DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3104 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES 
Art. 5o. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
suplementares no limite de 5% (Cinco por cento) do total da despesa 
fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada 
no art.28 da Lei Municipal Nº 665/2022, de 29 de setembro de 2022- 
LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, 
II, III e IV da Lei nº 4.320/64. 
§ 1º. Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 665/2022, de 29 de 
setembro de 2022 – LDO, firmado o instrumento de transferência 
voluntária, far-se-à a suplementação da dotação, nos limites do 
repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual 
de que trata o artigo anterior. 
§ 2º. A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por 
excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde 
que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações 
ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do 
repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por 
cento) do total da despesa fixada nesta Lei. 
§ 3º. Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos 
orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de 
trabalho. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 6o. A Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de 
Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das 
atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta 
Lei. 
Art. 7º. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, 
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder 
Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei 
complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. . 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, EM 14 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO 
O Sr. JOERLY RODRIGUES VICTOR, Prefeito Municipal de 
Aratuba, em estrita observância ao que determina o art. 37, caput, da 
Constituição do Estado do Ceará, Lei nº 12.527 de 19 de novembro de 
2011 e Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF, TORNA PUBLICA a 
Lei Municipal nº 671/2022, de 14 de Dezembro 2022, que estima a 
Receita e Fixa a Despesa do município de Aratuba para o exercício de 
2023, por fixação na sede da Prefeitura Municipal deAratuba e demais 
locais 
de 
amplo 
acesso 
público 
e 
pelo 
site 
https://www.aratuba.ce.gov.br/ para conhecimento e controle, pelos 
interessados diretos, pelo povo em geral, e início dos seus efeitos 
jurídicos e legais. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, EM 14 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
Atenciosamente, 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito Municipal 
  
DECRETO N° 33/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. 
FIXS O DETALHAMENTO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIA 
DO 
GOVERNO 
MUNICIPAL 
DE 
ARATUBA 
PARA 
O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas no art. 
6° da Lei n° 671/2022 de 14 de Dezembro de 2022, 
DECRETA: 
Art. 1°. O Detalhamento, por atividade, projeto e operação especial da 
despesa orçamentária do Governo Municipal de Aratuba, para o 
exercício financeiro de 2023, prevista na Lei n° 671/2022 de 14 de 
Dezembro de 2022, será discriminado nos anexos que acompanham o 
presente Decreto. 
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 
2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO 
DO CEARÁ, 14 de dezembro de 2022 
  
Atenciosamente, 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:E00550A4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 672.2022 
 
Lei Municipal nº 672/2022Aratuba, 14 de dezembro de 2022. 
  
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI Nº 
0628 DE 23/06/2021 QUE DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA 
PARA 
O 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2022, E ART. 5º DA LEI Nº 
640/2021 
DE 
16/12/2021 
QUE 
ESTIMA 
A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE ARATUBA (CE) PARA O EXERCÍCIO DE 
2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 28 da Lei Municipal nº 628/2021 que dispõe sobre 
as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária 
Anual para o exercício financeiro de 2022, passará a ter a seguinte 
redação: 
Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022 
conterá autorização para abertura de créditos adicionais 
suplementares em percentual fixado até o limite de 50% do total 
da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas 
formas previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº 
4.320/64. Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica 
autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o valor 
do repasse financeiro pactuado, não se incluindo nos limites 
estabelecidos no art. 26 desta Lei. 
NOVA REDAÇÃO:  
Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022 
conterá autorização para abertura de créditos adicionais 
suplementares em percentual fixado até o limite de 70% do total 
da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas 
formas previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº 
4.320/64. Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica 
autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o valor 
do repasse financeiro pactuado, não se incluindo nos limites 
estabelecidos no art. 26 desta Lei. 
  
Art. 2º - O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 640, de 16 de 
dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício financeiro de 2022, passarão a ter as seguintes redações: 
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
suplementares até o limite de 50% (quarenta por cento) do total 
da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na 
forma preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 1.695/2021, 
mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, 
III e IV da Lei nº 4.320/64. 
NOVA REDAÇÃO:  
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da 
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma 
preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 1.695/2021, mediante a 

                            

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