DOU 15/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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47
Nº 235-A, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
F
3-
ODC
2
90
0
150
1.350.238
F
3-
ODC
2
90
0
180
45.596.123
TOTAL - FISCAL
178.461.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
178.461.000
ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil
UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
2.642.636
AT I V I DA D ES
0032 2000
Administração da Unidade
04 122
2.642.636
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
04 122
2.642.636
F
4-INV
2
90
0
100
2.642.636
0910
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e
Entidades Nacionais e Internacionais
24.238
OPERAÇÕES ESPECIAIS
0910 00OQ
Contribuições
a Organismos
Internacionais
sem Exigência
de
Programação Específica
28 846
17.755
0910 00OQ 0002
Contribuições
a Organismos
Internacionais
sem Exigência
de
Programação Específica - Exterior
28 846
17.755
F
3-
ODC
2
80
0
100
17.755
0910 00PW
Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação
Específica
28 846
6.483
0910 00PW 0001
Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação
Específica - Nacional
28 846
6.483
F
3-
ODC
2
50
0
100
6.483
TOTAL - FISCAL
2.666.874
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.666.874
PORTARIA SETO/ME Nº 10.682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera, mediante ampliação, os valores autorizados
para pagamento de que tratam os Anexos II, III, IV,
V, VIII, IX, X, XI e XII do Decreto nº 10.961, de 11 de
fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira, estabelece o cronograma
de
execução mensal
de
desembolso do
Poder
Executivo federal para o exercício de 2022 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso VI, parágrafo 5º, e no
art. 16, inciso IV, parágrafo 2º do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022,
resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante ampliação, os valores autorizados para
pagamento de que tratam os Anexos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI e XII do Decreto nº 10.961,
de 11 de fevereiro de 2022, na forma dos Anexos I a IX desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
ANEXO I
ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS
DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) -
EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE
2021
R$ mil
.
Órgãos
Até Dez
. 20000 Presidência da República
40.000
. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
197.872
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
102.685
. 25000 Ministério da Economia
494.432
. 26000 Ministério da Educação
2.000.000
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
72.563
. 32000 Ministério de Minas e Energia
36.675
. 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica*
19.500
. 32396 Agência Nacional de Mineração*
12.364
. 35000 Ministério das Relações Exteriores
216.348
. 36000 Ministério da Saúde
160.000
. 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária*
42.459
. 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar*
21.790
. 37000 Controladoria-Geral da União
10.000
. 39000 Ministério da Infraestrutura
799.666
. 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*
44.487
. 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários*
4.362
. 39254 Agência Nacional de Aviação Civil*
7.180
. 41000 Ministério das Comunicações
103.809
. 41231 Agência Nacional de Telecomunicações*
10.782
. 44000 Ministério do Meio Ambiente
90.157
. 52000 Ministério da Defesa
537.910
. 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
482.945
. 53210 Agência Nacional de Águas*
31.215
. 54000 Ministério do Turismo
38.942
. 54207 Agência Nacional do Cinema*
12.784
. 55000 Ministério da Cidadania
99.012
. 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
549
. 63000 Advocacia-Geral da União
20.000
. 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
21.870
. 83000 Banco Central do Brasil
16.804
. Total
5.749.162
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96
e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão
(RP8) e emendas de relator (RP9).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art.
3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO II
ACRÉSCIMO AO ANEXO III DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) -
DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO
DE 2021 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2
R$ mil
.
Órgãos
Até Dez
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
148.176
. 25000 Ministério da Economia
191.080
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
103.075
. 44000 Ministério do Meio Ambiente
4.746
. 52000 Ministério da Defesa
510.773
. Total
957.850
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96
e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão
(RP8) e emendas de relator (RP9).
ANEXO III
ACRÉSCIMO AO ANEXO IV DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) -
EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE
2021
R$ mil
.
Órgãos
Até Dez
. 20000 Presidência da República
5.000
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
2.964
. 25000 Ministério da Economia
142.864
. 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
4.983
. 32000 Ministério de Minas e Energia
968
. 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
5.000
. 32396 Agência Nacional de Mineração**
444
. 36000 Ministério da Saúde
4.872
. 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
205
. 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
121
. 37000 Controladoria-Geral da União
574
. 39000 Ministério da Infraestrutura
13.015
. 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
11.968
. 39254 Agência Nacional de Aviação Civil**
7.234
. 40000 Ministério do Trabalho e Previdência
231.309
. 41000 Ministério das Comunicações
23.400
. 44000 Ministério do Meio Ambiente
35.229
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