DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
pessoal e profissional;
IV - apoiar a consolidação de modelos de gestão focados na autonomia escolar e nos resultados de aprendizagem dos estudantes, visando a modernização 
e inovação educacional na perspectiva do desenvolvimento e do aprimoramento da gestão para resultados educacionais e melhoria da qualidade educacional;
V - planejar, coordenar e realizar ações destinadas ao ensino, formação, extensão e afins, destinadas sobretudo ao aperfeiçoamento de competências 
dos profissionais da educação básica;
VI - efetivar, propor, articular, implementar e coordenar o intercâmbio de conhecimentos com as organizações congêneres, nacionais e estrangeiras, 
objetivando ao aperfeiçoamento e à especialização dos profissionais da educação básica;
VII - propor o pluralismo de ideias por meio da plena liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o conhecimento produzido com respeito 
à diversidade e à sustentabilidade ética, cultural, social e ambiental;
VIII - apoiar a Seduc, Crede/Sefor na coordenação de eventos relacionados à formação dos profissionais da educação do estado do Ceará;
IX - promover e estimular a reflexão sobre educação pública, favorecendo o desenvolvimento de novos conhecimentos e suas aplicabilidades, por 
meio de estudos científicos, pesquisas e atividades de extensão, sobretudo primando pelo fortalecimento da liderança escolar;
X - incentivar o trabalho de pesquisa, em favor do desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da
criação e difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e técnico-pedagógicos;
XI - oportunizar a oferta de projetos e campanhas que fortaleçam a saúde e o bem-estar dos profissionais da educação;
XII - auxiliar a Seduc quando da realização de processos seletivos, quando solicitado;
XIII - desempenhar outras atividades correlatas.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
SEÇÃO I
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS
Art. 85. Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos das áreas programáticas:
I – auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à sua 
respectiva temática de atuação;
II – auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua respectiva temática de 
atuação;
III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração 
Pública Estadual;
IV – submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem à sua competência;
V – participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em 
assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VI – auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável;
VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos 
e o Secretário de Estado;
IX - assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Pública Estadual de acordo com padrões básicos de qualidade; e
X – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Art. 86. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e 
as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos 
e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria;
IX – exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos 
e o Secretário de Estado;
X - fomentar iniciativas voltadas para a promoção do desenvolvimento institucional da Seduc;
XI - orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da Seduc, subsidiando os demais Secretários na tomada de 
decisão;
XII - acompanhar indicadores estratégicos das áreas, articulando iniciativas de melhorias na execução das atividades e dos processos sempre que 
necessário;
XIII - garantir que as diretrizes do planejamento estratégico estejam inseridas no planejamento dos processos da Seduc;
XIV - estabelecer diretrizes referentes aos projetos, programas, processos e às ações voltadas para a gestão e o desenvolvimento dos servidores e 
terceirizados no âmbito da Seduc; e
XV – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE CHEFIA
Art. 87. Constituem atribuições básicas do Coordenador Especial, Coordenador e Orientador de Célula:
I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de 
acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior;
II - orientar a execução das ações estratégicas;
III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 88. Constituem atribuições básicas do Assessor Chefe:
I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de 
acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior;
II - orientar a execução das ações estratégicas;
III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 89. Compete ao Diretor Escolar:
 I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades inerentes ao gestor escolar, com foco no desenvolvimento de 
competências, habilidades e desempenho acadêmico dos estudantes e no aprimoramento das competências socioemocionais, visando à melhoria da apren-
dizagem e também promover a formação continuada e o desenvolvimento dos servidores, articulados com as diretrizes da Secretaria da Educação e com o 
Plano Estadual de Educação;
 II - zelar pelo cumprimento do Plano Estadual de Educação;
 III - coordenar a elaboração e a execução dos elementos constitutivos da identidade dos estabeleci mentos de ensino em articulação com as diretrizes 
da Secretaria da Educação e com o Plano Estadual de Educação;
 IV - promover a gestão de pessoas e de recursos materiais e financeiros, com a participação do Conselho Escolar em articulação com as diretrizes 
da Secretaria da Educação e com o Plano Estadual de Educação;
 V - criar mecanismos de integração da sociedade com a escola;
 VI - dar visibilidade e transparência às ações e a seus resultados; e
 VII - promover rotinas de gestão que garantam o bom funcionamento dos estabelecimentos de ensino, em todas as dimensões, consolidando 
modelos de gestão focados na autonomia escolar e nos resultados de aprendizagem em articulação com as diretrizes da Secretaria da Educação e com o 
Plano Estadual de Educação.

                            

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