Ceará , 16 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3104 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 5o. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 5% (Cinco por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº 665/2022, de 29 de setembro de 2022- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64. § 1º. Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 665/2022, de 29 de setembro de 2022 – LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-à a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior. § 2º. A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. § 3º. Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6o. A Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei. Art. 7º. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. . PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2022. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO O Sr. JOERLY RODRIGUES VICTOR, Prefeito Municipal de Aratuba, em estrita observância ao que determina o art. 37, caput, da Constituição do Estado do Ceará, Lei nº 12.527 de 19 de novembro de 2011 e Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF, TORNA PUBLICA a Lei Municipal nº 671/2022, de 14 de Dezembro 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Aratuba para o exercício de 2023, por fixação na sede da Prefeitura Municipal deAratuba e demais locais de amplo acesso público e pelo site https://www.aratuba.ce.gov.br/ para conhecimento e controle, pelos interessados diretos, pelo povo em geral, e início dos seus efeitos jurídicos e legais. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Atenciosamente, JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito Municipal DECRETO N° 33/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. FIXS O DETALHAMENTO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIA DO GOVERNO MUNICIPAL DE ARATUBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas no art. 6° da Lei n° 671/2022 de 14 de Dezembro de 2022, DECRETA: Art. 1°. O Detalhamento, por atividade, projeto e operação especial da despesa orçamentária do Governo Municipal de Aratuba, para o exercício financeiro de 2023, prevista na Lei n° 671/2022 de 14 de Dezembro de 2022, será discriminado nos anexos que acompanham o presente Decreto. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2023. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, 14 de dezembro de 2022 Atenciosamente, JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito Municipal Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:E00550A4 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 672.2022 Lei Municipal nº 672/2022Aratuba, 14 de dezembro de 2022. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI Nº 0628 DE 23/06/2021 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E ART. 5º DA LEI Nº 640/2021 DE 16/12/2021 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA (CE) PARA O EXERCÍCIO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 28 da Lei Municipal nº 628/2021 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022, passará a ter a seguinte redação: Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em percentual fixado até o limite de 50% do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse financeiro pactuado, não se incluindo nos limites estabelecidos no art. 26 desta Lei. NOVA REDAÇÃO: Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em percentual fixado até o limite de 70% do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse financeiro pactuado, não se incluindo nos limites estabelecidos no art. 26 desta Lei. Art. 2º - O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 640, de 16 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022, passarão a ter as seguintes redações: Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 1.695/2021, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64. NOVA REDAÇÃO: Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 1.695/2021, mediante aFechar