DOE 15/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº249  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
RATITICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 
08 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Cirilo Antonio Pimenta Lima, PREFEITO DE 
QUIXERAMOBIM. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°002/CIDADES/2020
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 002/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 10364463/2022, com 
fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado 
fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas 
e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos 
Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Livia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques, PREFEITA DE PIRES FERREIRA. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°001/CIDADES/2019
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 001/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 10672923/2022, 
com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado 
fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas 
e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos 
Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Antonio Adail Machado Castro, PREFEITO DE GUARACIABA DO NORTE. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°067/CIDADES/2018
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 067/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MERUOCA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 10769080/2022, com fundamento 
na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 45, 46, 48 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 
2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento 
supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2022. SIGNATÁ-
RIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Herton Alves de Sousa, PREFEITO DE MERUOCA. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 10131388/2022
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº006/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 341.783,66 ( trezentos e quarenta e um mil 
setecentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 09 de dezembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES 
e Ítalo Brito Alencar Alves, PREFEITO DE NOVA OLINDA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 10768963/2022
EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº131/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 131/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MERUOCA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 497.248,67 ( quatrocentos e noventa e sete 
mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento 
original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 06 de dezembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS 
CIDADES e José Herton Alves de Sousa, PREFEITO DE MERUOCA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº08423741/2022, EM FAVOR DA ARN ENGENHARIA EIRELI
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 17ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº028/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 
de julho de 2019, art. 4º, inciso XVI, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo VIPROC Nº 08423741/2022, em favor da ARN ENGENHARIA EIRELI, referente ao pagamento da 17ª medição dos serviços prestados e ates-
tados no âmbito do Contrato Nº 028/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 17ª Medição período de 16/04/2021 
a 02/05/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO 
DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP 
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 45.912,55 (Quarenta e cinco mil, novecentos e doze reais, e cinquenta e cinco centavos), destinado ao 
pagamento da 17ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 028/CIDADES/2017 a ARN ENGENHARIA EIRELI. Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.44
9092.6.82.82.1 (OGU) – R$ 45.912,55. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 08 de dezembro de 2022. Marcos César 
Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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