Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002022121500001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLX Nº 235-A Brasília - DF, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 1 Sumário Ministério da Economia ............................................................................................................ 1 ................................... Esta edição é composta de 48 páginas .................................. Ministério da Economia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA ME Nº 10.683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Prorroga o prazo de empenho de dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 14 do Decreto no 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho de dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, e alterações posteriores, até 31 de dezembro de 2022, para o atendimento de despesas previstas no inciso I do caput do art. 14 do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUEDES SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA RFB Nº 265, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2022 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022, previsto inicialmente para o dia 15 de dezembro de 2022, conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CESAR VIEIRA GOMES SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO PORTARIA SETO/ME Nº 10.680, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia e da Educação; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e do Banco Central do Brasil, crédito suplementar no valor de R$ 371.611.252,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso III, alíneas "c", "i", item "1", e "k", e §§ 3º e 8º, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, e no art. 42, § 2º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Economia e da Educação; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e do Banco Central do Brasil, crédito suplementar no valor de R$ 371.611.252,00 (trezentos e setenta e um milhões, seiscentos e onze mil, duzentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de Emenda do Relator-Geral do PLOA- 2022, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA ANEXOS ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia UNIDADE: 25101 - Ministério da Economia - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 7.500.000 AT I V I DA D ES 0032 20U1 Aperfeiçoamento da Gestão Pública 04 122 2.500.000 0032 20U1 0001 Aperfeiçoamento da Gestão Pública - Nacional 04 122 2.500.000 F 4-INV 2 90 0 100 2.500.000 0032 216Q Aperfeiçoamento e Fortalecimento da Gestão de Pessoas 04 122 5.000.000 0032 216Q 0001 Aperfeiçoamento e Fortalecimento da Gestão de Pessoas - Nacional 04 122 5.000.000 F 4-INV 2 90 0 100 5.000.000 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 20.000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 0909 00IO Inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND (Extinto pela Lei nº 12.431, de 2011) 04 122 20.000 0909 00IO 0001 Inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND (Extinto pela Lei nº 12.431, de 2011) - Nacional 04 122 20.000 F 3- ODC 2 90 0 100 20.000 2201 Brasil Moderniza 7.500.000 AT I V I DA D ES 2201 21CQ Gestão do Governo Digital 04 126 7.500.000 2201 21CQ 0001 Gestão do Governo Digital - Nacional 04 126 7.500.000 F 3- ODC 2 90 0 100 7.500.000 2209 Brasil, Nosso Propósito 10.221.439 AT I V I DA D ES 2209 20U4 Governança do Patrimônio Imobiliário da União 04 127 10.221.439 2209 20U4 0001 Governança do Patrimônio Imobiliário da União - Nacional 04 127 10.221.439 F 3- ODC 2 90 0 333 10.221.439 2211 Inserção Econômica Internacional 1.500.000 AT I V I DA D ES 2211 20TU Manutenção, Desenvolvimento e Modernização de Sistemas Informatizados de Comércio Exterior 23 693 1.500.000 2211 20TU 0001 Manutenção, Desenvolvimento e Modernização de Sistemas Informatizados de Comércio Exterior - Nacional 23 693 1.500.000 F 3- ODC 2 90 0 186 681.288 F 3- ODC 2 90 0 386 818.712Fechar