monitorar a execução física e financeira dos Convênios, termos de compromisso e resoluções;
XVII - monitorar a execução de projetos MAPP (Monitoramento de Ações de Projetos Prioritários) nos sistemas Siap (Sistema Integrado de Acom-
panhamento de Programas e Projetos) e SACC (Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios);
XVIII - cadastrar dados e informações de convênios e/ou programas federais executados pelas Coordenadorias; e
XIX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 47. Compete à Célula de Planejamento e Monitoramento de Programas e Projetos Estratégicos:
I - promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial;
II - promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial;
III - elaborar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria;
IV - formular, monitorar e avaliar o Acordo de Resultados da Secretaria, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;
V - promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria;
VI - promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Secretaria, com base no planejamento global, com vistas à otimização
dos recursos disponíveis;
VII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
VIII - acompanhar o desempenho físico e financeiro e elaborar relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados no
âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
IX - elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; e
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 48. Compete à Célula de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário:
I - assessorar e acompanhar a elaboração e a execução de planos, programas e projetos educacionais junto às coordenadorias;
II - gerenciar os processos de elaboração, execução e acompanhamento do orçamento anual da Seduc;
III - acompanhar a elaboração da Programação Operativa Anual em articulação com a direção/gerência superior e coordenadorias de execução
programática e instrumental;
IV - realizar a gestão do Sistema de Acompanhamento de Aquisições (SAA) em articulação com a Assessoria de Tecnologia da Informação;
V - orientar e acompanhar a Crede/Sefor e escolas quanto à alimentação do SAA em articulação com as demais coordenadorias envolvidas no fluxo
de gestão de recursos; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 49. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional:
I - implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
II - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria;
III - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria;
IV - estabelecer a governança dos processos da Secretaria;
V - disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio;
VI - assessorar as demais unidades da Secretaria no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico;
VII - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria, o mapeamento e o redesenho dos processos;
VIII - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional;
IX - conduzir a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico;
X - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria;
XI - elaborar proposta de reestruturação organizacional e do regulamento de competências da Secretaria; e
XII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 50. Compete à Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria:
I - auxiliar na interlocução entre a Seduc e a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II - secretariar o Comitê de Integridade no cumprimento de suas competências, em consonância com os princípios, objetivos, eixos, instrumentos e
demais requisitos previstos na Lei n° 16.717/2018, e regulamentação correlata;
III - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e o alcance dos resultados esperados;
IV - coordenar as atividades de controle interno e ouvidoria; e
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 51. Compete à Célula de Ouvidoria:
I - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da Lei Federal n° 13.460/2017;
II - oferecer atendimento presencial de ouvidoria, nas dependências do órgão em que atua e fora dele, durante as atividades descentralizadas;
III - receber, analisar, dar tratamento, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, e responder às manifestações de ouvidoria, com
exceção dos casos previstos em legislação específica;
IV - gerenciar as audiências e consultas públicas realizadas pelo órgão ou entidade, em parceria com as respectivas áreas técnicas envolvidas com
a matéria;
V - contribuir com o planejamento e a gestão do órgão ou entidade a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e
consultas públicas;
VI - gerenciar o processo de atualização da Carta de Serviços ao usuário do órgão ou entidade a que esteja vinculado, bem como propor a adequação
dos serviços aos parâmetros de qualidade;
VII - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários;
VIII - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços e órgãos ou entidades, com a finalidade
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