DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
XV - identificar irregularidades administrativas, provocar sindicâncias e processos administrativos disciplinares em casos de abandono de cargo, 
acumulação ilícita de cargo, inassiduidade habitual e outras situações referentes ao servidor lotado na Secretaria da Educação;
XVI - orientar os servidores sobre os serviços prestados pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag;
XVII - acompanhar pareceres e laudos médicos, licenças para tratamento de saúde e para acompanhamento de familiar enfermo solicitadas pelos 
servidores à Coordenadoria de Perícia Médica;
XVIII - orientar os servidores sobre sua vida funcional, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;
XIX - prestar informações e acompanhar os processos de vida funcional, de questões trabalhistas e previdenciárias dos servidores ativos e inativos 
lotados na Secretaria de Educação junto aos órgãos de controles interno e externo;
XX - oferecer subsídios à elaboração de defesas do Estado, referentes aos processos de vida funcional, questões trabalhistas e previdenciárias 
impetradas por servidores ativos e inativos e contratados lotados na Secretaria de Educação;
XXI - colaborar com informações e análises técnicas junto a Seplag, PGE e TCE nos procedimentos e processos referentes aos servidores efetivos, 
temporários, cedidos e comissionados da Secretaria da Educação;
XXII - gerenciar os módulos relativos à seleção, ao provimento, à contratação, à lotação e à vida funcional do Sistema Integrado de Gestão Escolar 
(Sige);
XXIII - operacionalizar os módulos relativos à gestão de pessoas do Sistema Gestão Pessoas (SGP);
XXIV - propor e difundir metodologias, ferramentas e projetos de redesenho de processos internos da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
XXV - apoiar e orientar as unidades regionais e locais da Secretaria da Educação por meio de oficinas e documentação dos processos inerentes à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas; e
XXVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 55. Compete à Célula de Provisão de Cargos Efetivos e Cargos Comissionados, Carreira e Desempenho:
I - elaborar e manter base de dados com os quadros e os quantitativos dos cargos em provimento efetivo e comissionados no âmbito da Secretaria 
da Educação;
II - analisar e monitorar o provimento e a vacância de cargos em provimento efetivo e comissionados no âmbito da Secretaria da Educação;
III - manter os cadastros atualizados referentes aos concursos públicos e aos processos seletivos simplificados de professores da Secretaria da Educação;
IV - articular e acompanhar os processos de realização de concursos públicos para provimentos em cargos efetivos dos professores e dos servidores 
no âmbito da Secretaria da Educação;
V - articular, operacionalizar e acompanhar os processos de avaliação de desempenho funcional para concessão de estabilidade e promoção dos 
professores e dos servidores da Secretaria da Educação;
VI - analisar os processos de nomeação e de exoneração de cargos efetivos e comissionados no âmbito da Secretaria da Educação;
VII - acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado (DOE) referentes aos atos de nomeações, exonerações, afastamentos e cessões dos 
servidores efetivos e comissionados da Secretaria da Educação;
VIII - instruir os processos e atos administrativos referentes às nomeações, à carga horária, às exonerações, aos afastamentos, às cessões, à ascensão 
funcional, à estabilidade, às gratificações, a direitos/vantagens dos servidores efetivos e comissionados da Secretaria da Educação;
IX - elaborar e implementar metodologias, ferramentas e normativas de avaliação do desempenho para os servidores efetivos lotados na Secretaria 
da Educação;
X - assessorar os órgãos regionais, as escolas e os servidores quanto aos procedimentos referentes à concepção e à implementação da avaliação 
especial de desempenho do estágio probatório e de ascensão funcional;
XI - analisar e emitir pareceres técnicos em processos administrativos de ascensão funcional, Avaliação de Desempenho e de estágio probatório;
XII - oferecer subsídios à Defesa do Estado, referentes a ações administrativas e judiciais, impetradas por servidores/contratados lotados na Secre-
taria da Educação;
XIII - colaborar com informações e análises técnicas junto a Seplag, PGE e TCE nos procedimentos e processos referentes aos servidores efetivos, 
cedidos e comissionados da Secretaria da Educação;
XIV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
XV - gerenciar a ampliação de carga horária, avaliação de desempenho, cessão e provimento de cargos comissionados no Sistema Integrado de 
Gestão Escolar (Sige);
XVI - apoiar e orientar as unidades regionais e locais da Secretaria da Educação por meio de oficinas e documentação dos processos inerentes à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas; e
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 56. Compete à Célula de Folha de Pagamento:
I - inserir, alterar, bloquear, excluir e conferir os pagamentos mensais, descontos, vantagens e benefícios relativos aos servidores ativos, inativos 
e pensionistas, cargos comissionados, estagiários da Seduc e professores contratados por tempo determinado no sistema de folha de pagamento do Poder 
Executivo Estadual;
II - acompanhar e verificar, mensalmente, a consistência dos dados cadastrais e dos cálculos financeiros referentes aos pagamentos mensais e aos 
descontos gerados no Sistema de Folha de Pagamento do Poder Executivo Estadual para os servidores ativos e inativos da Secretaria da Educação;
III - instruir processos, elaborar e expedir documentos sobre os direitos e as vantagens pecuniárias dos servidores, cargos comissionados e professores 
contratados por tempo determinado;
IV - acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Estado (DOE), referentes à implantação de pagamentos dos servidores 
efetivos, temporários, estagiários, cedidos e comissionados lotados na Secretaria da Educação;
V - prestar informações sobre os pagamentos e os descontos financeiros dos servidores ativos e inativos lotados na Secretaria de Educação junto 
aos órgãos de controles interno e externo;
VI - oferecer subsídios à elaboração de defesas do Estado, referentes às reclamações trabalhistas, impetradas por servidores/contratados;
VII - elaborar autorizações e emitir os empenhos financeiros relativos aos pagamentos de despesas com pessoal, encargos e benefícios dos servidores 
da Secretaria da Educação;
VIII - executar procedimentos relativos ao cálculo e à efetivação de ressarcimento ao erário estadual, de acordo com a legislação pertinente, dire-
cionados ao recebimento de valores decorrentes de pagamentos indevidos ou de dívidas de servidores e ex-servidores da Secretária da Educação;
IX - analisar e emitir parecer técnico nos processos de pagamento de pessoal, vantagens, benefícios e encargos dos servidores da Secretaria da Educação;
X - cumprir decisões judiciais referentes a vantagens e a descontos dos servidores lotados na Secretaria da Educação no Sistema de Folha de Paga-
mento do Poder Executivo Estadual;
XI - assessorar à Seplag no cumprimento das normas, nos procedimentos e nas atividades relativas à folha de pagamento dos servidores da Secretaria 
da Educação;
XII - apoiar e orientar as unidades regionais e locais da Secretaria da Educação por meio de oficinas e de documentação dos processos inerentes à 
Folha de Pagamento; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 57. Compete à Célula de Concessão de Benefícios Previdenciários:
 I - orientar, instruir, analisar e acompanhar os processos de aposentadoria, contagem de tempo de serviço/contribuição, pensão e abono de perma-
nência, averbações e desaverbações de tempo de contribuição, conforme legislação vigente estadual e nacional;
II - expedir os documentos necessários para autorização de afastamento do servidor do exercício do cargo por motivo de aposentadoria;
III - realizar os cálculos e elaborar planilhas de verbas em que constarão os proventos aposentatórios e pensões post-morten de servidores e dos 
beneficiários de ex-servidores da Secretaria da Educação;
IV - operacionalizar os módulos relativos ao Sistema de Gestão Previdenciária (SGPrev) com a instrução dos processos virtuais de concessão de 
benefícios previdenciários de servidores e dos beneficiários de ex-servidores da Secretaria da Educação;
V - promover a análise e responder às diligências, solicitadas pela Seplag, PGE e TCE, nos processos de concessão e revisão de benefícios previ-
denciários de servidores e dos beneficiários de ex-servidores da Secretaria da Educação;
VI - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes os atos de aposentadoria e pensão post-morten para análise e publicação;
VII - acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado (DOE) referentes aos atos de aposentadoria de servidores e pensão post-morten dos 
beneficiários de ex-servidores da Secretaria da Educação;
VIII - acompanhar a análise da legalidade das concessões de benefícios previdenciários de servidores e dos beneficiários de ex-servidores da Secre-
taria da Educação junto à PGE e os seus registros junto ao TCE;
IX - apoiar e orientar as unidades regionais e locais da Secretaria da Educação por meio de oficinas e documentação referentes à legislação previden-
ciária e à instrução dos processos de concessão de benefícios previdenciários de servidores e dos beneficiários de ex-servidores da Secretaria da Educação;

                            

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