DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
PORTARIA N°189/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº
12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo admi-
nistrativo Viproc nº 07336756/2022, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na
execução do CONVÊNIO nº 066/CIDADES/2014 (930801), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº
136/2020, publicada no DOE nº 286, de 24/12/2020, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como
praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional,
mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de novembro de 2022.
Carlos Edilson de Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se. Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A CONSTRUTORA BEIJA FLOR; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO:
Fortaleza – Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG - 1º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA;
IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Thomas Edison, n.º 1387, complemento: “pavimento 1” – Itaperi
– CEP 60714-070; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Empréstimo nº 28320 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMÃ COM BRASIL,
celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BANCO KfW ENTWICKLUNGSBANK; artigo: 42, §5° da Lei n° 8.666/93 c/c Cláusulas 28 das
Condições Gerais do Contrato; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado
por mais 90 (noventa) dias, passando de 480 (quatrocentos e oitenta) dias para 570 (quinhentos e setenta) dias, finalizando em 26 de fevereiro de 2023; IX -
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 90 (noventa)
dias, passando de 480 (quatrocentos e oitenta) dias para 570 (quinhentos e setenta) dias, finalizando em 26 de fevereiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 28 de novembro de 2022; XIII -
SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE; Francisco Antônio Bezerra do Vale,
CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA e Marcos César Cals de Oliveira, SECRETARIA DAS CIDADES.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/CIDADES/2022
PROCESSO Nº: 11183586 / 2022 - SECRETARIA DAS CIDADES. OBJETO: Permissão de uso dos seguintes bens móveis: ITEM: Adesivos para PVC
embalagem de 75 gramas QUANTIDADE – SISAR BBA: 6.000 (seis) mil JUSTIFICATIVA: O SISAR BBA possui exclusividade dos serviços na região
onde serão utilizados os bens e o Banco financiador (KfW) do Programa de Saneamento Básico Ceará III, no Acordo em Separado oriundo do Contrato de
Contribuição Financeira celebrado com o Estado do Ceará, delimitou que as ações do projeto contemplará os SISAR’S. Dessa forma, a licitação não é possível
pela inviabilidade de competição VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPERCUSSÃO
FINANCEIRA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BANABUIÚ – SISAR BBA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Secre-
tário das Cidades, A Unidade de Gerenciamento do Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará: Adaptação a Mudanças
Climáticas - Programa Águas do Sertão (UGP PAS) vem, respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
aprovação e ratificação da inexigibilidade de licitação para permissão de uso pelo Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Banabuiú
– SISAR BBA, com sede na Rua José Jucá, nº 270, Centro, Quixadá/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.715.088/0001-89, visando o cumprimento do objeto
nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2022. Antônio Negreiros Bastos Neto, COORDENADOR DA UGP PAS RATIFICAÇÃO:
Ratifico a declaração de inexigibilidade de licitação. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/CIDADES/2022
PROCESSO Nº: 11189231 / 2022 - SECRETARIA DAS CIDADES. OBJETO: Permissão de uso dos seguintes bens móveis: ITEM: Adesivos para PVC
embalagem de 75 gramas QUANTIDADE – SISAR BBJ: 6.000 (seis) mil JUSTIFICATIVA: O SISAR BBJ possui exclusividade dos serviços na região
onde serão utilizados os bens e o Banco financiador (KfW) do Programa de Saneamento Básico Ceará III, no Acordo em Separado oriundo do Contrato
de Contribuição Financeira celebrado com o Estado do Ceará, delimitou que as ações do projeto contemplará os SISAR’S. Dessa forma, a licitação não
é possível pela inviabilidade de competição VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM
REPERCUSSÃO FINANCEIRA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: SISTEMA INTE-
GRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE – SISAR BBJ DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Secretário das Cidades, A Unidade de Gerenciamento do Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado
do Ceará: Adaptação a Mudanças Climáticas - Programa Águas do Sertão (UGP PAS) vem, respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no art. 25, caput,
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, aprovação e ratificação da inexigibilidade de licitação para permissão de uso pelo Sistema Integrado de Saneamento
Rural da Bacia Hidrográfica do Baixo e Médio Jaguaribe – SISAR BBJ, com sede na Rua Coronel Perdigão Sobrinho, nº 683, Centro, Russas/CE, inscrito
no CNPJ sob o nº 05.034.576/0001-93., visando o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2022. Antônio
Negreiros Bastos Neto, COORDENADOR DA UGP PAS RATIFICAÇÃO: Ratifico a declaração de inexigibilidade de licitação. Marcos César Cals de
Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°023/CIDADES/2018
ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 023/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAREMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 10427597/2022, com fundamento
na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 45, 46, 48 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de
2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO:
O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA:
07 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Elizeu Charles Monteiro, PREFEITO DE
ITAREMA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº010/CIDADES/2017
ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 010/CIDADES/2017 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 09964495/2022, com fundamento
na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 45, 46, 48 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de
2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO:
O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 3 (três) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA
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