DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
TERMO DE AJUSTAMENTO DE INDENIZAÇÃO QUE CELEBRA A CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO ESTADO – CGE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-
65, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, 
neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Paulo Roberto de Carvalho Nunes, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente o dever de indenizar a empresa GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A., no valor 
de R$ 459,62 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), referente à prestação de serviços de telefonia móvel para CGE, no período 
de 16 de julho a 13 de agosto de 2022. O referido valor não foi devidamente pago em razão da expiração da vigência do Contrato nº 003/SEINFRA/2022, 
restando dívida não quitada, discriminada no processo administrativo NUP. 41001.000401/2022-51.
A CGE se compromete a pagar a presente obrigação pelo instrumento competente, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução, sob a seguinte Classificação Orçamentária:
41100001.04.122.211.20769.03.339093.10000.0-77512.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza-CE, 08 de dezembro de 2022.
Paulo Roberto de Carvalho Nunes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE AJUSTAMENTO DE INDENIZAÇÃO QUE CELEBRA A CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO ESTADO – CGE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.428/0001-
65, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, 
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Paulo Roberto de Carvalho Nunes, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente o dever de indenizar a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, no valor de R$ 173, 95 (cento e 
setenta e três reais e noventa e cinco centavos), referente à prestação de serviços para CGE, no período de 01 a 21 de novembro de 2022. O referido valor 
não foi devidamente pago em razão da expiração da vigência do Contrato nº 14/2021, restando dívida não quitada, discriminada no processo administrativo 
nº 11498951/2022.
A CGE se compromete a pagar a presente obrigação pelo instrumento competente, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução, sob a seguinte Classificação Orçamentária: 41100001.04.126.211.20866.03.339140.10000.0-3165.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza-CE, 09 de dezembro de 2022.
Paulo Roberto de Carvalho Nunes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PROTOCOLO DE ENTENDIMENTOS Nº01/2022
PROCESSO VIPROC Nº11122463/2022
PARTÍCIPES: ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14, situada na Av. Barão de Studart, 
598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60120-000 E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.014.521/0001-23, 
localizada na Av. Pinto Bandeira, 1111, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará, CEP 60.811-170; OBJETO: O objeto do presente Protocolo de Entendi-
mentos busca envidar os esforços necessários para assegurar o desenvolvimento e implantação do Sistema de Integração e Gestão de Informações de 
Mulheres; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: para os fins que especifica, em observância, no que couber, às disposições da Lei nº 8666/1993 e suas alterações; 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Protocolo de Entendimentos é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura, devendo-se garantir 
sua eficácia por meio da respectiva publicação em Diário Oficial, que caberá à Assessoria Especial da Vice-Governadoria; FORO: Fortaleza/CE DATA 
DA ASSINATURA: 24/11/2022; SIGNATÁRIOS: Carla Melo da Escóssia, ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO 
CEARÁ E Elizabeth das Chagas Sousa, DEFENSORA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em 
Fortaleza, 24 de Novembro de 2022. (*) Republicado por incorreção, tendo em vida erro no rol de partícipes (Publicação anterior: DOE Nº 245 SÉRIE 3 
ANO XIV 09/12/2022; página 59).ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 24 de novembro de 2022.
Amanda Alves Nobre Sales
ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) PAULO ROBERTO 
MILHOME SANTOS, matrícula 43060112, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, 
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 25 de Novembro de 2022. SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 09 de dezembro de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) DAVI ANDERSON 
FARIAS DE ALENCAR, matrícula 43100440, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo 
DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 25 de Novembro de 2022. 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 09 de dezembro de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 
e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto 
nº 34.725, de 12 de Maio de 2022, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)ROGER LUAN DE FREITAS PINHEIRO, para exercer o Cargo de Direção 
e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 13 de 
dezembro de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 
e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 
34.725, de 12 de Maio de 2022, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)DANIEL DOS ANJOS SOUZA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento 
de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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