DOMCE 16/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3104
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DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
Art. 5o. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares no limite de 5% (Cinco por cento) do total da despesa
fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada
no art.28 da Lei Municipal Nº 665/2022, de 29 de setembro de 2022-
LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I,
II, III e IV da Lei nº 4.320/64.
§ 1º. Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 665/2022, de 29 de
setembro de 2022 – LDO, firmado o instrumento de transferência
voluntária, far-se-à a suplementação da dotação, nos limites do
repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual
de que trata o artigo anterior.
§ 2º. A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por
excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde
que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações
ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do
repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por
cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
§ 3º. Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos
orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de
trabalho.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6o. A Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de
Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das
atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta
Lei.
Art. 7º. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei,
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder
Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei
complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, EM 14 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Sr. JOERLY RODRIGUES VICTOR, Prefeito Municipal de
Aratuba, em estrita observância ao que determina o art. 37, caput, da
Constituição do Estado do Ceará, Lei nº 12.527 de 19 de novembro de
2011 e Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF, TORNA PUBLICA a
Lei Municipal nº 671/2022, de 14 de Dezembro 2022, que estima a
Receita e Fixa a Despesa do município de Aratuba para o exercício de
2023, por fixação na sede da Prefeitura Municipal deAratuba e demais
locais
de
amplo
acesso
público
e
pelo
site
https://www.aratuba.ce.gov.br/ para conhecimento e controle, pelos
interessados diretos, pelo povo em geral, e início dos seus efeitos
jurídicos e legais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, EM 14 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Atenciosamente,
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito Municipal
DECRETO N° 33/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
FIXS O DETALHAMENTO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIA
DO
GOVERNO
MUNICIPAL
DE
ARATUBA
PARA
O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas no art.
6° da Lei n° 671/2022 de 14 de Dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1°. O Detalhamento, por atividade, projeto e operação especial da
despesa orçamentária do Governo Municipal de Aratuba, para o
exercício financeiro de 2023, prevista na Lei n° 671/2022 de 14 de
Dezembro de 2022, será discriminado nos anexos que acompanham o
presente Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de
2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO
DO CEARÁ, 14 de dezembro de 2022
Atenciosamente,
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:E00550A4
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 672.2022
Lei Municipal nº 672/2022Aratuba, 14 de dezembro de 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI Nº
0628 DE 23/06/2021 QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA
PARA
O
EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022, E ART. 5º DA LEI Nº
640/2021
DE
16/12/2021
QUE
ESTIMA
A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ARATUBA (CE) PARA O EXERCÍCIO DE
2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 28 da Lei Municipal nº 628/2021 que dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2022, passará a ter a seguinte
redação:
Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022
conterá autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares em percentual fixado até o limite de 50% do total
da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas
formas previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº
4.320/64. Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica
autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o valor
do repasse financeiro pactuado, não se incluindo nos limites
estabelecidos no art. 26 desta Lei.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022
conterá autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares em percentual fixado até o limite de 70% do total
da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas
formas previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº
4.320/64. Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica
autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o valor
do repasse financeiro pactuado, não se incluindo nos limites
estabelecidos no art. 26 desta Lei.
Art. 2º - O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 640, de 16 de
dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2022, passarão a ter as seguintes redações:
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 50% (quarenta por cento) do total
da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na
forma preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 1.695/2021,
mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II,
III e IV da Lei nº 4.320/64.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma
preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 1.695/2021, mediante a
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