Ceará , 16 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3104 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Rico e Forró do Movimento, a se realizar durante a festa do Município de Altaneira “64 anos de emancipação política”. Favorecido: CLS PRODUTORA DE EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI. Valor do Show: o valor total previsto para a realização do show é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude. Data: 15 de dezembro de 2022. Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:5E66D113 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: PE-003/2022 – SECULT. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: PE-003/2022 – SECULT. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO DE EVENTOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO. DOS RECURSOS FINANCEIROS: 27 01. 13 392 0701 2.124 PROMOÇÃO E APOIO À MANIF. CULTURAIS, FOLCLÓRICOS, ARTÍSTICAS E INTERESS SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA, COM RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS OU TRANSFERIDOS DA PMAS, CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 53.153,00 (-CINQUENTA E TRÊS MIL CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS-) DURAÇÃO DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. REPRESENTANTE: LEUDÊNIA MARIA OLIVEIRA DOS REIS - SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO. CONTRATADA: GUIATELLI PUBLICIDADE & EVENTOS EIRELI / CNPJ Nº. 00.430.571/0001- 66. REPRESENTANTE: EDILSON CÉSAR CARDOSO DE ARAÚJO - RG Nº. 604471 CTPS/CE E CPF Nº. 883.948.679-87. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:A077E809 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: PE-003/2022 – SECULT. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: PE-003/2022 – SECULT. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO DE EVENTOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO. DOS RECURSOS FINANCEIROS: 27 01. 13 392 0701 2.124 PROMOÇÃO E APOIO À MANIF. CULTURAIS, FOLCLÓRICOS, ARTÍSTICAS E INTERESS SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA, COM RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS OU TRANSFERIDOS DA PMAS, CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 34.997,60 (-TRINTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS-). DURAÇÃO DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. REPRESENTANTE: LEUDÊNIA MARIA OLIVEIRA DOS REIS - SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO. CONTRATADA: J L COSTA ESTEVAM - ME / CNPJ Nº. 32.216.752/0001-80. REPRESENTANTE: JOSÉ LUCIVAN COSTA ESTEVAM, RG Nº. 2004032076723 SSP/CE E CPF Nº. 055.904.613-83. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:36A541BA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL PARA AS COMEMORAÇÕES DAS FESTAS DE NATAL E FINAL DE ANO DE 2022. DECRETO MUNICIPAL N.031/2022, de 13 de dezembro de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no período de festas de final ano, bem como estabelecer orientações acerca do recesso funcional; CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem o Tempo do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de celebração do calendário cristão, trazendo comemorações em família, tradições, luzes e cores, associada à esperança do povo que aguarda o advento do novo ano; e CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que gerará economia para administração e a manutenção em sua normalidade mostrar-se-ia contraproducente; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado o recesso funcional compreendido entre o período de 26 de dezembro de 2022 a 1º de janeiro de 2023, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, tendo em vista as comemorações alusivas as festividades de Final de Ano que envolvem Natal e Réveillon. Parágrafo primeiro- Na data referida do caput deste artigo, poderá ser instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Pública Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles subordinadas. Parágrafo segundo- Excetuando-se o previsto no caput, o Núcleo de Assistência Jurídica e a Procuradoria Municipal seguirão o estabelecido no recesso forense, nos termos da Portaria nº 179/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sendo o período compreendido entre 19 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023. Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica ao serviço de saúde de urgência e emergência, segurança urbana, setor de licitações, setor de contabilidade, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade. Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços. Art. 3º. Caberá às unidades de gestão de pessoas e às autoridades competentes de cada órgão ou ente o cumprimento das disposições deste decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 13 DE DEZEMBRO DE 2022. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito do Município de Alto Santo/CEFechar