DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
X - prestar informações, em articulação com a Central de Atendimento da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep) da Secretaria do Planejamento
e Gestão - Seplag, aos servidores e aos beneficiários de ex-servidores da Secretaria da Educação em relação às concessões de benefícios previdenciários e
contagem de tempo de serviço/ contribuição;
XI - colaborar com informações e análises técnicas, junto a Seplag, PGE e TCE, buscando a melhoria de normas, rotinas, procedimentos e ferramentas,
que envolvam a concessão de benefícios previdenciários dos servidores e dos beneficiários de ex-servidores da Secretaria da Educação; e
XII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Art. 58. Compete à Coordenadoria Administrativa:
I - coordenar e acompanhar os serviços referentes a material, transporte, segurança, inventário, manutenção e conservação da Seduc/Sede;
II - coordenar todas as atividades relativas à logística da Secretaria;
III - expedir orientações, ordens de serviços e outros atos equivalentes, bem como elaborar planos de ação para atender às demandas de logística
da Seduc;
IV - supervisionar o uso de material de consumo, instalações e equipamentos no âmbito da Seduc/Sede;
V - monitorar o arquivamento de documentos;
VI - coordenar os contratos administrativos relativos a combustíveis, à manutenção e à locação de veículos; e
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 59. Compete à Célula de Eventos e Logística
I - monitorar o Sistema de Acompanhamento de Transporte (SAT);
II - monitorar as atividades de gestão de documentos vinculadas ao setor protocolo;
III - gerenciar a frota de veículos oficiais, o uso da garagem, a condução de servidores e pessoas em serviço e o transporte de materiais;
IV - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva da frota;
V - supervisionar, acompanhar e controlar os serviços referentes às instalações elétricas, telefônicas, hidrossanitárias e de climatização, efetuando
periodicamente inspeções, de modo a promover manutenções na Seduc/Sede;
VI - gerenciar os serviços gerais, no que compete à limpeza e à conservação predial, à elaboração e à execução de pequenos serviços de obras, de
reformas e de instalações;
VII - manter organizado o arquivo dos processos e documentos em condições adequadas para consulta;
VIII - solicitar, acompanhar e monitorar os serviços de apoio logístico, prestados nos Eventos Educacionais realizados pela Seduc;
IX - executar contratos de apoio logístico em todas as suas etapas, realizando procedimentos que se fizerem necessários para tal execução;
X - acompanhar e monitorar os serviços para os eventos de inauguração de Escolas da Rede Estadual, Centro Cearense de Idiomas (CCI) e Centro
de Educação Infantil (CEI), em articulação com as Coordenadorias demandantes;
XI - planejar e orientar o acompanhamento e o monitoramento dos serviços de apoio logístico, prestados nos Eventos Educacionais realizados pela
Seduc, em articulação com as demais Coordenadorias; e
XII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
Art. 60. Compete à Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão de Serviços Terceirizados:
I - coordenar a execução dos contratos de obras vinculados à Secretaria da Educação do Estado;
II - coordenar a execução de projetos de engenharia referentes a manutenções, nas escolas da rede estadual;
III - coordenar, mediante estabelecimento de cooperação com entes federativos ou com órgãos da administração pública, contratos de financiamento,
convênios, termos de compromisso ou termos de cooperação técnica, que visem à execução de obras e/ou serviços de engenharia no âmbito da Secretaria
da Educação do Estado;
IV - participar da elaboração do orçamento da Secretaria, do Plano Operativo e da revisão do Plano Plurianual, com vistas à otimização de recursos,
conforme a identificação e o monitoramento de custos e despesas relativos às obras;
V - coordenar a execução dos contratos de prestação de serviços terceirizados vinculados à Secretaria da Educação do Estado; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 61. Compete à Célula de Infraestrutura:
I - garantir condições de funcionamento das estruturas físicas das unidades vinculadas à Secretaria da Educação do Estado, em consonância com
normas e diretrizes da Superintendência de Obras Públicas, as quais tratem de instalações civis, elétricas, telefônicas, hidrossanitárias e de climatização,
efetuando periodicamente inspeções e promovendo manutenções, reformas e ampliações necessárias ao pleno funcionamento das unidades vinculadas;
II - acompanhar a execução de projetos de engenharia referentes a manutenções, reformas e ampliações das unidades vinculadas à Secretaria da
Educação do Estado nos termos da Lei Complementar nº 137/2014;
III - gerenciar contratos de execução de obras, em consonância com normas e diretrizes da Superintendência de Obras Públicas, que visem à implan-
tação de novos equipamentos educacionais;
IV - gerenciar e fiscalizar, conforme termos de acordo com entes federativos ou órgãos da administração pública, contratos de financiamento, termos
de compromisso ou de cooperação técnica para execução de obras e/ou serviços de engenharia; e
V - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA FINANCEIRA
Art. 62. Compete à Coordenadoria Financeira:
I - coordenar, monitorar e supervisionar as atividades financeiras e contábeis da Seduc, observando as normas e as legislações vigentes, com vistas
à otimização dos recursos de custeio, de manutenção, finalístico e de Monitoramento de Ações de Projetos Prioritários (MAPP), para o melhor alcance da
melhoria do ensino público;
II - supervisionar o planejamento, a coordenação e os registros das operações financeiras e contábeis dos Programas da Secretaria;
III - cumprir os compromissos decorrentes da execução orçamentária e financeira do orçamento anual junto a Secretaria do Planejamento e Gestão
(Seplag), a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a outros Órgãos
de Controles Interno e Externo da Esfera Federal;
IV - participar da elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual, com vistas à
otimização de recursos mediante o monitoramento dos custos e das despesas da Seduc;
V - ordenar despesas cujos atos resultam na emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio com atribuições definidas em
ato designado pela autoridade máxima do Órgão, entre as quais as de movimentar créditos orçamentários, empenhar despesa, efetuar pagamentos, contratos,
licitações, obras, recursos humanos, transparência, bens patrimoniais, entre outras;
VI - propor e definir ações e procedimentos de eficiência, eficácia e controle na aplicação dos recursos financeiros do orçamento anual;
VII - participar e colaborar com as demais Coordenadorias e Secretarias Executivas na tomada de decisões quanto ao desembolso consignado no
orçamento anual; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 63. Compete à Célula de Gestão Financeira:
I - supervisionar e controlar as atividades relacionadas à operacionalização da execução orçamentária, financeira e contábil das fases da despesa
pública (empenho, liquidação e pagamento), observando as normas e a legislação vigentes;
II - executar o credenciamento dos ordenadores de despesas e credores (pessoa física e jurídica) da Secretaria da Educação/Sede, das Coordenadorias
Regionais de Desenvolvimento da Educação e das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza e Unidades Escolares no Sistema Governamental
de Gestão para Resultados, junto a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Instituições Bancárias Oficiais;
III - recepcionar e acompanhar as parcelas de Custeios de Manutenção, Finalístico e Monitoramento de Ações de Projetos Prioritários (MAPP) para
procedimento de fixação de recursos junto a Sefaz;
IV - orientar e acompanhar a operacionalização dos processos concernentes aos setores de Execução Orçamentária e Financeira (empenho), Conta-
bilidade (liquidação e pagamento), saldos, limites financeiros e conciliações bancárias;
V - acompanhar o envio semestral ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) dos arquivos com a ordem cronológica de pagamentos, conforme Instrução
Normativa nº 01/2014 – TCE;
VI - acompanhar sistematicamente o cronograma de abertura de contas-correntes e desembolso dos recursos financeiros Estaduais e Federais;
VII - atender, com precisão, às demandas dos Órgãos Fiscalizadores de Controle Interno e Externo;
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