DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
XIV - propor ações e procedimentos de eficiência e controle na aplicação dos recursos financeiros e patrimoniais;
XV - coordenar, estudar, organizar, modernizar e supervisionar as atividades relacionadas ao suporte administrativo, logístico, desenvolvimento de
recursos humanos, controle patrimonial, elaboração e divulgação dos atos administrativos;
XVI - planejar, acompanhar, controlar, requerer, priorizar e fiscalizar todas as ações referentes à execução de despesas com terceirização, locação
de imóveis, vale-transporte e outros contratos da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância; e
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 79. Compete à Célula de Formação Docente e Ensino a Distância:
I - propor, elaborar, implementar e supervisionar projetos na área de Educação a Distância (EaD);
II - apoiar a Coordenação Geral da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância na gestão dos cursos a distância e nas
atividades presenciais como palestras, oficinas, minicursos, entre outros;
III - propor ações didático-científicas para cursos e atividades da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância;
IV - gerenciar os processos de avaliação da aprendizagem nos cursos e nas atividades de EaD;
V - gerenciar e supervisionar a realização dos encontros presenciais e as atividades de tutoria dos cursos a distância;
VI - gerenciar os cursos de capacitação para professores e tutores vinculados à Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância;
VII - acompanhar as atividades desenvolvidas pelos coordenadores dos cursos;
VIII - propor ações para inclusão, ampliação e consolidação do uso das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC’S);
IX - ofertar cursos de formação continuada que componham itinerários formativos para professores das diferentes áreas de conhecimento e atuação;
X - colaborar na implementação das ações formativas específicas dos programas e projetos acompanhados pelas demais coordenadorias;
XI - garantir a oferta de cursos de aperfeiçoamento para docentes e discentes da rede pública estadual de ensino; e
XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 80. Compete à Célula de Produção de Material Didático e Soluções Tecnológicas para Educação a Distância:
I - proporcionar suporte material e logístico às atividades de ensino a distância e presencial realizadas pela Coordenadoria Estadual de Formação
Docente e Educação a Distância;
II - elaborar o fluxograma das etapas e o cronograma de desenvolvimento da produção do material didático, impresso e eletrônico;
III - supervisionar todas as fases da elaboração dos textos pelos professores autores;
IV - auxiliar e supervisionar a produção gráfica dos textos e a produção eletrônica;
V - apoiar a elaboração de editais de processos seletivos;
VI - organizar treinamento aos professores para elaboração de material didático, videoaulas, teleaulas, videoconferência e webconferência;
VII - produzir e sistematizar material didático (conteúdo), por área de conhecimento, com base nas demandas didáticas e pedagógicas da rede, para
a oferta de cursos de formação e aperfeiçoamento;
VIII - gerenciar, estudar, organizar, modernizar e supervisionar as atividades relativas ao suporte na utilização da infraestrutura e soluções de TIC
indispensáveis à consecução dos objetivos institucionais;
IX - desenvolver e providenciar a manutenção do site da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância;
X - desenvolver atividades inerentes à plataforma Moodle;
XI - integrar e disponibilizar informações dos sistemas da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância;
XII - administrar o sistema de cursos no Ambiente Virtual de Aprendizagem;
XIII - criar e manter sistemas para atender às demandas da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância;
XIV - criar, supervisionar e atualizar o banco de dados da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância;
XV - elaborar em conjunto com as diversas coordenadorias projetos de tecnologia da informação;
XVI - monitorar, definir, especificar as soluções de suporte, acompanhando a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e softwares em
outros mecanismos referentes à rede de computadores;
XVII - planejar, gerenciar e executar o marketing institucional e o processo de comunicação social das ações da Coordenadoria Estadual de Formação
Docente e Educação a Distância, de modo a promover a articulação junto ao público interno e externo, por meio de diversas estratégias de comunicação;
XVIII - tratar de toda ação comunicativa, visando à integração interna e externa, por meio de informações qualificadas, bem como divulgar os
serviços prestados e desenvolvidos pela Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância;
XIX - garantir a segurança das informações armazenadas em meio eletrônico;
XX - prover treinamento e atendimento de suporte técnico aos usuários;
XXI - realizar a administração dos dados, com vistas à otimização e à disponibilização dos sistemas de informações;
XXII - construir soluções na área das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC’S), a fim de favorecer o desenvolvimento didático
e metodológico para a construção das aprendizagens;
XXIII - cuidar da manutenção da estrutura física das dependências, do acervo técnico e tecnológico; e
XXIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 81. Compete à Célula de Gestão Administrativo-Financeira:
I - executar a gestão administrativa, patrimonial, orçamentária e financeira da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância;
II - executar e acompanhar os processos de gestão de recursos humanos e financeiros da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação
a Distância;
III - analisar as prestações de contas;
IV - executar e monitorar os sistemas tecnológicos de acompanhamento financeiro e patrimonial;
V - monitorar e acompanhar o uso racional de combustível, realizando o planejamento de rotas, assim como a manutenção dos veículos, a fim de
atender a um maior número de demandas da Coordenadoria;
VI - planejar, acompanhar, controlar e executar a aquisição de materiais e de serviços, de acordo com a legislação vigente;
VII - cuidar da manutenção da estrutura física das dependências da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 82. Compete ao Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará:
I – ofertar o Atendimento Educacional Especializado – AEE, suplementar e complementar, com excelência e equidade, de forma interdisciplinar
por meio de equipe multiprofissional;
II – promover formação continuada na área da Educação Especial aos profissionais da educação pública, prioritariamente, e de áreas afins;
III – disponibilizar a produção, transcrição e revisão de material didático-pedagógico para estudantes com deficiência visual e/ou auditiva regular-
mente matriculados na educação básica da rede pública de ensino;
IV – ofertar cursos de Língua Brasileira de Sinais – Libras e materiais de apoio pedagógico,
favorecendo a comunicação entre ouvintes e surdos, a fim de contribuir para o pleno exercício da cidadania;
V – contribuir com o desenvolvimento de novas práticas pedagógicas, facilitando assim o processo de inclusão dos alunos público-alvo da Educação
Especial nas escolas públicas do estado do Ceará; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 83. Compete ao Centro de Educação Complementar:
I - elaborar e executar a proposta pedagógica e as diretrizes de funcionamento do Centro;
II - articular, junto às coordenadorias da Seduc, Crede/Sefor, instituições governamentais e não governamentais, a implementação de projetos e
ações pedagógicas complementares para os estabelecimentos de ensino;
III - ofertar atividades complementares aos estudantes da educação pública estadual, nos eixos de arte e cultura, com a oferta de atividades esportivas,
cultura corporal de movimento, tecnologias e protagonismo estudantil, estimulando habilidades sociais e cognitivas que promovam saúde e bem-estar dos
discentes, contribuindo para a autonomia e para a formação integral dos educandos; e
IV - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 84. Compete ao Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação do Estado do Ceará Profª Maria Neli Sobreira de
Oliveira:
I - implementar a formação complementar e/ ou continuada, pesquisa e extensão dos servidores públicos por meio de cursos específicos, direta ou
indiretamente, relacionados ao desenvolvimento de competências profissionais inerentes à educação básica;
II - promover a qualificação dos profissionais da educação básica, de forma integrada e complementar, a fim de propagar o caráter técnico, cientí-
fico e inovador da gestão para aprimoramento dos aspectos funcionais e organizacionais necessários à prestação de serviço aos cidadãos de forma efetiva e
articulada aos princípios e desafios para a educação do século XXI;
III - promover a valorização dos profissionais da educação, assegurando a melhoria das condições de trabalho e oportunidades de desenvolvimento
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