DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 235-A
Brasília - DF, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
1
Sumário
Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
................................... Esta edição é composta de 48 páginas ..................................
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 10.683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Prorroga 
o
prazo 
de
empenho 
de
dotações
orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 21 de
janeiro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no § 3º do art.
14 do Decreto no 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho de dotações orçamentárias constantes da Lei nº
14.303, de 21 de janeiro de 2022, e alterações posteriores, até 31 de dezembro de 2022, para
o atendimento de despesas previstas no inciso I do caput do art. 14 do Decreto nº 10.961, de
11 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 265, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Prorroga o prazo para apresentação da Declaração
de 
Débitos
e 
Créditos
Tributários 
Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
(DCTFWeb) 
relativa 
ao 
período 
de 
apuração
11/2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº
2.005, de 29 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2022 o prazo para
apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários
e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022,
previsto inicialmente para o dia 15 de dezembro de 2022, conforme disposto no art.
10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 10.680, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da
Economia e da Educação; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios; e do Banco Central do Brasil, crédito suplementar no valor de R$
371.611.252,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da
Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso III, alíneas "c", "i", item "1", e "k", e §§ 3º e 8º, da Lei nº 14.303, de 21
de janeiro de 2022, e no art. 42, § 2º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Economia e da Educação; de Encargos
Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e do Banco Central do Brasil, crédito suplementar no valor de R$ 371.611.252,00 (trezentos e setenta e
um milhões, seiscentos e onze mil, duzentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de Emenda do Relator-Geral do PLOA-
2022, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
ANEXOS
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia
UNIDADE: 25101 - Ministério da Economia - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
7.500.000
AT I V I DA D ES
0032 20U1
Aperfeiçoamento da Gestão Pública
04 122
2.500.000
0032 20U1 0001
Aperfeiçoamento da Gestão Pública - Nacional
04 122
2.500.000
F
4-INV
2
90
0
100
2.500.000
0032 216Q
Aperfeiçoamento e Fortalecimento da Gestão de Pessoas
04 122
5.000.000
0032 216Q 0001
Aperfeiçoamento e Fortalecimento da Gestão de Pessoas -
Nacional
04 122
5.000.000
F
4-INV
2
90
0
100
5.000.000
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
20.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
0909 00IO
Inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND (Extinto
pela Lei nº 12.431, de 2011)
04 122
20.000
0909 00IO 0001
Inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND (Extinto
pela Lei nº 12.431, de 2011) - Nacional
04 122
20.000
F
3-
ODC
2
90
0
100
20.000
2201
Brasil Moderniza
7.500.000
AT I V I DA D ES
2201 21CQ
Gestão do Governo Digital
04 126
7.500.000
2201 21CQ 0001
Gestão do Governo Digital - Nacional
04 126
7.500.000
F
3-
ODC
2
90
0
100
7.500.000
2209
Brasil, Nosso Propósito
10.221.439
AT I V I DA D ES
2209 20U4
Governança do Patrimônio Imobiliário da União
04 127
10.221.439
2209 20U4 0001
Governança do Patrimônio Imobiliário da União - Nacional
04 127
10.221.439
F
3-
ODC
2
90
0
333
10.221.439
2211
Inserção Econômica Internacional
1.500.000
AT I V I DA D ES
2211 20TU
Manutenção,
Desenvolvimento
e 
Modernização
de
Sistemas
Informatizados de Comércio Exterior
23 693
1.500.000
2211 20TU 0001
Manutenção,
Desenvolvimento
e 
Modernização
de
Sistemas
Informatizados de Comércio Exterior - Nacional
23 693
1.500.000
F
3-
ODC
2
90
0
186
681.288
F
3-
ODC
2
90
0
386
818.712

                            

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