DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3104
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Rico e Forró do Movimento, a se realizar durante a festa do Município
de Altaneira “64 anos de emancipação política”. Favorecido: CLS
PRODUTORA DE EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI. Valor do
Show: o valor total previsto para a realização do show é de R$
30.000,00 (trinta mil reais). Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III,
da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Declaração de
Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de
Licitação e Ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude.
Data: 15 de dezembro de 2022.
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:5E66D113
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: PE-003/2022 –
SECULT.
EXTRATO
DE
CONTRATO PROCESSO:
PE-003/2022
–
SECULT. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. OBJETO:
SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO DE
EVENTOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS
DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ALTO
SANTO. DOS
RECURSOS FINANCEIROS: 27 01. 13 392 0701 2.124
PROMOÇÃO E APOIO À MANIF. CULTURAIS, FOLCLÓRICOS,
ARTÍSTICAS E INTERESS SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA,
COM
RECURSOS
DIRETAMENTE
ARRECADADOS
OU
TRANSFERIDOS DA PMAS, CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO
DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 53.153,00 (-CINQUENTA E
TRÊS MIL CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS-) DURAÇÃO
DO
CONTRATO:
31
DE
DEZEMBRO
DE
2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO. REPRESENTANTE: LEUDÊNIA MARIA OLIVEIRA
DOS
REIS
-
SECRETÁRIA
DE
CULTURA
E
TURISMO. CONTRATADA: GUIATELLI PUBLICIDADE &
EVENTOS
EIRELI
/
CNPJ
Nº.
00.430.571/0001-
66. REPRESENTANTE: EDILSON CÉSAR CARDOSO DE
ARAÚJO - RG Nº. 604471 CTPS/CE E CPF Nº. 883.948.679-87.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:A077E809
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: PE-003/2022 –
SECULT.
EXTRATO
DE
CONTRATO PROCESSO:
PE-003/2022
–
SECULT. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. OBJETO:
SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO DE
EVENTOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS
DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ALTO
SANTO. DOS
RECURSOS FINANCEIROS: 27 01. 13 392 0701 2.124
PROMOÇÃO E APOIO À MANIF. CULTURAIS, FOLCLÓRICOS,
ARTÍSTICAS E INTERESS SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA,
COM
RECURSOS
DIRETAMENTE
ARRECADADOS
OU
TRANSFERIDOS DA PMAS, CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO
DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 34.997,60 (-TRINTA E QUATRO
MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA
CENTAVOS-). DURAÇÃO
DO
CONTRATO:
31
DE
DEZEMBRO
DE
2022. CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE CULTURA E TURISMO. REPRESENTANTE: LEUDÊNIA
MARIA OLIVEIRA DOS REIS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
TURISMO. CONTRATADA: J L COSTA ESTEVAM - ME / CNPJ
Nº. 32.216.752/0001-80. REPRESENTANTE: JOSÉ LUCIVAN
COSTA ESTEVAM, RG Nº. 2004032076723 SSP/CE E CPF Nº.
055.904.613-83.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:36A541BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL PARA AS COMEMORAÇÕES DAS FESTAS
DE NATAL E FINAL DE ANO DE 2022.
DECRETO MUNICIPAL N.031/2022, de 13 de dezembro de
2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos
órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional no período de festas de final ano, bem como estabelecer
orientações acerca do recesso funcional;
CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem o Tempo
do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de
celebração do calendário cristão, trazendo comemorações em família,
tradições, luzes e cores, associada à esperança do povo que aguarda o
advento do novo ano; e
CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que gerará
economia para administração e a manutenção em sua normalidade
mostrar-se-ia contraproducente;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado o recesso funcional compreendido entre o
período de 26 de dezembro de 2022 a 1º de janeiro de 2023, para os
servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal, tendo em vista as comemorações alusivas as
festividades de Final de Ano que envolvem Natal e Réveillon.
Parágrafo primeiro- Na data referida do caput deste artigo, poderá
ser instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos da
Administração Pública Direta, nos casos julgados necessários, decisão
que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles
subordinadas.
Parágrafo segundo- Excetuando-se o previsto no caput, o Núcleo de
Assistência Jurídica e a Procuradoria Municipal seguirão o
estabelecido no recesso forense, nos termos da Portaria nº 179/2022
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sendo o período
compreendido entre 19 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica ao serviço
de saúde de urgência e emergência, segurança urbana, setor de
licitações, setor de contabilidade, além de outras unidades cujas
atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que
executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o
regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das
áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos
serviços.
Art. 3º. Caberá às unidades de gestão de pessoas e às autoridades
competentes de cada órgão ou ente o cumprimento das disposições
deste decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 13 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
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