DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3104 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Rico e Forró do Movimento, a se realizar durante a festa do Município 
de Altaneira “64 anos de emancipação política”. Favorecido: CLS 
PRODUTORA DE EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI. Valor do 
Show: o valor total previsto para a realização do show é de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais). Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, 
da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Declaração de 
Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de 
Licitação e Ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria 
Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude. 
  
Data: 15 de dezembro de 2022. 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:5E66D113 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: PE-003/2022 – 
SECULT. 
 
EXTRATO 
DE 
CONTRATO PROCESSO: 
PE-003/2022 
– 
SECULT. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. OBJETO: 
SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE 
PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO DE 
EVENTOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS 
DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ALTO 
SANTO. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: 27 01. 13 392 0701 2.124 
PROMOÇÃO E APOIO À MANIF. CULTURAIS, FOLCLÓRICOS, 
ARTÍSTICAS E INTERESS SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA, 
COM 
RECURSOS 
DIRETAMENTE 
ARRECADADOS 
OU 
TRANSFERIDOS DA PMAS, CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO 
DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 53.153,00 (-CINQUENTA E 
TRÊS MIL CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS-) DURAÇÃO 
DO 
CONTRATO: 
31 
DE 
DEZEMBRO 
DE 
2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E 
TURISMO. REPRESENTANTE: LEUDÊNIA MARIA OLIVEIRA 
DOS 
REIS 
- 
SECRETÁRIA 
DE 
CULTURA 
E 
TURISMO. CONTRATADA: GUIATELLI PUBLICIDADE & 
EVENTOS 
EIRELI 
/ 
CNPJ 
Nº. 
00.430.571/0001-
66. REPRESENTANTE: EDILSON CÉSAR CARDOSO DE 
ARAÚJO - RG Nº. 604471 CTPS/CE E CPF Nº. 883.948.679-87. 
 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:A077E809 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: PE-003/2022 – 
SECULT. 
 
EXTRATO 
DE 
CONTRATO PROCESSO: 
PE-003/2022 
– 
SECULT. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. OBJETO: 
SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE 
PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO DE 
EVENTOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS 
DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ALTO 
SANTO. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: 27 01. 13 392 0701 2.124 
PROMOÇÃO E APOIO À MANIF. CULTURAIS, FOLCLÓRICOS, 
ARTÍSTICAS E INTERESS SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA, 
COM 
RECURSOS 
DIRETAMENTE 
ARRECADADOS 
OU 
TRANSFERIDOS DA PMAS, CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO 
DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 34.997,60 (-TRINTA E QUATRO 
MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA 
CENTAVOS-). DURAÇÃO 
DO 
CONTRATO: 
31 
DE 
DEZEMBRO 
DE 
2022. CONTRATANTE: 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE CULTURA E TURISMO. REPRESENTANTE: LEUDÊNIA 
MARIA OLIVEIRA DOS REIS - SECRETÁRIA DE CULTURA E 
TURISMO. CONTRATADA: J L COSTA ESTEVAM - ME / CNPJ 
Nº. 32.216.752/0001-80. REPRESENTANTE: JOSÉ LUCIVAN 
COSTA ESTEVAM, RG Nº. 2004032076723 SSP/CE E CPF Nº. 
055.904.613-83. 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:36A541BA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E 
FUNDACIONAL PARA AS COMEMORAÇÕES DAS FESTAS 
DE NATAL E FINAL DE ANO DE 2022. 
 
DECRETO MUNICIPAL N.031/2022, de 13 de dezembro de 
2022. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
                            , no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei, 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e 
Fundacional no período de festas de final ano, bem como estabelecer 
orientações acerca do recesso funcional; 
CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem o Tempo 
do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de 
celebração do calendário cristão, trazendo comemorações em família, 
tradições, luzes e cores, associada à esperança do povo que aguarda o 
advento do novo ano; e 
CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que gerará 
economia para administração e a manutenção em sua normalidade 
mostrar-se-ia contraproducente; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica decretado o recesso funcional compreendido entre o 
período de 26 de dezembro de 2022 a 1º de janeiro de 2023, para os 
servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração 
Pública Municipal, tendo em vista as comemorações alusivas as 
festividades de Final de Ano que envolvem Natal e Réveillon. 
Parágrafo primeiro- Na data referida do caput deste artigo, poderá 
ser instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos da 
Administração Pública Direta, nos casos julgados necessários, decisão 
que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles 
subordinadas. 
Parágrafo segundo- Excetuando-se o previsto no caput, o Núcleo de 
Assistência Jurídica e a Procuradoria Municipal seguirão o 
estabelecido no recesso forense, nos termos da Portaria nº 179/2022 
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sendo o período 
compreendido entre 19 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023. 
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica ao serviço 
de saúde de urgência e emergência, segurança urbana, setor de 
licitações, setor de contabilidade, além de outras unidades cujas 
atividades não possam sofrer solução de continuidade. 
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que 
executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o 
regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das 
áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos 
serviços. 
Art. 3º. Caberá às unidades de gestão de pessoas e às autoridades 
competentes de cada órgão ou ente o cumprimento das disposições 
deste decreto. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 13 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito do Município de Alto Santo/CE 
  

                            

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